Torres Vedras

Suspensão das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada foi revogada

21.04.2025

Por via da publicação da Lei n.º 53A/ 2025, de 9 de abril, as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que se encontravam suspensas, por aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, e das Declarações n.º 41/2025 de 21 de março (Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras), n.º 42/2025 de 21 de março (Plano Diretor Municipal de Torres Vedras) e da n.º 43/2025 de 24 de março (Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente), deixam de estar suspensas.

Neste sentido passou a aplicar-se o regime de classificação e qualificação do solo previsto nos planos territoriais municipais, à data da sua publicação e com as alterações introduzidas até à presente data.

Contudo, a referida Lei n.º 53A/2025, de 9 de abril, estabelece que a suspensão das normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, como tal classificadas nos planos territoriais em vigor, será de novo decretada, mas agora, e neste caso, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), pelo que presentemente a suspensão das normas não se aplica.

Publicado: 21.04.2025 - 17:12 horas
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