Torres Vedras

A primeira carta de Foral atribuída a Torres Vedras

01.07.2013

A primeira carta de Foral atribuída a Torres Vedras

«Feita esta carta em Évora, no mês de Agosto, no dia da Assunção da Virgem Bem-Aventurada. Eu Afonso, rei de Portugal e conde de Bolonha, que esta carta mandei fazer e com minhas próprias mãos autenticar, corroboro e confirmo com a aposição do meu selo. Era de mil duzentos e oitenta e oito [ano de 1250]». Assim se expressava D. Afonso III, encontrando-se em Évora, aquando da concessão da carta de foral a Torres Vedras, diploma que instituía, de direito, o concelho. Todavia, este já possuía uma organização municipal incipiente desde, pelo menos, D. Sancho I (1185-1211), atestada em documentos anteriores, que registam a presença de seis magistrados.

A carta de foral tinha por objectivo regular a vida colectiva da população, registando os direitos e os deveres dos homens livres no território de Torres Vedras, entre os quais as exacções devidas quer ao concelho, quer ao rei, o senhor dos concelhos, que, apesar de serem de origem pública, tinham adquirido uma forma senhorial. Para tal, o rei tomou por modelo a carta de foral da cidade de Lisboa, de 1179.

Na administração do concelho prevaleciam os chefes militares: o rico-homem, governador do território de Torres Vedras, e o alcaide do castelo, coadjuvados por outras autoridades de nomeação régia, como o mordomo, o saião e o porteiro. O alcaide era o representante local do monarca, sendo o lugar ocupado, em 1250, por D. Afonso Martins. Tinha o comando do castelo e exercia jurisdição sobre os cavaleiros, ao mesmo tempo que superintendia a administração da justiça, assim como os negócios comuns. O alcaide intervinha ainda na eleição do almotacé, nomeando um alcaide-menor para o coadjuvar e substituir, supria as denegações da justiça e recebia a alcaidaria. O porteiro era o seu oficial de diligências, cargo ocupado por Vicente Peres na vila de Torres Vedras, em 1251, tendo os adaís como subalternos na milícia. Ao mordomo eram confiados os interesses fiscais da coroa que superintendia na cobrança dos direitos régios, executava os devedores remissos, penhorando e apreendendo os seus haveres. Possuía, ainda, importantes atribuições policiais. Em 1251, ocupava o cargo João Mendes, na dependência directa do monarca, tendo sob as suas ordens oficiais encarregados da administração e cobrança das rendas e multas do rei, na vila e termo torrienses. Auxiliavam-no os saiãos, também com funções próximas das judiciais ou policiais, sendo responsáveis pela cobrança da anúduva (tributo cobrado pelo monarca, em trabalho ou em dinheiro, para a construção ou conservação das muralhas e alcáçova) e aplicação das coimas, assim como estavam encarregados da vigilância dos tribunais.

As questões relacionadas com os mercados cabiam ao almotacé, nomeadamente o abastecimento da vila, a fiscalização dos pesos e medidas, a fixação dos preços, as condições de venda e realização dos mercados: E eram igualmente da sua responsabilidade as obras públicas, águas e caminhos, entre outras atribuições relacionadas com o ordenamento urbano, que no Islão cabiam ao Zabazoque (do árabe hispânico , e este do árabe clássico , chefe do mercado). No mercado marcavam presença diversos produtos, nomeadamente gado de tiro e sela, gado suíno, ovino e caprino, peixe e sal, pão, vinho, azeite, alhos, cebolas, cera, anil, linho e panos, entre outros, a par dos escravos mouros, dos quais seus donos dispunham livremente.

Quanto à função judicial da assembleia de homens-bons, o foral não lhe faz qualquer referência, talvez porque consignada e profundamente arreigada no direito consuetudinário, como muitos outros aspectos da organização municipal.

Carlos Guardado da Silva

Última atualização: 13.08.2019 - 15:27 horas
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