Torres Vedras

Processo de obras relativo a edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras

27.02.2009

A câmara municipal em sua reunião de 17/02/2009, deliberou considerar a pretensão apresentada pela Caixa Geral de Depósitos relativa ao edifício sito na Praça 25 de Abril n.º 4 em Torres Vedras, enquadrada no n.º 1 do art. 10.º do D.L. 163/ 06 de 8 de Agosto, justificando impossibilidade de cumprimento das normas do referido diploma, com o facto de ser um edifício antigo com constrangimentos estruturais em que as caixas dos ascensores instalados são as originais e datam da mesma altura de que o edifício, as paredes envolventes da caixa do elevador constituem parte integrante da estrutura da escada em grande parte da mesma, sendo as eventuais obras de adaptação inviáveis.

As dimensões da cabine existente permitem a utilização por uma pessoa em cadeira de rodas, sozinha ou acompanhada.

Considerando-se que de facto é desproporcionalmente difícil a adaptação do elevador às normas do D.L. 163/06 de 8 de Agosto, considerando-se que a pretensão se enquadra no disposto no nº 2 do art. 3º, que refere: “Que a concessão de licença ou autorização para a realização de obras de alteração ou reconstrução das edificações já existentes à data da entrada em vigor do presente diploma não pode ser recusada com fundamento na desconformidade com o mesmo, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com estas normas e se encontrem abrangidas pelas disposições constantes nos art. 9º e 10º.”.
Publicado: 22.04.2013 - 18:20 horas
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