Prorrogação do período crítico de incêndios até 15 de outubro
26.09.2018
O período crítico previsto no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 15 de outubro.
Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a primeira quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada, prevê-se uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados.
Face às condições supradescritas considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico.
Durante este período devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se a proibição da realização de queimas e queimadas.
RESTRIÇÕES DENTRO DO PERÍODO CRÍTICO ASSOCIADAS À CLASSE DE RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL:
- Não pode fazer queimadas extensivas.
- Não pode fazer queimas de amontoados.
- O uso de fogareiros e grelhadores é proibido em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artíficio só é permitido com a autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
- É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.