Editais Câmara Municipal
Edital N.º 34/2025 - Normas do Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras
EDITAL N.º 34/2025
NORMAS DO PROGRAMA DE TELEASSISTÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 28/01/2025, deliberou aprovar as Normas do Programa de Teleassistência a implementar no Município de Torres Vedras, em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto integral estará disponível para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.
MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 10 de março de 2025
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
Normas
Programa de Teleassistência
Preâmbulo
O progressivo envelhecimento populacional tem subjacente um conjunto de desafios e oportunidades ao nível da promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos que se encontram nas faixas etárias mais avançadas. Perante as necessidades e vulnerabilidades subjacentes ao processo de envelhecer, decorrentes de situações de dependência e de fragilidade, de isolamento social, da ausência ou das reduzidas redes de suporte informal/formal, da escassez de respostas sociais adequadas, importa desenvolver e implementar instrumentos promotores de bem-estar, acessíveis, que permitam uma resposta imediata e personalizada, nomeadamente em situações de emergência/urgência, insegurança e solidão.
Perante o exposto e considerando o importante desígnio do Município de Torres Vedras em definir estratégias e criar medidas/programas que promovam um processo de envelhecimento bem-sucedido e saudável para os seus munícipes, o presente documento visa regulamentar a implementação de um programa local que disponibiliza um serviço de teleassistência. O referido programa, numa lógica de cooperação com outros atores, traduz-se numa importante resposta que contribui para a decisão de envelhecer em casa e na comunidade, de forma segura e protegida, reforçando a independência e promovendo o bem-estar dos seus utilizadores e respetivos agregados familiares.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
| Leis Habilitantes |
O presente normativo é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
| Objeto e Âmbito |
- As presentes normas estabelecem as regras de atribuição de apoios e os critérios de adesão e de utilização do serviço de teleassistência ao abrigo deste programa, disponibilizado pelo Município de Torres Vedras.
- A teleassistência é um serviço de base tecnológica que permite, à distância, melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus utilizadores, ao prestar auxílio, sempre que o utente solicitar ajuda; em situações de emergência/urgência de saúde, insegurança ou solidão.
- A teleassistência abrange um conjunto de serviços suportados por um equipamento disponibilizado ao utente, de forma a assegurar prontamente auxílio sempre que solicitado e um acompanhamento social regular.
Artigo 3.º
| Área Geográfica |
A aplicação das presentes normas abrange a área geográfica do Município de Torres Vedras.
Artigo 4.º
| Definição de Conceitos |
Para efeitos do presente normas, considera-se:
a) Utente – munícipe cujo requerimento, no âmbito deste programa de teleassistência, tenha sido deferido por reunir todos os critérios previstos, tendo na sua posse o respetivo equipamento ativo e beneficiando dos apoios aplicáveis, a dependerem da condição de recursos;
b) Agregado familiar – constituído pelo requerente e pelas pessoas que com ele vivam em economia familiar de habitação e rendimento. Considera-se por economia familiar as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido, entre si, uma vivência comum e de partilha de recursos;
c) Residência permanente - a habitação onde o requerente e os elementos que compõem o agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;
d) Situação de isolamento permanente - as pessoas que não estão enquadradas em meio familiar, encontrando-se sempre sozinhas na sua habitação, durante o dia e a noite;
e) Situação de isolamento temporário - as pessoas que, embora enquadradas em meio familiar, se encontrem sozinhas durante o dia ou a noite, por um período igual ou superior a 6 horas;
f) Rendimento mensal “per capita” – o quantitativo que resultar da divisão do número de elementos que compõem o agregado familiar ao valor do rendimento mensal ilíquido, ao qual foi deduzido as respetivas despesas, calculado nos termos do artigo 12.º.
Artigo 5.º
| Objetivos do Programa |
Constituem objetivos deste programa de teleassistência:
a) Promover a segurança, a proteção e a autonomia de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
b) Proporcionar mecanismos de ativação de meios de ajuda em caso de necessidade;
c) Evitar ou adiar a necessidade de recurso à institucionalização, disponibilizando um apoio permanente à pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade, resultante de situações de isolamento (social e/ou geográfico) ou de dependência (doença ou incapacidade);
d) Reduzir o sentimento de solidão e os níveis de isolamento social e geográfico;
e) Assegurar, sempre que se justifique, acompanhamento social regular dos munícipes abrangidos pelo projeto e/ou o encaminhamento para as respostas de apoio consideradas relevantes;
f) Contribuir para a manutenção de autonomia da pessoa idosa no domicílio, beneficiando em simultâneo da integração na respetiva comunidade;
g) Criar sinergias com outros recursos de âmbito local, de forma a tornar a resposta mais ampla e eficaz;
h) Minimizar a ausência de uma rede de suporte familiar;
i) Contribuir para uma melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa reforçando o acompanhamento na saúde e segurança.
Artigo 6.º
| Funcionamento Geral do Serviço de Teleassistência |
- O serviço de teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, através de um terminal fixo, ou móvel, onde o utente, utilizando um botão de emergência, associado a um terminal de alta voz, pode falar, ser localizado e identificado pela central de atendimento, a qual procede a uma avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
- O operador da central de atendimento, após averiguar o(s) motivo(s) e as características do alarme efetua os seguintes procedimentos:
a) Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
b) Ativação da assistência do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Forças de Segurança, Meios de Socorro e/ou outros meios necessários para o encaminhamento da situação;
c) Contacto com familiares, ou terceiros, devida e previamente identificados.
- O contacto entre o operador e o utente, ou a rede informal/formal só é cessado quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
- O serviço proporciona uma resposta integrada, em articulação com outros serviços locais.
Artigo 7.º
| Tipo de Serviços Atribuídos |
O programa prevê a existência de dois serviços de base, a serem selecionados de acordo com as necessidades de cada utente:
- Serviço com equipamento de instalação fixa que inclui: atendimento, avaliação e encaminhamento de chamadas urgentes para as entidades competentes, e acompanhamento pós-emergência/urgência, conforme descrito no artigo anterior; contactos telefónicos periódicos de acompanhamento; telemedicina e consultas médicas domiciliárias;
- Serviço com equipamento de instalação móvel que inclui: atendimento, avaliação e encaminhamento de chamadas urgentes para as entidades competentes, e acompanhamento pós-emergência/urgência, conforme descrito no artigo anterior; contactos telefónicos periódicos de acompanhamento; telemedicina e consultas médicas domiciliárias, e localização GPS.
Artigo 8.º
| Modalidades de Apoio |
O programa prevê as seguintes modalidades de apoio:
- Modalidade comparticipada:
a) Instalação do equipamento na morada do utente, garantindo o pagamento dos custos associados ao envio e à ativação do mesmo;
b) Comparticipação do pagamento do serviço, nos seguintes termos:
i. Pagamento de 90% da mensalidade, aos beneficiários cujo agregado familiar, após dedução das despesas, apresente um rendimento mensal per capita igual, ou inferior ao valor da pensão social de velhice;
ii. Pagamento de 50% da mensalidade, aos beneficiários cujo agregado familiar, após dedução das despesas, apresente um rendimento mensal per capita superior ao valor da pensão social de velhice e inferior ao valor de duas pensões sociais de velhice.
- Modalidade não comparticipada:
a) Poderão ainda beneficiar do programa os requerentes cujo agregado familiar reúna os critérios previstos no artigo 9.º, à exceção da condição de recursos prevista no n.º 3 do mesmo artigo;
b) Nestes casos, o serviço será prestado nos seguintes termos:
i. O Município assegurará a instalação do equipamento na morada do utente;
ii. O utente assegurará os custos relativos ao envio e à ativação do equipamento, e;
iii. A totalidade dos restantes custos associados ao serviço de teleassistência, nomeadamente as respetivas mensalidades e outros valores que possam vir a ser aplicáveis.
- As modalidades acima descritas ficam sujeitas à disponibilidade/capacidade do Município para o efeito e aos equipamentos protocolados com a entidade prestadora do serviço.
Artigo 9.º
| Destinatários e Condições de Acesso |
- Consideram-se destinatários do programa de teleassistência do Município, todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros com a situação de permanência em território português devidamente regularizada;
b) Residência permanente no concelho de Torres Vedras;
c) Idade igual ou superior a 65 anos e que se encontrem em situação de reforma;
d) Não beneficiem de outro apoio semelhante e com os mesmos fins do previsto no presente normas.
- Para beneficiar do programa devem ainda os requerentes reunir cumulativamente duas das seguintes condições:
a) Viverem sozinhos e/ou viverem em situação de isolamento geográfico, ou social;
b) Estarem acamados e/ou dependentes de terceiros;
c) Terem mobilidade reduzida;
d) Serem portadores de problemas de saúde, devidamente atestados por médico credenciado, que justifiquem a necessidade de beneficiar do serviço de teleassistência.
- Para beneficiar do regime comparticipado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º, devem ainda os requerentes reunir uma das seguintes condições:
a) Agregados familiares em que o rendimento mensal per capita, após dedução das despesas, previstas no n.º 2 do artigo 3.º, seja igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice;
b) Agregados familiares em que o rendimento mensal per capita, após dedução das despesas, previstas no n.º 2 do artigo 3.º, seja superior ao valor da pensão social de velhice e inferior ao valor de duas pensões sociais de velhice.
Capítulo II
Procedimentos de Acesso ao Programa de Teleassistência
Artigo 10.º
| Processo de Candidatura/Instrução do Processo |
- As candidaturas são desencadeadas mediante atendimento com o técnico da Unidade de Qualidade de Vida no Envelhecimento (UQVE), da Câmara Municipal de Torres Vedras, instruída com os seguintes documentos/informações:
a) Formulário de candidatura, constante no Anexo I, o qual também se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento, ou na referida plataforma digital, que consta no site da Câmara Municipal de Torres Vedras;
b) Declaração sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas, constante no Anexo II;
c) Número do documento de identificação, ou cartão/título de residência válido, do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar;
d) Comprovativo da morada fiscal;
e) Atestado de residência com a composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia competente;
f) Declaração médica comprovativa da situação de saúde e/ou atestado médico de incapacidade multiusos, se aplicável;
g) Comprovativos da condição socioeconómica, nomeadamente:
i. Declaração do último IRS/nota de liquidação (onde constem todos os elementos do agregado familiar), ou comprovativo da isenção de IRS (se o candidato e restantes elementos do agregado estiverem legalmente dispensados);
ii. Comprovativos de outros rendimentos, designadamente de trabalho, empresariais, prediais, pensões, apoios à habitação, bolsas, entre outros de caráter regular, conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º;
iii. Comprovativos das despesas mensais fixas, nomeadamente de habitação, saúde, frequência de equipamento social, entre outras, de acordo com o previsto no n. º 2 do artigo 13.º.
h) Comprovativo de IBAN, a ser remetido para a entidade prestadora do serviço com o respetivo contrato de adesão.
- A fase de instrução termina, após a entrega de todos os documentos previstos, durante o atendimento com o técnico da UQVE, ou no Balcão Único de Atendimento do Município, sendo que só desta forma é possível a transição para a fase de análise, prevista no artigo 14.º.
- O candidato é informado pela UQVE do término da instrução e que se iniciará a fase de análise.
- Não sendo os documentos entregues, no prazo máximo de 30 dias, o processo é arquivado e o requerente notificado desse mesmo arquivamento, dispondo do prazo de 10 dias úteis para se pronunciar, conforme previsto no n.º 3 do artigo 16.º.
- A candidatura ao abrigo deste programa, para atribuição do serviço de teleassistência, pode ser apresentada em qualquer altura do ano.
- A apresentação da candidatura por si só, não confere o direito à integração no programa e à respetiva atribuição do serviço de teleassistência, pois está dependente de análise, prevista no artigo 14.º, e do número de equipamentos protocolados com a entidade prestadora do serviço, ou seja, do número de vagas existentes.
Artigo 11.º
| Meios de Prova |
Sempre que existam dúvidas fundamentadas sobre a veracidade dos comprovativos anteriormente referidos, serão efetuadas as diligências necessárias ao apuramento da situação.
Artigo 12.º
| Critérios para Efeitos de Capitação |
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RA - D) / (12 x N), em que:
R = Rendimento mensal per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais (gerais, habitação e saúde);
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 13.º
| Rendimentos e Despesas Contempladas |
1. Para efeitos do cálculo de capitação, previsto no artigo anterior, consideram-se os seguintes rendimentos:
a) Rendimentos de trabalho dependente e independente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos prediais;
d) Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
e) Prestações sociais, com a exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar;
f) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
g) Bolsas de estudo e de formação;
h) Outros rendimentos fixos, de caráter regular, que sejam relevantes para a avaliação socioeconómica do agregado familiar.
2. Para efeitos do referido cálculo, consideram-se as seguintes despesas mensais fixas, devidamente atestadas:
a) Rendas de casa devidamente declaradas à Autoridade Tributária, ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário;
b) Despesas de saúde com caráter regular, nomeadamente para tratamentos continuados;
c) Despesas gerais até ao limite de 50,00€ por elemento (entendem-se por despesas gerais: água, eletricidade, gás e telefone);
d) Despesas com frequência de equipamento social na área de apoio à população idosa, à infância e à deficiência;
e) Poderão ser consideradas, excecionalmente, outro tipo de despesas relevantes para a avaliação socioeconómica do agregado.
Artigo 14.º
| Análise de Candidatura |
- O processo de candidatura será analisado e avaliado pela UQVE, com base nos critérios previstos, no prazo máximo de 30 dias.
- No âmbito dessa análise os requerentes, e respetivos agregados familiares, deverão permitir a utilização e tratamento dos seus dados pessoais, fornecendo todos os elementos de prova solicitados e não prestando falsas declarações em nenhuma fase do processo.
- A análise e avaliação integra as diligências que o técnico considerar necessárias, nomeadamente atendimentos, visitas e articulação com serviços locais.
- Os dados fornecidos pelos requerentes poderão ser objeto de confirmação pela UQVE, através da recolha de informação complementar adequada ao apuramento da situação do candidato e do agregado familiar.
- O Município reserva-se do direito de solicitar às entidades competentes que atribuem benefícios, donativos ou subsídios e ao próprio candidato, todas as informações que considere necessárias para uma avaliação objetiva do processo.
- Após a análise e avaliação das candidaturas, a UQVE procederá ao encaminhamento dos processos para análise e validação superior, ao cuidado do/a Vereador/a da Divisão de Desenvolvimento Social, acompanhados das respetivas informações técnicas, conforme previsto no artigo 16.º.
- A análise e avaliação técnica, bem como o encaminhamento para aprovação superior, deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias.
- Após validação superior, a Câmara Municipal de Torres Vedras procederá à notificação dos requerentes, conforme previsto no artigo 16.º.
Artigo 15.º
| Seleção e Priorização das Candidaturas |
- A seleção das candidaturas apresentadas, a serem apoiadas, com base na análise e avaliação, previstas no artigo 14.º, é efetuada pela UQVE.
- Caso a decisão final de atribuição seja deferida, mas não haja nessa data nenhum equipamento disponível o candidato ficará em lista de espera.
- Nos casos previstos no número anterior serão as candidaturas priorizadas em função do resultado da aplicação da grelha de prioridades constante no Anexo III.
- Sempre que passem a existir equipamentos disponíveis, os candidatos em lista de espera serão integrados no programa por ordem do resultado da aplicação da grelha de priorização, prevista no número anterior, após reavaliação.
- A qualquer momento o candidato, ou o agregado familiar comprometem-se a informar a UQVE da ocorrência de alterações significativas que digam respeito ao candidato e que sejam importantes no âmbito da sua candidatura, para que se proceda à reanálise do processo com a reaplicação da grelha de prioridades.
Artigo 16.º
| Decisão e Comunicação |
- Findo o processo de instrução de candidatura e respetiva análise técnica, o coordenador do projeto elabora informação para cada situação avaliada, remetendo-a para validação superior, ao cuidado do/a Vereador/a da Divisão de Desenvolvimento Social.
- O candidato será notificado no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da decisão.
- Nas situações de indeferimento e arquivamento, os candidatos têm 10 dias úteis para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão.
- Nas situações de deferimento será preenchida a documentação prevista no artigo 17.º, para que seja solicitado o envio e ativação do equipamento e para o Município proceder à instalação do mesmo, mediante disponibilidade de agendamento.
- A integração no programa e a respetiva concessão do serviço de teleassistência é da competência do Município, com base na avaliação elaborada pela UQVE, e em articulação com a entidade parceira que dispõe do serviço com central de atendimento, doravante designada como entidade prestadora.
- A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se do direito de efetuar diligências, durante o período de integração no programa e durante a respetiva concessão do serviço, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 9.º.
- Se no seguimento do previsto no número anterior verificar-se a alteração dos critérios de elegibilidade, o utente será notificado quanto à cessação da integração no programa e dos apoios previstos no mesmo, dispondo de 10 dias úteis a contar da data da sua notificação, para se pronunciar, conforme previsto no n.º 6 do artigo 21.º.
Artigo 17.º
| Contrato e Documentação Complementar |
A integração no programa e a disponibilização do serviço de teleassistência implica:
a) O preenchimento do formulário de adesão geral (online) da entidade prestadora que dispõe do serviço de teleassistência;
b) O preenchimento e assinatura do contrato com a entidade prestadora do serviço de teleassistência, no qual deverá constar o comprovativo de IBAN, referido no artigo 10.º, e outros documentos/comprovativos que a entidade prestadora do serviço venha a considerar eventualmente necessários;
c) A assinatura de contrato/acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Torres Vedras e o utente, no qual se estabelecem os direitos e os deveres de ambas as partes.
Artigo 18.º
| Pagamento do Serviço |
O pagamento do serviço de teleassistência pelas partes, Câmara Municipal de Torres Vedras e utente, é efetuado diretamente à entidade prestadora do serviço, de acordo com as modalidades de apoio, previstas no artigo 8.º, estabelecido em contrato/acordo para o efeito.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 19.º
| Deveres/Competências do Município |
São deveres e competências da Câmara Municipal de Torres Vedras:
a) Divulgar o programa através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição;
b) Prestar todas as informações solicitadas relativas ao programa;
c) Avaliar tecnicamente as candidaturas, de acordo com os critérios definidos no presente normas;
d) Efetuar proposta de integração no programa e respetiva atribuição do serviço de teleassistência, a ser validada superiormente;
e) Solicitar o envio/ativação do equipamento, mediante o preenchimento da ficha de adesão com o utente e/ou com os cuidadores informais/formais;
f) Realizar a instalação dos equipamentos na morada dos utentes, que ficam isentos deste custo, de acordo com a disponibilidade do Município em termos de agendamento;
g) Assegurar o acompanhamento social, conforme previsto na alínea e) do artigo 5.º;
h) Comparticipar o serviço, de acordo com o previsto nos termos do n.º 1 do artigo 8.º;
i) Estabelecer contactos de follow-up com os utentes, abrangidos pelo serviço;
j) Articular com a entidade prestadora do serviço de teleassistência, para a resolução de situações específicas, em que se revele fundamental a atuação do Município;
k) Articular com outros serviços/programas do Município, com as restantes entidades parceiras envolvidas no programa, e com outras que se revelem essenciais na prossecução dos objetivos definidos;
l) Assegurar a proteção dos dados pessoais e informações obtidos durante a execução do programa;
m) Monitorizar e avaliar a implementação do projeto, em colaboração com a entidade prestadora do serviço de teleassistência.
Artigo 20.º
| Direitos e Deveres dos Utentes |
- Os utentes usufruem do serviço de teleassistência através deste programa, de forma permanente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano, nos termos previstos no artigo 6.º e artigo 7.º.
- Os utentes, abrangidos pela modalidade comparticipada, têm direito ao envio/ativação do equipamento e à instalação do mesmo, de forma gratuita, bem como ao apoio no pagamento parcial da mensalidade.
- Os utentes, abrangidos pela modalidade não comparticipada, têm direito à instalação do equipamento de forma gratuita, tendo que suportar o pagamento integral pelo envio/ativação do equipamento e das respetivas mensalidades previstas.
- Todos os utentes têm ainda como deveres:
a) Manter em bom estado de conservação todo o equipamento atribuído no âmbito deste programa, bem como fazer o uso correto dos equipamentos instalados;
b) Informar o Município sempre que se verifiquem alterações de residência, composição do agregado familiar, situação socioeconómica e outras que estejam diretamente relacionadas com a sua condição de utente;
c) Comunicar ao Município caso identifiquem alguma situação anómala no serviço de teleassistência;
d) Devolver os equipamentos de teleassistência caso deixem de necessitar da sua utilização;
e) Outros que estejam previstos na respetiva ficha de adesão da entidade prestadora do serviço de teleassistência.
- A ocorrência de qualquer uma das circunstâncias referidas na alínea b), c), d) e e) do número anterior, deve ser comunicada à UQVE, pelo utente ou, tratando-se do seu falecimento, por qualquer elemento do agregado familiar, nos 10 dias úteis subsequentes à sua ocorrência.
Artigo 21.º
| Cessação do Direito ao Apoio |
- Constituem causas de cessação imediata da integração no programa e dos apoios previstos no mesmo:
a) A prestação, pelo utente, de falsas declarações no processo de candidatura;
b) O uso indevido do serviço de teleassistência pelo utente, ou por algum elemento do agregado familiar;
c) O não pagamento dos valores inerentes ao serviço, por parte do utente, à entidade prestadora do serviço de teleassistência, no prazo previsto para o efeito;
d) Qualquer outra violação das normas e respetivos anexos, que pela sua gravidade justifique a cessação.
- No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município reserva-se do direito de cessar a integração no programa e o serviço de teleassistência, em articulação com a entidade prestadora do serviço.
- A ordem de cessação é antecedida de notificação, dispondo o interessado de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- A cessação prevista no número 1 do presente artigo implica a inibição de requerer e integrar o programa de teleassistência durante o prazo de 1 ano.
- O uso indevido do serviço de teleassistência, ou a prestação de falsas declarações no âmbito do programa, poderão fazer incorrer os utilizadores do serviço em situações de responsabilidade civil e/ou criminal, a que houver lugar.
- Constitui igualmente causa de cessação do direito ao apoio as situações previstas no n.º 7 do artigo 16.º, em que o utente deixou de reunir os critérios de elegibilidade, dispondo o interessado de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar e para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão.
- A competência para decidir da cessação é do/a Vereador/a da Divisão de Desenvolvimento Social, com exceção da situação prevista na alínea d) na qual a competência é da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
| Intransmissibilidade do Serviço |
O serviço de teleassistência, atribuído através deste programa nos termos do presente normas, é pessoal e intransmissível, sendo obrigatório, em caso de falecimento do utente, informar e restituir os equipamentos à Câmara Municipal de Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis, após a sua ocorrência.
Artigo 23.º
| Encargos dos Beneficiários |
Os encargos resultantes de avarias dos equipamentos derivadas da utilização indevida, ou pouco cuidada dos mesmos, serão da responsabilidade de todos os utentes que estão a beneficiar do serviço de teleassistência e que danificaram o referido equipamento.
Artigo 24.º
| Período de Utilização |
- O serviço de teleassistência ao abrigo deste programa, de acordo com o presente normas, é atribuído por período de 12 meses, eventualmente renovável por igual período, caso se mantenham os pressupostos que presidiram à sua atribuição, após reavaliação da situação, e encontra-se sujeito ao número de equipamentos contratados pelo Município.
- A reavaliação obedece ao cumprimento do previsto nos artigos 9.º e 10.º.
- A adesão ao serviço implica a permanência contratual mínima de 6 meses com a entidade prestadora do serviço de teleassistência, período em que o utente se compromete a não cancelar o contrato, salvo situações de internamento superior a 30 dias, institucionalização ou falecimento.
Artigo 25.º
| Dúvidas ou Omissões |
As dúvidas ou omissões ao presente normas serão objeto de deliberação do Órgão Executivo da Câmara Municipal, alicerçadas em propostas técnicas devidamente fundamentadas pela UQVE, da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
| Disposições Finais |
- O desconhecimento destas normas não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- As alterações a estas normas serão objeto de deliberação pelo Órgão Executivo da Câmara Municipal.
Artigo 27.º
| Entrada em Vigor e Duração |
O presente Normativo entra em vigor 15 dias após publicação no sítio do Município (…)
ANEXO I
Serviço |
+ Segurança |
Segurança |
+ Independência |
Independência |
+ Segurança e + Independência |
Segurança e Independência |
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Preço |
24,00 € |
18,00 € |
28,00 € |
22,00 € |
41,00 € |
35,00 € |
||
Equipamento |
STT ou Telealarm 74 |
STT ou Telealarm 74 |
Gota ou EV04 |
Gota ou EV04 |
STT ou Telealarm 74 + Gota ou EV04 |
STT ou Telealarm 74 + Gota ou EV04 |
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Seguimento |
Chamada para confirmação dos dados enviados |
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Chamada de familiarização e ambientação ao Serviço |
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Chamada pós-emergência/urgência |
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Chamada acompanhamento incluída |
Semanal |
Quinzenal |
Semanal |
Quinzenal |
Semanal |
Quinzenal |
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Chamada acompanhamento extras |
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Chamada de aniversário |
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Médico |
Telemedicina para o beneficiário |
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Telemedicina para o agregado (máx. 5) |
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Consulta domiciliária para o agregado (máx. 5) |
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Equipamentos |
Localização GPS |
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Instalação móvel |
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Instalação fixa |
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Legenda: |
||||||||
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Disponível |
|||||||
|
Não disponível |
Chamadas |
Valor adicional |
+ 1 chamada/semana |
1,60 € |
+ 2 chamada/semana |
3,20 € |
+ 3 chamada/semana |
4,80 € |
+ 4 chamada/semana |
6,00 € |
+ 5 chamada/semana |
7,20 € |
+ 6 chamada/semana |
8,40 € |
Anexo II
Equipamento |
Acessório |
Valor |
Gota |
Cabo Carregador |
5 € |
Transformador |
5 € |
|
Base Carregamento |
20 € |
|
Equipamento |
150 € |
|
YOYO |
Cabo Carregador |
5 € |
Transformador |
5 € |
|
Equipamento |
150 € |
|
EV04 |
Cabo Carregador |
5 € |
Transformador |
5 € |
|
Base Carregamento |
25 € |
|
Equipamento |
150 € |
|
TA-74 |
Transformador Carregamento |
15 € |
Equipamento |
200 € |
|
Pendente |
100 € |
|
Colar/Pulseira |
10 € |
|
STT |
Transformador Carregamento |
15 € |
Equipamento |
120 € |
|
Pendente |
100 € |
|
Colar/Pulseira |
10 € |
Anexo III
Taxa |
Valor adicional |
Aplicabilidade |
Envio |
10,00 € |
Envio dos equipamentos/acessórios para a morada do cliente/beneficiário, via transportadora |
Ativação |
10,00 € |
Quando é ativado um novo processo |
Deslocação Técnica |
50,00 € |
Deslocação técnica por motivos alheios ao normas funcionamento do aparelho/instalação de equipamentos, pela CVP |
Retenção |
15,00 € |
Quando não é rececionado, no prazo de 10 dias úteis, o equipamento substituído |
Recolha |
20,00 € |
Recolha dos equipamentos na morada dos clientes/beneficiários, via transportadora |
- 2025
- Edital N.º 133/2025 - Resultados do sorteio do 3º Concurso para a Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
- Edital N.º 132/2025 - Festejos populares de verão - ocupação do espaço público e publicidade - 14 de junho a 14 de setembro de 2025
- Edital N.º 131/2025 - Projeto ARI - Decisão final no âmbito da seleção das instituições participantes - abertura das candidaturas a artista residente
- Edital N.º 130/2025 - Atualização de preço de artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 129/2025 - Utilização do pavilhão desportivo da Escola Básica da Silveira - Preço e horário
- Edital N.º 128/2025 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Edição 2025 - Inscrição e normas de participação
- Edital N.º 127/2025 - Reunião Pública do Executivo - 17 de junho
- Edital N.º 126/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 125/2025 - Notificação da retificação à declaração de utilidade pública 32/2025/2 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 124/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 123/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 122/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 121/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 120/2025 - 3º Concurso de Ilustração - Tema "Transformação" - Normas de participação e prémios
- Edital N.º 119/2025 - Eleições Legislativas 2025 - Escrutínio Provisório - Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2025 - Reunião Pública do Executivo - 20 de maio
- Edital N.º 117/2025 - Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 116/2025 - Regulamento do Concurso do Paltel de Feijão de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 115/2025 - Retificação da declaração de utilidade publica publicitada pela Declaração nº 32/2025/2 na 2ª série do Diário da República de 07/03/2025
- Edital N.º 114/2025 - Voto antecipado em mobilidade - eleitores por mesa
- Edital N.º 113/2025 - Designação dos membros da mesa de voto antecipado em mobilidade
- Edital N.º 112/2025 - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 111/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 110/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 109/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 108/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 107/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 106/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 105/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 104/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia da Silveira
- Edital N.º 103/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 102/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 101/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 100/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 99/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 98/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 97/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 96/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 95/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 94/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 93/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 92/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ventosa
- Edital N.º 91/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 90/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 89/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 88/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
- Edital N.º 87/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ponte do Rol
- Edital N.º 86/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 85/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 84/2025 - Ordenação dos candidatos das bolsas de agentes eleitorais
- Edital N.º 83/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - prorrogação do prazo de elaboração e abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 82/2025 - Regulamento para o Concurso Vinhos de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 81/2025 - Aditamento ao preçario de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 80/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - entrada gratuita para estudantes
- Edital N.º 79/2025 - Atividade de formação inserida nas "Oficinas de Artes de Carnaval" - Curso de Caricatura (módulo II) - Centro de Artes e Criatividade - preço de participação
- Edital N.º 78/2025 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 77/2025 - Reunião Pública do Executivo - 22 de abril
- Edital N.º 76/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 75/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
- Edital N.º 74/2025 - Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras - retificação das normas orientadoras
- Edital N.º 73/2025 - Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente - Normas de Participação
- Edital N.º 72/2025 - Relatório Final da Plataforma de Ação Climática - Edição 2024
- Edital N.º 71/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - Preço das Inscrições
- Edital N.º 70/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 69/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 68/2025 - Centro de Artes e Criatividade - Edição do Bairros - Festival de Artes Cooperativas
- Edital N.º 67/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 66/2025 - Desdobramento das assembleias de votos - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 65/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 64/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 63/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 62/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 61/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ventosa
- Edital N.º 60/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Turcifal
- Edital N.º 59/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Silveira
- Edital N.º 58/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 57/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ramalhal
- Edital N.º 56/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 55/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freiria
- Edital N.º 54/2025 - Classificação como munumento de interesse municipal do imóvel designado como "Conjunto Edificado do Bairro Leonor", localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 53/2025 - Notificação declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência para a aquisição de bens imóveis necessários para a construção da ligação da A8 à Área Empresarial Palhagueiras em Torres Vedras e comunicação da realização da vistoria
- Edital N.º 52/2025 - Proposta de plano de cogestão da Paisagem Protegida Local da Serras do Socorro e Archeira - Discussão Pública
- Edital N.º 51/2025 - Regulamento de Apoio à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Início de procedimento
- Edital N.º 50/2025 - Atualização de preços de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 49/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA)
- Edital N.º 48/2025 - 2º Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras - período de discussão pública
- Edital N.º 47/2025 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 46/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 45/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 44/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta das Quartans - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 43/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno - antigo caminho público, Quinta da Caneira - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 42/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de março
- Edital N.º 41/2025 - Reunião extraordinária do Executivo - 19/03/2025
- Edital N.º 40/2025 - Licenciamento de operadores de escolas de surf para o ano de 2025
- Edital N.º 39/2025 - 2ª Edição do Mercado Circular na Várzea - normas de participação
- Edital N.º 38/2025 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 9ª Edição - 2025 - Dotação, tipologias de projeto, áreas temáticas e calendarização
- Edital N.º 37/2025 - Preço de participação em atividades do serviço educativo - Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 36/2025 - Preço da inscrição na formação "A importância do brincar e a forma de transformar os espaços escolares e públicos para o brincar"
- Edital N.º 35/2025 - Declaração de utilidade pública com caracter urgente para expropriação das parcelas necessárias à execução da empreitada de construção da ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 34/2025 - Normas do Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 33/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 32/2025 - Projeto Faz e Acontece - experiências vocacionais em contexto laboral - edição verão 2025
- Edital N.º 31/2025 - Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho - normas de participação
- Edital N.º 30/2025 - Concursos a(MAR) a tua praia - normas de participação
- Edital N.º 29/2025 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista – 1810 – edição de 2025
- Edital N.º 28/2025 - Festival Novas Invasões - Edição 2025 - Normas de participação das Associações Culturais Locais
- Edital N.º 27/2025 - Abertura do período de Consulta Pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 26/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de fevereiro
- Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo
- Edital N.º 24/2025 - Alteração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 23/2025 - Mercado "Made in Torres Vedras - abril a dezembro de 2025
- Edital N.º 22/2025 - Abertura do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 21/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 20/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras - Resolução de expropriar
- Edital N.º 19/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 17/2025 - Comissão de vistorias para efeitos da utilização de edifícios ou suas frações, para verificação das condições de segurança, salubridade e ruína e para receção de obras de urbanização
- Edital N.º 16/2025 - Assaltos de Carnaval e Carnaval 2025 - medidas de segurança
- Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025
- Edital N.º 14/2025 - Carnaval de Torres Vedras 2025 - Alterações ao estacionamento no período de 27-02-25 a 05-03-25
- Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 12/2025 - Reunião Pública do Executivo - 28 janeiro
- Edital N.º 11/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Atividades Diversas do Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2025 - Regulamento do Programa "Tempo de Férias" do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2025 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2025 - Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 7/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem
- Edital N.º 4/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 3/2025 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Alteração ao tarifário da prestação de serviços ao público para 2025
- Edital N.º 2/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta de Alfaiata - freguesia de Silveira
- Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras
- 2024
- 2023
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