Torres Vedras

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Edital N.º 73/2025 - Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente - Normas de Participação

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EDITAL N.º 73/2025

PROGRAMA TORRES VEDRAS + VERDE/BRIGADAS DO AMBIENTE

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 08/04/2025, deliberou aprovar as normas de participação no Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente, com o objetivo de incentivar a criação de grupos de voluntários, em cada freguesia, que assumam um compromisso a longo prazo na realização de ações de voluntariado ambiental.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE para reconhecer e incentivar o desempenho das Brigadas do Ambiente, serão atribuídos os seguintes prémios às três Brigadas do Ambiente que se desataquem anualmente, nos termos do regulamento:

- 1.º Prémio – € 250

- 2.º Prémio – €150

- 3.º Prémio – €100

MAIS TORNA PÚBLICO, que as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, no edifício Multisserviços da Câmara Municipal e nas juntas de freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de abril de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

PROGRAMA TORRES VEDRAS + VERDE | BRIGADAS DO AMBIENTE 

O Programa Torres Vedras + Verde | Brigadas do Ambiente tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável de Torres Vedras, protegendo os seus recursos naturais, biodiversidade e ecossistemas, promovendo, simultaneamente, uma melhor qualidade de vida para os cidadãos.

O objetivo principal deste programa é a criação de grupos de voluntários, designados Brigadas do Ambiente, em cada freguesia do concelho, que assumam um compromisso a longo prazo na realização de ações de voluntariado ambiental. Estes grupos desempenharão um papel fundamental na preservação e valorização dos ecossistemas locais, contribuindo para a mitigação dos impactes ambientais e o reforço da resiliência do território.

O Programa Torres Vedras + Verde | Brigadas do Ambiente pretende, assim, afirmar-se como um movimento de cidadania ativa e participação comunitária, mobilizando esforços coletivos para a construção de um futuro mais sustentável e resiliente. 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

1. O Programa Torres Vedras + Verde | Brigadas do Ambiente destina-se a qualquer cidadão, família, grupo de amigos, associação, escola, empresa ou entidade interessada.

2. A adesão é aberta a toda a comunidade, permitindo a criação de novas Brigadas do Ambiente ou a integração em grupos já existentes.

3. Para criar uma nova Brigada do Ambiente os interessados devem preencher o formulário de adesão disponível no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, designar o responsável pelo grupo e comprometer-se com a realização de atividades de voluntariado ambiental no concelho de Torres Vedras e restantes requisitos do programa.

4. Para integrar uma Brigada do Ambiente já existente os interessados devem consultar a lista das Brigadas do Ambiente disponíveis no site da Câmara Municipal de Torres Vedras e contactar o responsável da Brigada do Ambiente ou a Câmara Municipal de Torres Vedras para manifestar interesse em integrar determinado grupo.

5. Cada Brigada do Ambiente compromete-se a realizar pelo menos duas atividades no primeiro ano de participação e, nos anos seguintes, um mínimo de três atividades anuais.

6. O responsável de cada Brigada do Ambiente deve manter um registo atualizado e reportar as atividades desenvolvidas, até 30 de novembro, para o endereço de email: cea@cm-tvedras.pt.

7. Para reconhecer e incentivar o desempenho das Brigadas do Ambiente, serão atribuídos prémios às três Brigadas do Ambiente que se destacarem anualmente. Pretende-se valorizar o impacto ambiental e social das suas atividades, garantindo a transparência na avaliação e a equidade no reconhecimento dos grupos mais dedicados.

8. A avaliação será baseada nos seguintes critérios objetivos e mensuráveis, de acordo com as pontuações apresentadas na tabela seguinte:

Critério

Pontuação

Forma de avaliação

Número de atividades realizadas

7 pontos

1 ponto por atividade realizada (mínimo obrigatório: 2 atividades, máximo contabilizado: 7 atividades)

Número total de participantes

5 pontos

1 ponto por cada 10 participantes registados nas atividades (máximo contabilizado: 50 participantes)

Diversidade dos temas das atividades

4 pontos

1 ponto por tema abordado até ao máximo de 4 pontos (ex.: reflorestação, limpeza, educação ambiental, biodiversidade, etc.)

Número de parceiros

4 pontos

4 pontos caso envolvam 3 ou mais entidades; 3 pontos caso envolvam 2 entidades; 1 ponto caso envolvam 1 entidade (ex.: escolas, associações, empresas locais)

Pontuação máxima total: 20 pontos

9. A pontuação global final de cada Brigada do Ambiente será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação Global = A + B + C + D

Onde:

A = Pontuação no critério "Número de atividades realizadas"

B = Pontuação no critério "Número total de participantes"

C = Pontuação no critério "Diversidade das atividades"

D = Pontuação no critério "Número de parceiros"

10. Em caso de empate na pontuação final, os seguintes critérios serão aplicados, por ordem de prioridade (i) Maior número total de participantes envolvidos ao longo do ano (ii) Maior número de atividades realizadas (iii) Maior diversidade de atividades desenvolvidas (iv) Mais parcerias estabelecidas.

11. Serão selecionadas as três Brigadas do Ambiente com a Pontuação Global mais elevada e com um mínimo de 6 valores para a atribuição dos seguintes prémios:

       i.         Primeiro Lugar: 250€

      ii.         Segundo Lugar: 150€

     iii.        Terceiro Lugar: 100€

12. O prémio será atribuído às Juntas de Freguesia associadas às Brigadas do Ambiente melhor classificadas para garantir a aplicação e gestão dos recursos públicos no apoio às atividades das Brigadas do Ambiente e/ou da comunidade local, da forma que a respetiva Brigada do Ambiente entender mais adequada.

13. O júri será composto por 3 elementos: Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; Responsável da Unidade de Sustentabilidade e Ação Climática e Responsável da Área de Educação Ambiental.

14. Os resultados serão divulgados com o relatório anual do Programa Torres Vedras + Verde | Brigadas do Ambiente a elaborar até 31 de janeiro.

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