Prorrogação da zona de servidão non aedificandi do IC11 - Torres Vedras / A10
02.06.2020
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) aprovou o pedido da Câmara Municipal de Torres Vedras para prorrogação, por mais 5 anos, da zona de servidão non aedificandi do estudo prévio do IC11- Torres Vedras / A10 (Carregado).
As zonas de servidão non aedificandi são constituídas, em benefício das infraestruturas rodoviárias, do tráfego rodoviário e da segurança das pessoas, sobre os prédios confinantes e vizinhos daquelas, ficando sujeitas a autorização da administração rodoviária as operações urbanísticas de edificação, construção, transformação, ocupação e uso do solo e dos bens compreendidos na zona de servidão.
Publicado: 02.06.2020 - 17:43 horas