Realização de Queimas
19.04.2017
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P) alerta para a ocorrência de vários incêndios no decorrer das operações de queima de sobrantes, sejam eles derivados da atividade agrícola ou florestal.
Sabendo que é uma operação fundamental nestas atividades, recomenda-se a consulta prévia do Risco de Incêndio Florestal (RIF) no site do IPMA, I.P. ou do ICNF, I.P. a fim de saber se é possível a sua execução.
A elaboração de queimas é apenas permitida fora do período crítico e quando a classe de risco de incêndio é inferior ou igual ao nível elevado.
No caso de estarem reunidas as condições legais, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução efetuando pequenos amontoados devidamente afastados com uma faixa de terreno limpo à sua volta em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado). Leve um telemóvel consigo para dar o alerta em caso de incêndio e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima.
Na eventualidade de ao final do dia a queima ainda possuir as brasas muito ativas, ainda que cumpra todas as orientações de segurança, contacte a Proteção Civil para alertar da situação.
Tenha em atenção que mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima, caso esta origine um incêndio pode vir a ser responsabilizado pelos danos causados.