Torres Vedras

Apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

01.08.2019

O IEFP disponibiliza apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em território continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, bem como apoios para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar (viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal).

A medida prevê, ainda, o reembolso à entidade empregadora de custos inerentes ao regresso do trabalhador emigrante ou familiar do contratado, quando estes custos sejam suportados pela mesma.

 

A quem se destina?

São destinatários dos apoios os emigrantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo;
  • Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

São igualmente destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

 

Apoios

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • Seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, no caso de contratos a tempo completo;
  • Redução proporcional do apoio no caso de contratos a tempo parcial (com base no período normal de trabalho de 40 horas semanais).

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.

Apoios complementares

Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:

  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com limite de três vezes o valor do IAS;
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor do IAS;
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com limite do valor do IAS.

 

Condições de Acesso

São elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Sejam celebrados a tempo completo ou parcial;
  • Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;
  • Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Como candidatar-se

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho ou, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, nos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas.

 

Legislação aplicável

  • Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março
  • Portaria nº 214/2019, de 5 de julho.

 

Notas:

i. O apoio financeiro só pode ser concedido uma vez por destinatário

ii. Os apoios complementares relativos à comparticipação em custos de viagem e de transporte de bens, bem como a majoração do apoio, só são aplicáveis uma vez por agregado familiar. Os apoios complementares podem ser concedidos à entidade empregadora a título de reembolso de despesas, dentro dos limites estabelecidos.

Última atualização: 02.08.2019 - 09:29 horas
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