Torres Vedras

COVID-19: Medidas extraordinárias de apoio às empresas

29.03.2020

Imagem gráfica em que lê

Tendo em conta a pandemia causada pela doença COVID-19, o Conselho de Ministros de 26 de março aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que visam apoiar famílias e empresas que viram a sua atividade afetada pela atual situação. Entre as medidas, destacam-se as que pretendem apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas.

Uma das medidas passa por uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão de contrato de trabalho. Durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio. Poderão ter acesso a este regime:

  • Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.
  • Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas.
  • Queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

No que toca às medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e entidades da economia social, foi aprovada uma moratória de 6 meses (até 30 de setembro de 2020) que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.

O Conselho de Ministros aprovou ainda:

  • Proposta de lei que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

  • Decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

  • Decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, em detrimento de meios de pagamento tradicionais.
    O diploma estabelece a suspensão de comissões em operações de pagamento e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.

  • Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.

  • Decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.

Posteriormente, foi ainda publicado em Diário da República um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Última atualização: 02.04.2020 - 10:38 horas
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