Operação “Campanha Floresta Segura 2023” está em curso
07.03.2023
No âmbito da Operação “Campanha Floresta Segura 2023”, que está a ser levada a cabo no Concelho pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Torres Vedras da GNR (Guarda Nacional Republicana), foi realizada uma reunião, no dia 1 de março, no Centro Municipal Florestal, no Maxial.
De referir que a mesma contou com a presença do comandante do Destacamento Territorial de Torres Vedras da GNR e de elementos do Núcleo de Proteção Ambiental desse destacamento, de presidentes de juntas de freguesia do Concelho, da vereadora do Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal, e dos técnicos do Gabinete Técnico Florestal do Município.
Na referida reunião, a GNR começou por alertar para a importância da sensibilização dos proprietários de terrenos para a limpeza dos mesmos, com vista à criação de faixas de gestão de combustível nas envolventes das localidades e de edificações isoladas, sendo que as juntas de freguesia são fundamentais para um contacto de proximidade com a população das zonas rurais. Seguidamente foram abordados outros temas importantes no contexto rural, tais como: os procedimentos para a correta realização de queimas e queimadas, nomeadamente a obrigatoriedade da comunicação prévia ou licença (Decreto-Lei n.º 82/2021 - artigos 65.º e 66.º); a existência de situações de deposição de resíduos na floresta e em caminhos rurais; e a sinalização e o reporte de poços ou furos sem a devida proteção obrigatória (Decreto-Lei n.º 310/2002 – capitulo XI).
Relativamente às limpezas de terrenos, refira-se que a GNR e o Município encontram-se atualmente a realizar o levantamento de terrenos com faixas de gestão de combustível por executar no Concelho, no âmbito do cumprimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021). Os proprietários dos terrenos sinalizados serão notificados para efetuarem as limpezas necessárias até 30 de abril. Após esta data, se as limpezas não tiverem sido efetuadas, encontram-se os mesmos em infração, o que se traduz em contraordenação punível com coima, podendo a Câmara Municipal vir a substituir-se coercivamente aos incumpridores, debitando-lhes os custos de intervenção.