Aprovada a concessão de benefícios sociais aos bombeiros voluntários de Torres Vedras
09.01.2024
A Assembleia Municipal de Torres Vedras aprovou no dia 20 de dezembro a proposta do Executivo para o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras.
No âmbito do presente regulamento os bombeiros voluntários, com o mínimo de três anos de serviço efetivo, podem requerer apoio financeiro no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, que aumenta consoante o número de anos de serviço.
Através do cartão municipal do bombeiro, estes homens e mulheres vão usufruir de um conjunto de benefícios, que passam por reduções na tarifa de água, nas taxas de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas; nos bilhetes para eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pela Câmara Municipal.
O apoio financeiro também está presente na aquisição do passe mensal dos Transportes Urbanos de Torres Vedras; e, para os que são pais, na isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins de infância e escolas do Concelho de Torres Vedras da responsabilidade do município.
Os bombeiros estão isentos do pagamento do Serviço de Apoio à Família no pré-escolar e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo para os seus filhos, bem como do pagamento das atividades de férias, organizadas pelo Município, por exemplo. Acesso ao sistema de bicicletas públicas, de utilização universal, Agostinhas ou outros tipos de mobilidade suave é também gratuito.
Durante o período critico de incêndios, as refeições são gratuitas ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.
O corpo de bombeiros de Torres Vedras conta com cerca de 130 elementos, integrados na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras.
Pode ler-se no Projeto do Regulamento Municipal votado que “à Associação Humanitária dos Bombeiros de Torres Vedras, é reconhecido o seu espírito de entrega, sacrifício e harmonia entre o corpo ativo, comando e direção, sem o qual não seria possível manter o elevado nível operacional do corpo de bombeiros.”
Depois de publicados em Diário da República, entrarão em vigor os benefícios previstos no documento.