Campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica
20.08.2020
Durante o mês de setembro, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá realizar, no concelho de Torres Vedras, uma campanha através da qual os proprietários de animais domésticos podem vacinar os seus animais, assim como proceder à identificação eletrónica dos mesmos.
Todos os cães com mais de três meses de idade são obrigados a apresentar vacina antirrábica válida.
Quanto à identificação eletrónica de cães, a mesma é obrigatória até 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva.
No Município de Torres Vedras, o serviço de vacinação antirrábica custa 10 euros, o boletim sanitário de cães ou gatos custa 1 euro e a identificação eletrónica custa 2,5 euros.
A isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim é aplicável a cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
O edital da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária contém informações úteis sobre a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica, enquanto o calendário apresenta a indicação das datas e locais onde os interessados podem vacinar e/ou identificar os animais domésticos na área do concelho de Torres Vedras.
Para além das datas indicadas, a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas de 1 de agosto a 15 de dezembro no Canil Municipal, mediante a cobrança das mesmas taxas.
Sublinhe-se que a campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica só pode ser realizada desde que sejam salvaguardadas as medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção-Geral da Saúde, por forma a neutralizar a transmissão do SARS-CoV-2, incluindo, entre outras, as seguintes:
- Distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
- Obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo detentor do animal ;
- Lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
- Respeito pelas normas de etiqueta respiratória.