Instrumento regional de gestão integrada de fogos rurais encontra-se em consulta pública
21.08.2025

O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste), instrumento de Gestão Integrada de Fogos Rurais, encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 29 de setembro.
Este programa enquadra-se no nível de programação sub-regional da NUT III, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. A sua 1.ª revisão foi publicada através do Aviso n.º 12807/2024/2, de 21 de junho de 2024, em conformidade com o Código de Procedimento Administrativo e com o Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto.
Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões, reclamações ou informações ao presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@oestecim.pt.
Objetivos Estratégicos
O PSA Oeste tem horizonte até 2030 e pretende reduzir a probabilidade de ocorrência de grandes incêndios florestais no território abrangido. Está estruturado em quatro objetivos estratégicos:
- Valorizar os espaços rurais;
- Cuidar dos espaços rurais;
- Modificar o comportamento;
- Gerir o risco eficientemente.
Governança e Participação Institucional
A aprovação do PSA Oeste contou com um esforço colaborativo de governança, integrando entidades públicas e privadas com responsabilidade na gestão de fogos rurais.
Na comissão de aprovação, presidida pelo presidente da OesteCIM, Pedro Folgado, estiveram presentes:
- Municípios do Oeste;
- Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF);
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Direção Regional de Agricultura e Pescas;
- Organizações de Produtores Florestais;
- Empresas e entidades gestoras de infraestruturas de transporte e energia.
A coordenação técnica do processo cabe à Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).
Componentes Relevantes do Programa
Entre as várias medidas previstas, destacam-se:
- Planeamento das Faixas de Gestão de Combustível da Rede Secundária, que define onde e quando entidades públicas e privadas devem atuar para reduzir o risco de incêndio;
- Projetos de mosaicos de gestão estratégica de combustível, que estruturam a paisagem para aumentar a resiliência;
- Cadastro de infraestruturas e usos do solo;
- Comunicação de risco e proximidade com as populações;
- Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), correspondentes a zonas de perigosidade “alta” e “muito alta”, onde vigoram medidas especiais de proteção de pessoas e bens.
Linha de Desenvolvimento do PSA Oeste
- 21 de junho de 2024 – Aprovação em Diário da República do PSA Oeste (Aviso n.º 12807/2024/2).
- 16 de novembro de 2023 – Consulta Pública do PSA Oeste (Aviso n.º 22009/2023).
- 7 de agosto de 2023 – Aprovação do PSA Oeste em comissão interinstitucional.
Enquadramento Legal
O PSA Oeste assenta num quadro legislativo sólido que orienta o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR):
- 2022-08-04 – Despacho n.º 9550/2022, que regulamenta os instrumentos de planeamento do SGIFR.
- 2022-07-19 – Decreto-Lei n.º 49/2022, que introduz alterações ao funcionamento do SGIFR.
- 2021-10-13 – Decreto-Lei n.º 82/2021, que cria o SGIFR.
- 2021-06-08 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
- 2020-06-16 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, que aprova o PNGIFR.
Participação Pública
Todos os cidadãos, instituições e entidades locais podem contribuir com sugestões e observações até ao próximo dia 29 de setembro.
A consulta pública é uma oportunidade de reforçar a eficácia do PSA Oeste e garantir que responde às necessidades reais do território que abrange.
Mais informações podem ser obtidas aqui.