Agenda
Adesão à campanha de Vales de compras
Este Natal compre no comércio tradicional
Até 26 de novembro
Evento já ocorrido
Destinatários: Estabelecimentos Comerciais
Esta atividade integra o(s) programa Este Natal compre no comércio tradicional
Integrado no programa de Natal, apresentamos a campanha ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL.
Trata-se de uma campanha promocional de estimulo às compras no comércio tradicional, que envolve as lojas de comércio a retalho e serviços do Concelho de Torres Vedras.
A CAMPANHA:
Nos dias 7, 8, 14 e 15 de dezembro, por cada €20 em compras, poderá ser levantado pelo cliente um vale no valor de €5. Os vales podem ser utilizados de 26 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Apenas os estabelecimentos aderentes são elegíveis para acesso aos vales de desconto.
QUEM PODE ADERIR?
Podem ser estabelecimentos aderentes agentes do comércio local com atividade de comércio a retalho e serviços, com espaço físico permanente e aberto ao público, no concelho de Torres Vedras, com área de venda ao público até 200m2 e localização fora de superfícies comerciais.
No Comércio a Retalho, excluem-se empresas com atividade:
4711 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados, com a exceção do CAE 47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados que está elegível para a campanha.
473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados
478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
47730 Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.
As atividades de serviços elegíveis são:
96040 - Atividades de bem-estar físico
96091 - Atividades de tatuagem e similares
74200 - atividades fotográficas
COMO ADERIR?
O agente económico que pretenda aderir pode fazê-lo até dia 26 de Novembro, através do preenchimento do formulário online disponível no link: https://bit.ly/inscricoesnatal2024
A inscrição será posteriormente validada pela Agência Investir Torres Vedras, que entrará em contacto com os estabelecimentos para entrega do material de comunicação. A adesão à campanha de novos estabelecimentos/novas gerências, implica a participação a uma sessão de esclarecimento.
ATRIBUIÇÃO DE VALES DE DESCONTO:
A atribuição dos vales é feita através da validação da(s) fatura(s) da(s) compra(s). Para atribuição do vale, deve ser apresentada a fatura original, referente ao dia em que está a participar na campanha (7, 8, 14 e 15 de dezembro).
A fatura deve estar identificada com o respetivo número de contribuinte do cliente. O valor máximo a atribuir é de 20 vales por cliente durante toda a campanha de 2024.
Os vales podem ser trocados em Torres Vedras ou em Santa Cruz:
i. Edifício Paços do Concelho | Largo do Município, Torres Vedras | Horário: 10H-19H
ii. Posto de Turismo Santa Cruz | R. da Azenha, Silveira | Horário 10h-19H
Nos dias da campanha, esta terminará assim que se esgote o valor diário previsto de 6.250€ (seis mil duzentos e cinquenta euros) por dia, mesmo que o fim ocorra antes do horário estabelecido. Se nos dias 7, 8 e 14 de dezembro não se esgotar o valor diário dentro do horário definido, o remanescente transita para o dia seguinte.
UTILIZAÇÃO VALES DE COMPRAS:
Os vales podem ser utilizados de 26 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Os vales só poderão ser utilizados em compras iguais ou superiores ao valor do vale ou soma dos vales a utilizar na compra, sendo que o valor remanescente ficará ao encargo do cliente. Nunca o vale pode ser trocado por dinheiro. Apenas os estabelecimentos aderentes podem receber os vales de desconto.
Os estabelecimentos aderentes que recebam os vales, serão reembolsados pela Câmara Municipal no valor total dos vales recebidos, através da entrega dos vales na Agência Investir Torres Vedras em dois períodos (até 23 janeiro e até 7 fevereiro).
A Câmara Municipal fará a transferência nos 7 dias após as datas acima referenciadas.
Consulte as Normas de participação.
Atividade Gratuita