Torres Vedras

Situação de alerta devido a risco de incêndio florestal

13.09.2019

Imagem gráfica da Proteção Civil de Torres Vedras.

Face às previsões meteorológicas para os próximos dois dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram o Despacho que determina a Declaração de Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h01 do dia 13 de setembro e as 23h59 do dia 14 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal;
  • Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
  • Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;
  • Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência préhospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e de forças de segurança;
  • Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
  • Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras, recomenda também a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio florestal, nomeadamente a adoção de medidas de prevenção e precaução adequadas, observando-se as proibições em vigor e tomando-se especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dois dias.

Última atualização: 13.09.2019 - 10:12 horas
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