Foral manuelino de Torres Vedras (re)visitado em publicação moderna
23.03.2016
“O Foral Novo de Torres Vedras 1510 - Estudo e Edição Interpretativa”, um livro da autoria de Carlos Guardado da Silva e José Manuel Vargas, foi apresentado no dia 19 de março, no Edifício dos Paços do Concelho.
Esta publicação municipal divide-se em quatro capítulos: a reforma manuelina dos forais; os forais novos – suas caraterísticas; a vila de Torres Vedras e o seu termo no início do século XVI; e o foral novo de Torres Vedras.
Segundo afirma o secretário de estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, na apresentação desta edição, o foral manuelino de Torres Vedras “representa ou traduz como que uma “certidão de (re)nascimento” coletiva de Torres Vedras e dos Torrienses. Cada vez mais os territórios se afirmam por aquilo que são ou representam, mas essa representação e esse ser, fundam-se sempre no seu passado, na sua raiz histórica. Hoje, no início de 2016, revisitar o Foral de Torres Vedras datado de 1510 é constatar uma realidade histórica com mais de cinco séculos de existência, em que muitíssimas pessoas e outras tantas vontades contribuíram para a formação de uma identidade própria, com sentir genuíno e num território distinto de qualquer outro”.
Já o presidente da Câmara Municipal, Carlos Bernardes, em nota prévia desta publicação explica que “este tipo de documento permite à sociedade contemporânea ficar a conhecer a história do município, a sua génese e a sua formação. (…) é importante conhecermos de onde viemos para melhor presrcutarmos para onde vamos”.
Relativamente a esse trabalho é ainda explicado que “os forais manuelinos são verdadeiros testemunhos de centralização e de afirmação do poder régio, conseguido à custa da diminuição dos direitos e privilégios locais, cujo significado melhor se entende quando integrados no movimento de reordenamento e uniformização jurídicos levados a cabo por D. Manuel. Ainda que dominem nos diversos textos as questões de fiscalidade, os forais novos continuam a ser testemunhos da autonomia municipal (…) No século XIX, perderam o seu valor jurídico-administrativo, mas adquiririam um valor patrimonial e cultural”.
Mais informação sobre este livro pode ser consultada neste site.