Prorrogação do período crítico de incêndios até 15 de novembro
31.10.2017
O período crítico previsto no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 15 de novembro.
Recorde-se que durante esse período é proibido:
- fazer queimas ou queimadas;
- fumar nos espaços florestais;
- usar fogareiros e grelhadores, exceto fora das zonas críticas, nos locais autorizados;
- lançar balões de mecha acesa ou foguetes – o uso de fogo de artifício só é permitido com a autorização da Câmara Municipal, solicitada com 15 dias de antecedência;
- fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiveram equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
É obrigatório:
- usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés de máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesado 1 ou 2 extintores de 6kg, consoante o peso máximo seja superior ou inferior a 10 toneladas.
As coimas vão até 60 mil euros.