Editais Câmara Municipal
Edital N.º 52/2023 - Projeto de alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Torres Vedras - adequação às regras aplicáveis aos processos contraordacionais
EDITAL N.º 52/2023
PROJETO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS - ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS CONTRAORDENACIONAIS:
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal em sua reunião de 24/04/2023 deliberou aprovar o projeto da 5.ª alteração ao regulamento em título, nomeadamente a alteração dos artigos 1.º a 13.º e aditamento dos artigos 13.º-A e 13.º-B para adaptação das regras aplicáveis aos processos contraordenacionais de acordo com a atual redação do Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais introduzida pelo Regime Jurídico das Contraordenações económicas, e abrir um período de apreciação pública do mesmo, nos termos do art.º 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
TORNA AINDA PÚBLICO que, durante este período, poderão os interessados consultar o referido projeto de alterações, na página da Internet do Município (www.cm-tvedras.pt), no átrio do edifício multisserviços, sito na Av. 5 de outubro em Torres Vedras e nas sedes das juntas de freguesia.
MAIS TORNA PÚBLICO que as observações tidas por conveniente, deverão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 2 de maio de 2023
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
NOTA JUSTIFICATIVA
O Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro que aprovou o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, introduziu alterações significativas ao Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, desde logo a fixação de um regime de liberalização de horários de estabelecimentos e a eliminação da mera comunicação prévia do horário de funcionamento e das suas alterações no balcão do empreendedor, sem prejuízo de se manter a obrigação de cada estabelecimento ter o mapa de horário afixado de forma bem visível do exterior.
A par da liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos, o referido diploma determina no seu preâmbulo que a decisão de limitação dos horários é descentralizada, prevendo-se que os municípios possam restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.
Neste contexto legal, em 25.02.2016 a Assembleia Municipal aprovou a 3ª alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimento Comerciais, publicada no Diário da República, 2ª Série, nº 61 de 29 de março de 2016 e vigente desde 12 de maio de 2016, cuja ideia-chave foi a de estabelecer um regime de liberalização de horários, sem fixação de regimes gerais de funcionamento, embora mitigado pela adoção de medidas de controlo de ruído.
Decorridos cerca de dois anos de aplicação deste regulamento e face às denúncias por parte de moradores e participações das autoridades policiais relativas à produção de ruído no interior de estabelecimentos, em especial alguns estabelecimentos de restauração e bebidas e bares, e nos espaços públicos adjacentes, urge rever o modelo existente, consagrando soluções que harmonizem os interesses das empresas e dos consumidores, com o direito ao repouso, qualidade de vida e segurança das populações, designadamente a fixação de regimes de funcionamento consoante a tipologia dos estabelecimentos comerciais e de serviços.
Com efeito, considera o Município que a poluição sonora é, não apenas um fator de perturbação da ordem pública, mas também uma agressão a direitos, liberdades e garantias pessoais o que justifica uma intervenção pública preventiva e não meramente reativa ou sancionatória.
A experiência na aplicação do regulamento na sua redação vigente desde 2016 tem demonstrado que o ruído causado pelo funcionamento de estabelecimentos, em especial os de restauração e bebidas e os bares situados na proximidade de habitações, perturba o direito ao repouso dos moradores. Regular o encerramento destes estabelecimentos permitirá que mais cedo também deixem de dispensar bebidas e música, o que contribuirá para a dispersão antecipada de público.
Nestes termos, a par das medidas de controlo do ruído aplicáveis a todos os estabelecimentos, como a proibição de permanência de pessoas no estabelecimento depois do horário, o encerramento de portas e janelas e a definição de regras para o funcionamento de esplanadas, o presente regulamento define um novo regime de funcionamento para os estabelecimentos de comércio e serviços, de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, restaurantes, snack-bars, bares e estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente, clubes noturnos, cabarets, boîtes e discotecas, estabelecendo-se determinados limites temporais dentro dos quais os estabelecimentos poderão fixar os seus concretos horários, sem prejuízo de poderem ser efetuados alargamentos de horários.
Assim, a par do regime de restrição ao horário de funcionamento já existente, consagra-se também a possibilidade de os estabelecimentos solicitarem alargamento de horário sob determinadas condições para além dos limites regulamentares agora estipulados, em ambos os casos com audiência prévia dos interessados e consultas prévias da Junta de freguesia da área onde se localiza o estabelecimento, forças de segurança territorialmente competentes, associações sindicais, associações de empregadores, associações de consumidores e todos os que tenham apresentado reclamação sobre o estabelecimento em causa.
(Redação proposta)
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que alterou o Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, verifica-se a necessidade de adaptar e adequar as regras aplicáveis aos processos contraordenacionais, prevendo-se, a atualização do quadro sancionatório e o regime da advertência para as infrações leves, permitindo à autoridade administrativa optar por não prosseguir com o processo de contraordenação, quando o autuado não tenha sido advertido ou condenado nos últimos três anos por uma contraordenação económica.
Em face do exposto, por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, de 6 de dezembro de 2022, foi desencadeado o início do procedimento tendente à 5ª alteração do Regulamento Municipal de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Torres Vedras e elaborado o presente projeto, que se submete a consulta pública nos termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo.
Redação atual
Artigo 1º Norma habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112º, nº 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa; alínea c) do nº 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro; arts. 3º e 4º, nº 1 do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; arts. 4º, nº 1 e nº 3 e 26º do Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído e das disposições conjugadas da alínea g) do nº 1 do art. 25º e alíneas g), k) e qq), do nº 1 do art. 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
(Redação Proposta)
Artigo 1º Norma habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112º, nº 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa; alínea c) do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro; artigos 3º, 4º, nº 1 e 5º do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; artigos. 4º, nº 1 e nº 3 e 26º do Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído; das disposições conjugadas da alínea g) do nº 1 do artigo 25º e alíneas k) e qq), do nº 1 do artigo33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro e artigo 90º-B da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.
Artigo 2º ObjetoO horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, de venda ao público e de prestação de serviços, situados na área do Município de Torres Vedras rege-se pelas disposições do presente regulamento.
Artigo 3ºGrupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se de acordo com os seguintes grupos:
a) Estabelecimentos do Grupo 1: Estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços;
b) Estabelecimentos do Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias.
c) Estabelecimentos do Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos.
Artigo 4ºRegime geral de funcionamento
- Os estabelecimentos abrangidos por este regulamento devem definir horários de funcionamento, dentro dos seguintes limites:
a) Os estabelecimentos do grupo 1 podem funcionar entre as 06 e as 24 horas, de todos os dias da semana;
b) Os estabelecimentos do grupo 2 podem funcionar entre as 06 e as 03 horas, de todos os dias da semana;
c) Os estabelecimentos do grupo 3 podem funcionar entre as 10 e as 06 horas, de todos os dias da semana.
- Poderão funcionar em regime de permanência, os seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos comerciais dos grupos 1 e 2, situados em estações e terminais rodoviários, ferroviários ou aéreos ou em postos de abastecedores de combustível de funcionamento permanente;
b) Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e similares;
c) As farmácias, de acordo com a legislação aplicável;
d) Os centros médicos, de enfermagem ou similares;
e) As clínicas veterinárias, de acordo com a legislação aplicável;
f) Os postos abastecedores de combustível e lubrificantes e estações de serviços;
g) Os parques de estacionamento e garagens de recolha;
h) As agências funerárias;
i) Demais atividades previstas em legislação especial.
Artigo 5ºRestrição ao horário de funcionamento
- A câmara municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para restringir os horários dos estabelecimentos, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos munícipes, desde que estejam comprovadamente em causa razões de ruído, segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
- Na tomada de decisão a câmara municipal deve ponderar os interesses dos agentes económicos envolvidos, nomeadamente do comércio tradicional, dos consumidores, as novas necessidades de ofertas turísticas, as novas formas de animação e a revitalização dos espaços sob a sua jurisdição, o direito à tranquilidade e repouso das populações residentes, a segurança, as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
- A decisão de alterar o horário nos termos dos números anteriores será comunicada, com carácter de urgência, às forças de segurança com jurisdição na área de localização do estabelecimento.
Alargamento do horário de funcionamento
- A requerimento dos interessados, a câmara municipal pode alargar os limites fixados no artigo 4.º, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) O estabelecimento situar-se em zona onde se justifique o desenvolvimento de atividades comerciais, em especial de natureza turística, cultural e desportiva;
b) Sejam comprovadamente cumpridos os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, salvaguardando o direito dos residentes e da população em geral à tranquilidade, repouso e segurança;
c) Sejam respeitadas as características socioculturais e ambientais da zona em que o estabelecimento se insere, bem como as características estruturais dos edifícios, condições de circulação e de estacionamento.
- O procedimento de alargamento do horário de funcionamento rege-se pelo disposto no artigo seguinte.
Audiência dos interessados e consultas prévias
- A restrição e o alargamento dos períodos de funcionamento é precedida da simultânea audiência dos interessados e consulta prévia das seguintes entidades:
a) Junta de freguesia da área onde se localiza o estabelecimento;
b) Autoridades policiais territorialmente competentes;
c) Associações sindicais;
d) Associações de empregadores;
e) Associações de defesa dos consumidores;
f) Todos os que tenham apresentado reclamação sobre o estabelecimento em causa.
- As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 10 dias, a contar da sua notificação.
- Considera-se haver concordância das entidades consultadas se a sua resposta não for recebida dentro do prazo fixado no número anterior.
A câmara municipal pode fixar períodos de funcionamento específicos para determinadas épocas festivas, designadamente Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo, que serão devidamente publicitados através de edital.
- O estabelecimento comercial deve ter afixado em local visível do exterior o seu horário de funcionamento.
- Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Proibição de permanência de pessoas no estabelecimento
Fora do horário de funcionamento é expressamente proibida a permanência de quaisquer pessoas no interior do estabelecimento e o funcionamento de qualquer aparelho audiovisual, salvo situações excecionais, motivadas por circunstâncias não imputáveis aos proprietários ou exploradores dos espaços, bem como para limpeza, arrumações e abastecimento e saída de clientes.
Artigo 11º Controlo do ruído- Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se esplanadas os espaços total ou parcialmente ao ar livre, independentemente da natureza da propriedade, afetos ou não a estabelecimentos de comércio e serviços.
- Em regra, as esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas.
- Excetuam-se do disposto no número anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território (PMOT) e na ausência de PMOT que defina mapas de ruído, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01.00 hora todos os dias de semana.
- Os equipamentos emissores de som instalados nas espanadas apenas podem funcionar até às 23h.
- Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território (PMOT) e na ausência de PMOT que defina mapas de ruído, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 23.00 horas e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01.00 hora.
Redção atual Artigo 12º
Consumo de álcool e limpeza dos espaços
- Todos os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento devem proceder à limpeza diária das áreas confinantes e da sua zona de influência, incluindo a remoção dos resíduos provenientes da sua atividade, de acordo com as regras definidas no Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública.
- Os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento devem ainda cumprir o disposto no regime jurídico da disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
(Redação Proposta)
Artigo 12º
Consumo de álcool e limpeza dos espaços
- Todos os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento devem proceder à limpeza diária das áreas confinantes e da sua zona de influência, incluindo a remoção dos resíduos provenientes da sua atividade, de acordo com as regras definidas no Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública.
- Os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento devem ainda cumprir o disposto no regime jurídico da disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
- A venda de bebidas para o consumo no exterior dos estabelecimentos apenas é permitida até ao limite do horário fixado no respetivo mapa de horário.
Redação atual Artigo 13ºContraordenações e sanções acessórias
- É punível como contraordenação:
a) A falta de afixação do mapa de horário de funcionamento;
b) O funcionamento fora do horário;
c) A violação do disposto no artigo 10º;
d) A violação do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 11º;
- A violação do disposto nos nºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 11º;As contraordenações previstas nas alíneas a) e c) são puníveis com coima de 150,00 Euros a 450,00 Euros, para pessoas singulares e de 450,00 Euros a 1.500,00 Euros, para pessoas coletivas.
- As contraordenações previstas nas alíneas b) e d) são puníveis com coima de 250,00 Euros a 3.740,00 Euros, para pessoas singulares e de 2.500,00 Euros a 25.000,00 Euros para pessoas coletivas.
- A tentativa e a negligência são puníveis.
- Para além das coimas previstas no presente artigo, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifiquem, designadamente em caso de reincidência, pode ser aplicada a sanção acessória de redução do período de funcionamento, por um período de 90 dias a 180 dias subsequentes à notificação da decisão.
- A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competência delegada.
- As receitas provenientes da aplicação das coimas revertem para a Câmara Municipal de Torres Vedras.
(Redação proposta)
Artigo 13º
Contraordenações e sanções acessórias
1.Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, constitui contraordenação a violação das seguintes normas do presente Regulamento:
a) A falta de afixação do mapa de horário de funcionamento do estabelecimento;
b) O funcionamento do estabelecimento fora do horário fixado no mapa de horário;
c) A violação do disposto no artigo 10º;
d) A violação do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 11º;
e) A violação do disposto no n.º 3 do artigo 12.º
- 2. (Revogado)
- 3. (Revogado)
- A tentativa e a negligência são puníveis.
- Para além das coimas previstas no presente artigo, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifiquem, designadamente em caso de reincidência, pode ser aplicada a sanção acessória de redução do período de funcionamento, por um período de 90 dias a 180 dias subsequentes à notificação da decisão.
- A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competência delegada.
- As receitas provenientes da aplicação das coimas revertem para a Câmara Municipal de Torres Vedras.
(Proposta)
Artigo 13-Aº
Regime sancionatório
1. Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual, constitui contraordenação económica leve, nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, abreviadamente designado por RJCE, a prática das contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, punível com coima:
a) De €150,00 a €500,00, tratando -se de pessoa singular;
b) De €250,00 a €1.500,00, tratando -se de microempresa, quando empregue menos de 10 trabalhadores;
c) De €600,00 a €4.000,00, tratando -se de pequena empresa, quando empregue entre 10 e 49 trabalhadores;
d) De €1.250,00 a €8.000,00, tratando -se de média empresa, quando empregue entre 50 e 249 trabalhadores;
e) De €1.500,00 a €12.000,00, tratando -se de grande empresa, quando empregue 250 ou mais trabalhadores.
2. Quando não seja possível determinar a dimensão da empresa para efeitos da aplicação do número anterior, por falta de elementos de facto, aplica -se a moldura contraordenacional prevista para as médias empresas.
3. As contraordenações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, do artigo anterior são puníveis com coima graduada de €150,00 a €500,00, no caso de pessoas singulares, e de €250,00 a €5.000,00, no caso de pessoas coletivas.
(Proposta)
Artigo 13º-B
Advertência
- De acordo com o artigo 56.º do RJCE, quando a contraordenação económica for classificada como leve e não existam, nos últimos três anos, condenação ou advertência por contraordenação económica, pode ser levantado auto de advertência, com a indicação da infração verificada, das medidas corretivas e do prazo para o seu cumprimento.
- O infrator fica imediatamente notificado, através da entrega do auto de advertência, para a adoção das medidas necessárias para reparar a situação reportada e para, em prazo determinado no auto, demonstrar que se encontra a cumprir a norma, ordem ou mandado e que promoveu a reparação da situação que deu origem ao auto de advertência, avisando -o de que o incumprimento das medidas corretivas determina a instauração de processo por contraordenação.
- O Presidente da Câmara determina o arquivamento dos autos ou a instauração do processo de contraordenação, consoante o infrator cumpra ou não o disposto no número anterior.
- A decisão de aplicação da advertência não equivale a decisão condenatória.
Artigo 14º
Mercados Municipais
O regime de horários de funcionamento dos mercados municipais rege-se pelas disposições constantes de regulamentos próprios.
Artigo 15º
Limites de duração do trabalho
As disposições do presente regulamento não prejudicam a aplicação de normas legais relativas à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas previstos na legislação laboral, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou em contrato individual de trabalho em vigor.
Redação atualArtigo 16ºDisposições Transitórias
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por este Regulamento que não se harmonizem com o que nele se determina são obrigatoriamente revistos pelas entidades que os explorem, no prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor.
(Redação Proposta)
Artigo 16ºDisposições Transitórias
(Revogado)
Redação atualArtigo 17º Vigência
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
(Redação proposta)
Artigo 17ºVigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 90.º -B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
- 2025
- Edital N.º 206/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Runa
- Edital N.º 205/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 204/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 203/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 202/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Silveira
- Edital N.º 201/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 200/2025 - Lista definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 199/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 198/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Maceira
- Edital N.º 197/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Freiria
- Edital N.º 196/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Dois Portos
- Edital N.º 195/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 194/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 193/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 192/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de A dos Cunhados
- Edital N.º 191/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia Municipal de Torres Vedras
- Edital N.º 190/2025 - Listas definitivamente admitidas - Câmara Municipal de Torres Vedras
- Edital N.º 189/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
- Edital N.º 188/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Runa
- Edital N.º 187/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 186/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 185/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 184/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 183/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 182/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 181/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Ponto do Rol
- Edital N.º 180/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Maceira
- Edital N.º 179/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 178/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Dois Portos
- Edital N.º 177/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 176/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 175/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 174/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de A dos Cunhados
- Edital N.º 173/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Financeiro no âmbito da atividade cultural – 2026 Valores e Prazos
- Edital N.º 172/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 171/2025 - Festival Novas Invasões Condicionamentos de trânsito e estacionamento entre 25 de agosto e 1 de setembro
- Edital N.º 170/2025 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 169/2025 - Reunião Pública do Executivo - 26 de agosto de 2025
- Edital N.º 168/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 167/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 166/2025 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 165/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 164/2025 - VII Encontro Internacional de Desenho de Rua - 3 a 5 de outubro - Preço de inscrição
- Edital N.º 163/2025 - 6ª edição do Festival Novas Invasões - Mercado Oitocentista - preço de venda ao público do kit Bucha c´um caneco
- Edital N.º 162/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras
- Edital N.º 161/2025 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2025 - 9ª Edição - resultado da fase de análise técnica e consequente audiência prévia - Projetos a integrar a fase de votação dos projetos
- Edital N.º 160/2025 - Notificação Edital do aditamento ao relatório da vistoria AD Perpetuam Rei Memoriam realizada no âmbito do processo de expropriação por utilidade pública com carácter de urgência das parcelas necessárias à construção da "Ligação da A8 à Área Empresarial d
- Edital N.º 159/2025 - Notificação por Edital do Auto de Posse realizada no âmbito do processo de expropriação por utilidade pública com caracter de urgência das parcelas necessárias à construção da "Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras"
- Edital N.º 158/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 157/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 156/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 155/2025 - Preço de venda do Livro "Arandis - contos e novelas" - ratificação
- Edital N.º 154/2025 - Reunião Pública do Executivo - 29 de julho de 2025
- Edital N.º 153/2025 - Isenção de Taxas
- Edital N.º 152/2025 - Preço de venda do livro "Quatro Recortes da Paisagem: Lugares e Património de Torres Vedras
- Edital N.º 151/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - Relatório de ponderação das participações da discussão pública
- Edital N.º 150/2025 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2025
- Edital N.º 149/2025 - Vinhos A.Gosto 25 - Preços de venda ao público
- Edital N.º 148/2025 - Normas de participação do 18.º Festival de Estátuas Vivas - Static 2025
- Edital N.º 147/2025 - Aprovação do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras
- Edital N.º 146/2025 - Aprovação do Plano de Cogestão da Paisagem Protegida Local das Serras Do Socorro e Archeira no Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 145/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 144/2025 - Feira de São Pedro 2025 - 26 de junho a 6 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 143/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras, em Torres Vedras - posse administrativa
- Edital N.º 142/2025 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2025 - normas de participação
- Edital N.º 141/2025 - Programa "Voluntariado em Torres Vedras" - normas de participação
- Edital N.º 140/2025 - Atividades do Serviço Educativo do Centro de Artes e Criatividade - preços para o ano 2025
- Edital N.º 139/2025 - Preço de venda do Livro de Atas do XXVI Turres Veteras - Democracia Cidadania
- Edital N.º 138/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 137/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2025 (14 de junho a 14 de setembro)
- Edital N.º 136/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 135/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 134/2025 - Notificação Edital do Relatório da Vistoria AD Perpetuam Rei Memoriam realizada no âmbito do processo de expropriação por utilidade pública com caracter de urgência das parcelas necessárias à construção da "Ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueira
- Edital N.º 133/2025 - Resultados do sorteio do 3º Concurso para a Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
- Edital N.º 132/2025 - Festejos populares de verão - ocupação do espaço público e publicidade - 14 de junho a 14 de setembro de 2025
- Edital N.º 131/2025 - Projeto ARI - Decisão final no âmbito da seleção das instituições participantes - abertura das candidaturas a artista residente
- Edital N.º 130/2025 - Atualização de preço de artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 129/2025 - Utilização do pavilhão desportivo da Escola Básica da Silveira - Preço e horário
- Edital N.º 128/2025 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Edição 2025 - Inscrição e normas de participação
- Edital N.º 127/2025 - Reunião Pública do Executivo - 17 de junho
- Edital N.º 126/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 125/2025 - Notificação da retificação à declaração de utilidade pública 32/2025/2 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 124/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 123/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 122/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 121/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 120/2025 - 3º Concurso de Ilustração - Tema "Transformação" - Normas de participação e prémios
- Edital N.º 119/2025 - Eleições Legislativas 2025 - Escrutínio Provisório - Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2025 - Reunião Pública do Executivo - 20 de maio
- Edital N.º 117/2025 - Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 116/2025 - Regulamento do Concurso do Paltel de Feijão de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 115/2025 - Retificação da declaração de utilidade publica publicitada pela Declaração nº 32/2025/2 na 2ª série do Diário da República de 07/03/2025
- Edital N.º 114/2025 - Voto antecipado em mobilidade - eleitores por mesa
- Edital N.º 113/2025 - Designação dos membros da mesa de voto antecipado em mobilidade
- Edital N.º 112/2025 - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 111/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 110/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 109/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 108/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 107/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 106/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 105/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 104/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia da Silveira
- Edital N.º 103/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 102/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 101/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 100/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 99/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 98/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 97/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 96/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 95/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 94/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 93/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 92/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ventosa
- Edital N.º 91/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 90/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 89/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 88/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
- Edital N.º 87/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ponte do Rol
- Edital N.º 86/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 85/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 84/2025 - Ordenação dos candidatos das bolsas de agentes eleitorais
- Edital N.º 83/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - prorrogação do prazo de elaboração e abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 82/2025 - Regulamento para o Concurso Vinhos de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 81/2025 - Aditamento ao preçario de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 80/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - entrada gratuita para estudantes
- Edital N.º 79/2025 - Atividade de formação inserida nas "Oficinas de Artes de Carnaval" - Curso de Caricatura (módulo II) - Centro de Artes e Criatividade - preço de participação
- Edital N.º 78/2025 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 77/2025 - Reunião Pública do Executivo - 22 de abril
- Edital N.º 76/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 75/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
- Edital N.º 74/2025 - Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras - retificação das normas orientadoras
- Edital N.º 73/2025 - Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente - Normas de Participação
- Edital N.º 72/2025 - Relatório Final da Plataforma de Ação Climática - Edição 2024
- Edital N.º 71/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - Preço das Inscrições
- Edital N.º 70/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 69/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 68/2025 - Centro de Artes e Criatividade - Edição do Bairros - Festival de Artes Cooperativas
- Edital N.º 67/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 66/2025 - Desdobramento das assembleias de votos - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 65/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 64/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 63/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 62/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 61/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ventosa
- Edital N.º 60/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Turcifal
- Edital N.º 59/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Silveira
- Edital N.º 58/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 57/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ramalhal
- Edital N.º 56/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 55/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freiria
- Edital N.º 54/2025 - Classificação como munumento de interesse municipal do imóvel designado como "Conjunto Edificado do Bairro Leonor", localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 53/2025 - Notificação declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência para a aquisição de bens imóveis necessários para a construção da ligação da A8 à Área Empresarial Palhagueiras em Torres Vedras e comunicação da realização da vistoria
- Edital N.º 52/2025 - Proposta de plano de cogestão da Paisagem Protegida Local da Serras do Socorro e Archeira - Discussão Pública
- Edital N.º 51/2025 - Regulamento de Apoio à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Início de procedimento
- Edital N.º 50/2025 - Atualização de preços de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 49/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA)
- Edital N.º 48/2025 - 2º Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras - período de discussão pública
- Edital N.º 47/2025 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 46/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 45/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 44/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta das Quartans - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 43/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno - antigo caminho público, Quinta da Caneira - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 42/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de março
- Edital N.º 41/2025 - Reunião extraordinária do Executivo - 19/03/2025
- Edital N.º 40/2025 - Licenciamento de operadores de escolas de surf para o ano de 2025
- Edital N.º 39/2025 - 2ª Edição do Mercado Circular na Várzea - normas de participação
- Edital N.º 38/2025 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 9ª Edição - 2025 - Dotação, tipologias de projeto, áreas temáticas e calendarização
- Edital N.º 37/2025 - Preço de participação em atividades do serviço educativo - Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 36/2025 - Preço da inscrição na formação "A importância do brincar e a forma de transformar os espaços escolares e públicos para o brincar"
- Edital N.º 35/2025 - Declaração de utilidade pública com caracter urgente para expropriação das parcelas necessárias à execução da empreitada de construção da ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 34/2025 - Normas do Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 33/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 32/2025 - Projeto Faz e Acontece - experiências vocacionais em contexto laboral - edição verão 2025
- Edital N.º 31/2025 - Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho - normas de participação
- Edital N.º 30/2025 - Concursos a(MAR) a tua praia - normas de participação
- Edital N.º 29/2025 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista – 1810 – edição de 2025
- Edital N.º 28/2025 - Festival Novas Invasões - Edição 2025 - Normas de participação das Associações Culturais Locais
- Edital N.º 27/2025 - Abertura do período de Consulta Pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 26/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de fevereiro
- Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo
- Edital N.º 24/2025 - Alteração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 23/2025 - Mercado "Made in Torres Vedras - abril a dezembro de 2025
- Edital N.º 22/2025 - Abertura do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 21/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 20/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras - Resolução de expropriar
- Edital N.º 19/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 17/2025 - Comissão de vistorias para efeitos da utilização de edifícios ou suas frações, para verificação das condições de segurança, salubridade e ruína e para receção de obras de urbanização
- Edital N.º 16/2025 - Assaltos de Carnaval e Carnaval 2025 - medidas de segurança
- Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025
- Edital N.º 14/2025 - Carnaval de Torres Vedras 2025 - Alterações ao estacionamento no período de 27-02-25 a 05-03-25
- Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 12/2025 - Reunião Pública do Executivo - 28 janeiro
- Edital N.º 11/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Atividades Diversas do Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2025 - Regulamento do Programa "Tempo de Férias" do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2025 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2025 - Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 7/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem
- Edital N.º 4/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 3/2025 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Alteração ao tarifário da prestação de serviços ao público para 2025
- Edital N.º 2/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta de Alfaiata - freguesia de Silveira
- Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras
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