Torres Vedras

Transferência de competências

Conteúdos desta página:

  1. Enquadramento
  2. Perguntas frequentes
  3. Contactos

Enquadramento

O Município de Torres Vedras assumirá várias competências no domínio da ação social que eram responsabilidade dos Centros Distritais de Segurança Social. A transferência destas competências da Administração Central tem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Desta forma, o Município passa a garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), contando igualmente com um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras para esse efeito. Este serviço assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Torres Vedras.

O SAAS será prestado no Centro de Atendimento Social Integrado, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00. Os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social).

O acompanhamento social das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção continuará a ser efetuado pela Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães e pela Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA), entidades com as quais o Município estabeleceu protocolo para o efeito.

Note-se que as famílias que se encontram já em acompanhamento no âmbito daquele rendimento serão notificadas com informação relativa ao técnico e local de atendimento. A entrega e recolha do requerimento, a verificação dos documentos e a decisão de prestação, renovação ou suspensão do Rendimento Social de Inserção continuará a ser uma responsabilidade do Instituto da Segurança Social (ISS).


Perguntas frequentes

Deixa de haver atendimento de ação social no Centro Distrital?

Não. Uma parte do atendimento de ação social vai continuar a ser feito nos serviços da Segurança Social.

 

Como sei se sou acompanhado pelo Município ou pela Segurança Social?

As famílias que eram acompanhadas pelos serviços da Segurança Social e que passam a ser acompanhadas pelo Município serão informadas, através de ofício, da alteração do técnico de acompanhamento e do local de atendimento.

Caso não receba esta comunicação, poderá significar que o processo se mantém na Segurança Social.

 

Em que situações é que o atendimento continua a ser garantido pela Segurança Social?

O atendimento de ação social continua a ser prestado pela Segurança Social se o assunto for referente a:

  • Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
  • Detentores do estatuto de cuidador informal;
  • Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
  • Apoio económico da segurança social (VIH, lares lucrativos, entre outros);
  • Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência).

Contactos

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

Centro de Atendimento Social Integrado

Rua 9 de Abril, n.º 15 B, 2560-301 Torres Vedras 

Dias úteis | das 9h00 às 17h00

Marcação prévia: casi@cm-tvedras.pt | 261 320 777

 

Rendimento Social de Inserção

Acompanhamento social das famílias beneficiárias

Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães

rsi-asasmatacaes@sapo.pt | 261 332 534 / 96 862 94 93

 

Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA)

rsi_a_cunhados@sapo.pt | 93 981 52 91 / 96 848 20 63


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