Condições de funcionamento de cafés, bares e discotecas em Torres Vedras durante o período de Carnaval
15.01.2008
O executivo municipal deliberou que durante o período dos festejos de Carnaval (1 a 6 de Fevereiro) em Torres Vedras: - Seja permitido o funcionamento dos cafés, bares e discotecas, ininterruptamente, de 1 a 4 de Fevereiro e, até às 2h, na noite de dia 5 para 6; - Seja permitido naqueles (...)