Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras aprovada em reunião de Câmara
30.03.2021
A Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras foi apresentada na reunião de Câmara de hoje, 30 de março, tendo sido aprovada pelo executivo municipal. O documento foi desenvolvido pela Câmara Municipal de Torres Vedras, com o acompanhamento da empresa Quaternaire.
Concebida com o objetivo principal de definir e programar a intervenção municipal no domínio da habitação, a Estratégia Local de Habitação tem como grande finalidade garantir a todos os cidadãos o acesso a uma habitação digna e adequada. Este documento prevê responder de forma célere às prioridades nacionais, recorrendo a diversos instrumentos, com vista à promoção da habitação acessível a famílias em situação de carência habitacional.
A elaboração da Estratégia pressupôs a realização de um diagnóstico das carências habitacionais do Concelho, culminando na definição de um plano de ação. O diagnóstico local foi realizado com recurso a informação documental diversa, designadamente informação estatística produzida pelos serviços do Município e pelo Instituto Nacional e Estatística, entre outros, bem como a partir da auscultação de um conjunto de instituições e agentes locais que atuam no Concelho e cuja ação impacta, de alguma forma, em questões habitacionais.
O documento apresentado é o resultado desse processo colaborativo, tendo sido concebido com um triplo objetivo: garantir a todos o acesso a uma habitação digna e adequada no Concelho; definir e programar a intervenção municipal no domínio da habitação; e enquadrar as candidaturas a programas de financiamento para promover soluções habitacionais, com especial enfoque no “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”.
O “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” é o principal instrumento da Nova Geração de Políticas de Habitação e procura responder às prioridades nacionais, quer no que respeita a famílias em situação de grave carência habitacional, quer recorrendo a outras soluções ou instrumentos que promovam a habitação acessível. A apresentação de candidaturas a apoio ao abrigo do programa “1.º Direito” está condicionada à prévia aprovação pelos órgãos do município da Estratégia Local de Habitação, sendo posteriormente remetida para o IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, entidade que avalia e gere este instrumento da política de habitação. Concluída esta tramitação legal, a Câmara Municipal de Torres Vedras está em condições para submeter as candidaturas financiadas pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência e pela União Europeia para cada uma das propostas.
Elaborada de acordo com os princípios do programa “1.º Direito” e, em conformidade com os conteúdos previstos e regulamentados no Decreto-Lei n.º 37/2018, a Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras incorpora:
- O diagnóstico global atualizado das carências habitacionais existentes no Município de Torres Vedras, contendo as características e o número de situações de pessoas e agregados que nele vivem em condições habitacionais indignas;
- As soluções habitacionais que o Município pretende ver desenvolvidas, em função do diagnóstico das carências habitacionais existentes e das suas opções estratégicas ao nível da ocupação do solo e do desenvolvimento do território;
- A programação das soluções habitacionais, por forma a cumprir o objetivo de proporcionar uma resposta habitacional a todas as pessoas e agregados objeto do diagnóstico, num período máximo de seis anos;
- A ordem de prioridade das soluções habitacionais a promover, por forma a dar resposta a todas as pessoas e agregados que vivem no seu território em condições habitacionais indignas;
- A demonstração do enquadramento da estratégia local de habitação nos princípios do programa “1.º Direito”, consagrados no artigo 3.º do referido Decreto-Lei.
A Estratégia Local de Habitação será agora submetida à Assembleia Municipal e, se aprovada, será remetida para o IHRU, IP para apreciação.