Torres Vedras

Situação de alerta devido a risco de incêndio rural

08.07.2022

Em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil determinou a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, em todos os distritos do território continental, entre as 24h00 de 8 de julho e as 23h59 de 15 de julho.

No âmbito da situação de alerta, sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no número 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Consulte toda a informação na Declaração de Situação de Alerta n.º1/2022.

Publicado: 08.07.2022 - 12:45 horas
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