Torres Vedras

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Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública

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EDITAL N.º 181/2024

REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PROTEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS – DISCUSSÃO PÚBLICA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 28/05/2024, no uso da sua competência prevista no art.º 7.º do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras, deliberou aprovar a abertura de um período de consulta pública, pelo período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação do presente edital num jornal local, de acordo com o n.º 1 e n.º 2, do artigo 9.º, do mesmo regulamento relativamente às candidaturas apresentadas para certificação dos seguintes estabelecimentos:

- Casa Esteveira, Bricolage e Campismo, Lda.

- Drogaria Galileu, Lda.

- Gelados Caravela, Lda.

- Tuna Comercial Torreense

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 7 de junho de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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