Identificação electrónica de canídeos
01.09.2004
Desde o passado mês de Julho é obrigatório a identificação por sistema electrónico de cães com idade superior a 3 meses que sejam perigosos ou potencialmente perigosos (tal como definido em legislação específica); utilizados em acto venatório; ou expostos para fins comerciais em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade e fins similares.
O método de identificação electrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um "microchip" contendo um código de leitura óptica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, na qual está também incluída a identificação do seu detentor.
A criação deste sistema é essencial para prevenir e combater o abandono de animais e a detenção ilícita de animais perigosos e potencialmente perigosos, podendo a identificação electrónica ser feita todas as 3.ª e 6.ª feiras, entre as 10 e as 13h, no Canil Municipal.
A partir de 1 de Julho de 2008 esta medida será alargada a todos os cães nascidos após essa data.
Recorde-se ainda que é obrigatório o registo dos animais na Junta de Freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos