Fases do Orçamento Participativo

O processo do Orçamento Participativo de Torres Vedras está organizado com base em dois ciclos de participação:
- Ciclo de definição orçamental
- Ciclo de execução orçamental
O ciclo de definição orçamental corresponde ao procedimento de apresentação de propostas, de análise técnica e de votação pelos munícipes.
O ciclo de execução orçamental consiste na concretizaçáo das propostas aprovadas e na sua entrega à população.
Sessões participativas presenciais
Sessão participativa online
A recolha de propostas para a tipologia de "Projeto Supra Freguesia" e "Ideia Jovem" é efetuada em formato online.
Análise técnica
Após terem sido eleitas as propostas das sessões participativas presenciais e recolhidas as propostas da sessão online,os serviços municipais procedem à respetiva anátise técnica.
Previamente à análise técnica tem lugar, se necessária, uma reunião preparatória com os autores das propostas aprovadas nas sessões de participação e das propostas submetidas online, os técnicos responsáveis pelo procedimento de elaboração do Orçamento Participativo e os técnicos dos serviços municipais competentes em função da natureza e caraterísticas das propostas.
Audiência dos interessados
Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública, nos vários suportes de comunicação do município, no sítio da internet e Facebook da Câmara Municipal, a lista das propostas aprovadas e não aprovadas, para que no prazo de dez dias úteis possam ser apresentadas pronúncias às quais é dada resposta no prazo máximo de dez dias úteis.
Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação, nos vários suportes de comunicação do Município, no sítio da internet e no Facebook da Câmara Municipal.
As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são posteriormente colocadas a votação.
Votação dos projetos
Para este efeito, a votação é efetuada com recurso à página da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras, havendo disponibilização de apoio a essa mesma votação da Câmara Municipal Torres Vedras, nas juntas de freguesia ou por SMS (short messoge service).
Os projetos submetidos a votação são objeto de um máximo de quatro votos por agregado famitiar para cada uma das tipologias constantes nas presentes normas.
Os projetos vencedores são os que obtenham mais votos.
O número de projetos vencedores é limitado ao valor máximo atribuído no âmbito das presentes normas.
Da votação nos projetos da tipologia Projeto Supra Freguesia não podem resultar mais do que dois projetos para a mesma freguesia.