Câmara propõe benefícios fiscais a projetos de investimento
14.06.2017
Foi ontem aprovada pelo executivo municipal de Torres Vedras a proposta de deliberação para a atribuição de benefícios fiscais a projetos de investimento de interesse municipal, ao abrigo do art.16.º, n.º 2 do Regime de Financiamento das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais. Na sequência desta aprovação, a proposta será submetida à aprovação da Assembleia Municipal. Torres Vedras é, desta forma, um dos municípios pioneiros a tratar esta matéria de acordo com o Orçamento de Estado 2017.
Com efeito, o atual Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais (REFALEI), com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2007, conjugado com o artigo 2.ª A do Código Fiscal do investimento, atribui aos órgãos municipais poderes tributários, designadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, totais ou parciais, relativamente a impostos ou outros tributos a cuja receito tenham direito.
A tipologia de benefícios fiscais aprovada em reunião de Câmara é relativa à isenção total ou parcial de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), no primeiro caso com um limite temporal de 3 anos e ficam habilitadas a esta isenção todas as iniciativas empresariais apresentadas por pessoas singulares ou coletivas que pretendam a sua instalação, relocalização ou ampliação das instalações já existentes, de no mínimo 1000 m2 e que sejam reconhecidas como de interesse municipal.
Para admissão da sua candidatura, os promotores deverão cumprir cumulativamente uma série de requisitos, fixados no artigo 4.º e, uma vez admitidos, os projetos serão classificados como de interesse municipal em função do cumprimento dos requisitos definidos (art.5º) e de acordo com a aplicação dos critérios, subcritérios e respetivas ponderações (fixadas no art. 6º).
Assim, são reconhecidas como de interesse municipal as iniciativas empresariais que cumulativamente:
a) Correspondam a um investimento mínimo de € 1.000.000,00 (um milhão de euros) à data de apresentação da candidatura;
b) Assegurem a criação líquida de um mínimo de 10 postos de trabalho;
c) O investimento não esteja concluído à data de apresentação da candidatura;
d) Garantam a manutenção da localização geográfica da atividade em causa e do respetivo financiamento realizado, por um período mínimo de 5 anos, a contar da data de realização integral do investimento.
Em casos excecionais poderão, ainda, ser reconhecidos como de interesse municipal alguns projetos inferiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros), mas que comprovadamente demonstrem adequado interesse e sustentabilidade ambiental, possuam relevante atividade de investigação e desenvolvimento, forte vocação exportadora ou produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
No caso de procedimento por decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras, este terá início com a apresentação de uma candidatura devidamente instruída e analisada pelos serviços municipais e, após a decisão de reconhecimento do direito ao benefício fiscal pela câmara.
A proposta, agora aprovada pelo executivo municipal, seguirá para ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal de Torres Vedras.