Novas regras do licenciamento industrial
19.12.2012
O decreto-Lei nº169/2012, de 1 de agosto, define as condições a que deve obedecer o licenciamento dos estabelecimentos industriais. Na base está um Sistema da Indústria Responsável.
Pretende-se, principalmente, melhorar o ambiente de investimento, tendo em vista a reindustrialização de Portugal através da redução da burocracia, da simplificação de processos e da redução de custos, bem como visa a introdução de melhorias nas fases e passos processuais que permitem ultrapassar constrangimentos para os investidores.
O âmbito de intervenção das câmaras municipais é significativamente alargado com a implementação do Sistema de Indústria Responsável - SIR face ao regime até agora em vigor, o REAI, uma vez que passarão a ser a entidade coordenadora de mais de 60% dos licenciamentos industriais, que correspondem aos estabelecimentos industriais de tipo 3, abrangidos pela formalidade de mera comunicação prévia.
Com este novo regime passaram a existir as seguintes tipologias:
Tipo 1 – Autorização Prévia: estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos: RJAIA (avaliação do impacto ambiental), RJPCIP (prevenção e controlo integrado da poluição) e RPAG (prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas)
Tipo 2 – Comunicação Prévia com Prazo: estabelecimentos não incluídos no tipo 1, desde que abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
Potência elétrica contratada igual ou superior a 99 kVA; Potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h; Número de trabalhadores superior a 20; Necessidade de obtenção de TEGEE (título de emissão de gases com efeito de estufa); Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para operações de gestão de resíduos
Tipo 3 – Mera comunicação Prévia: estabelecimentos não abrangidos pelos Tipos 1 e 2.
Encontra-se atualmente em redefinição o calendário de entrada em vigor do SIR, com vista a disponibilizar no balcão do empreendedor, a partir de 1 de janeiro de 2013, os procedimentos relacionados com o licenciamento de estabelecimentos industriais de tipo 3.