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Regulamento de organização dos serviços municipais

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A atual organização dos serviços municipais foi aprovada por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 22 de abril de 2024 e 29 de abril de 2024,respetivamente e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 3 de junho de 2024.

O ROSM de 2024 foi elaborado em cumprimento do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio­nalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios cons­titucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

A reestruturação que agora preconizada previu a alteração de alguns serviços e estruturas já exis­tentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, o número de serviços disponibilizados à população e as alterações legislativas que dominam, nesta fase, a transferência de competências.

A estrutura dos serviços municipais assenta na visão de desenvolvimento do território em que a educação, a ciência, a cultura e o conhecimento são os principais motores de transformação dos cidadãos, da economia e da sociedade, tendo como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a neutralidade climática.

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