Tarifa Social da Água em vigor
21.02.2007
Entrou em vigor, no início do ano, a Tarifa Social da Água.
Esta medida traduz-se na isenção da Quota de Disponibilidade e no estabelecimento dum tarifário, relativo ao serviço de abastecimento de água, com preços equiparados a agregados compostos por 5 pessoas. Desta forma, existe uma dupla redução na Tarifa a pagar (por exemplo, para um consumo médio de água de 8 m3/mês, a diminuição é de 57%).
É também condição para a candidatura a esta Tarifa que um dos membros do agregado seja beneficiário do Rendimento de Inserção Social e disso faça prova, por meio de documento da Segurança Social, que deverá ser apresentado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.
A Tarifa Social da Água já tinha sido implementada num número reduzido de municípios do país, embora sem a amplitude com que foi concebida em Torres Vedras.
Depois da criação, no ano transacto, da Tarifa Familiar de Água, o Município volta, assim, a levar a cabo uma nova medida de carácter social nesta área do abastecimento público.
Esta medida traduz-se na isenção da Quota de Disponibilidade e no estabelecimento dum tarifário, relativo ao serviço de abastecimento de água, com preços equiparados a agregados compostos por 5 pessoas. Desta forma, existe uma dupla redução na Tarifa a pagar (por exemplo, para um consumo médio de água de 8 m3/mês, a diminuição é de 57%).
É também condição para a candidatura a esta Tarifa que um dos membros do agregado seja beneficiário do Rendimento de Inserção Social e disso faça prova, por meio de documento da Segurança Social, que deverá ser apresentado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.
A Tarifa Social da Água já tinha sido implementada num número reduzido de municípios do país, embora sem a amplitude com que foi concebida em Torres Vedras.
Depois da criação, no ano transacto, da Tarifa Familiar de Água, o Município volta, assim, a levar a cabo uma nova medida de carácter social nesta área do abastecimento público.
Publicado: 22.04.2013 - 18:12 horas