Torres Vedras

Taxas Municipais de Urbanização

03.01.2005

O Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação foi recentemente alterado.
De forma a estimular a actividade económica do concelho, o executivo municipal deliberou reduzir em 25% a Taxa Municipal de Urbanismo (TMU), percentagem que é extensível ao pagamento pela não cedência de áreas para equipamento e zonas verdes.
No intuito de dinamizar a reconstrução de imóveis, no Centro Histórico de Torres Vedras, a Câmara Municipal decidiu ainda isentar do pagamento de taxas todas as operações urbanísticas na área abrangida pelo respectivo Plano de Pormenor de Salvaguarda.
Nas obras de reconstrução realizadas em todo o município, onde sejam mantidas as fachadas e o número de fracções, verifica-se uma redução da TMU, na ordem dos 80%; em intervenções com características idênticas a estas, que impliquem um acréscimo de pisos, fracções ou metros de área construída não superior a 40%, a redução do imposto é de 60%.
De salientar ainda que as operações urbanísticas relativas a indústrias, que se queiram localizar em áreas definidas para o efeito no Plano Director Municipal, ficam também isentas do pagamento de Taxas Municipais de Urbanização.

Última atualização: 10.07.2015 - 13:00 horas
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