Adaptação de medidas locais à terceira fase de desconfinamento
12.06.2020
No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras (PCTV) tem emitido comunicados com diversas determinações e recomendações, que visam responder à evolução da situação epidemiológica no país, no âmbito da pandemia de COVID-19.
Através do Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, o Governo considerou “que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, deve ser iniciada a terceira fase de levantamento das medidas extraordinárias que foram sendo adotadas.” O Decreto-Lei alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Desta forma, torna-se necessária a harmonização das determinações e recomendações anteriormente adotadas no concelho de Torres Vedras com as medidas decretadas. Assim, determina-se a revogação dos efeitos de todos os comunicados da PCTV emitidos em 2020, com exceção para o Comunicado nº01/2020 da PCTV, sobre a aprovação de planos de contingência para o SARS-CoV-2, o Comunicado nº04/2020 da PCTV, sobre a ativação do Plano Municipal de Emergência, o Comunicado nº14/2020 da PCTV, sobre a evolução da situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras, o Comunicado nº16/2020, sobre o uso generalizado de máscaras, e o Comunicado nº17/2020, sobre prazos de medidas implementadas.
As seguintes medidas permanecem em vigor até 30 de junho:
- Isenção do pagamento de taxas de estacionamento à superfície em toda a cidade.
- Prorrogação de:
- Prazos processuais;
- Prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento;
- Prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas relacionadas com a atividade da Promotorres E.M.
O número máximo de presenças admitido em piscinas ao ar livre é definido pela autarquia local competente, nos termos do Despacho n.º 6134-A/2020 de 4 de junho, pelo que os responsáveis pela gestão destes espaços deverão remeter os seus pedidos ao presidente da Câmara Municipal. O regime é extensível às piscinas integradas nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local.
As determinações de âmbito local não excluem a aplicação das medidas legais vigentes que as complementem.