Prorrogação do período crítico de incêndios até 10 de outubro
30.09.2019
O período crítico previsto no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 10 de outubro, face às circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros dez dias do mês.
Prevê-se a manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, com temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, e tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional.
Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas;
- Fazer circular ou utilizar tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.