Regulamentos
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Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
Entrada em vigor em 3.12.08
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Edital n.º 480/2002, publicado em Diário da Republica, 2.ª Série – n.º 241 de 18 de outubro de 2002.
Alterado e republicado pelo Edital n.º 1211/2008, publicado no Diário da República, II Série n.º 233 de 2 de dezembro de 2008
Entrada em vigor em 3.12.08
Preâmbulo
A melhoria das condições de habitabilidade, dotando as casas do concelho de Torres Vedras com o mínimo indispensável de conforto, é uma preocupação e prioridade da Câmara Municipal.
A ausência de recursos financeiros por parte de alguns aglomerados familiares, residentes no concelho, impedem que os mesmos consigam suportar o custo das obras necessárias à criação de condições mínimas de habitabilidade das suas residências.
Cabe à Câmara Municipal minorar tais situações e incentivar a realização de obras, que ajude na reabilitação urbana e na dignificação humana dos que aí residem.
Visa o presente Regulamento disciplinar os procedimentos necessários ao acesso às comparticipações financeiras para obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas.
Artigo 1º
1 – As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Torres Vedras para obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares carenciados, são fixadas no presente Regulamento.
2 – As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Torres Vedras são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e Plano de Atividades de cada ano, tendo como limites os montantes aí fixados.
3 – As obras em causa não podem ser fixadas em montante superior a € 5.000,00 (cinco mil euros), por agregado familiar, independentemente do seu valor global.
4 – Sem prejuízo do previsto no número anterior e desde que o valor das obras a realizar ultrapasse o valor ai indicado, poderá a Câmara Municipal de Torres Vedras, em situações de comprovada carência económica devidamente fundamentada, atribuir uma comparticipação até um máximo de € 10.000,00 (Dez mil euros) por agregado familiar.
5 - Uma vez atribuída a comparticipação não poderá ser concedida uma outra para o mesmo agregado familiar e para o mesmo local, por um prazo de 5 anos.
Artigo 2º
1 - A Câmara Municipal de Torres Vedras só comparticipará financeiramente as obras realizadas em imóveis que sejam propriedade de algum membro do agregado familiar do candidato ou quando o não sejam, serem expressamente autorizadas pelo proprietário.
2 – A Câmara Municipal de Torres Vedras só comparticipará financeiramente as obras em imóveis que constituem a residência permanente do candidato e do seu agregado familiar.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Torres Vedras comparticipar financeiramente obras em imóveis que não constituam residência permanente do agregado familiar desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
a) O imóvel ser propriedade de um dos membros do agregado familiar do candidato;
b) O imóvel não possuir condições mínimas de habitabilidade, as quais devem ser aferidas por técnicos da Câmara Municipal;
c) Após a conclusão das obras e num prazo de três meses a habitação permanente do agregado familiar tem de passar a ser no imóvel em causa, o que será comprovado através da Junta de freguesia.
4 – As obras já realizadas não são comparticipadas pela Câmara Municipal de Torres.
Artigo 3º
1 - Podem candidatar-se à comparticipação financeira em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, os agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Residam na área do Concelho há mais de cinco anos;
b) Tenham um rendimento, per capita, não superior a 80% do ordenado mínimo, por adulto e 40% do ordenado mínimo por cada menor a cargo.
Artigo 4º
1 – A candidatura à comparticipação financeira poderá ser apresentada a todo o tempo na Junta de Freguesia da área do imóvel a intervir, só sendo contudo consideradas para cada ano civil as que tenham sido entregues até ao final do mês de fevereiro.
2 - As candidaturas entregues fora do prazo previsto no número anterior apenas serão consideradas para o ano seguinte.
3 - A instrução da candidatura deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Impresso de candidatura (disponível na junta de freguesia);
b) Fotocópias de todos os documentos de identificação do agregado familiar (bilhetes de identidade e/ou cédulas de nascimento, cartões de contribuinte, etc.);
c) Fotocópia da última declaração de IRS ou comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar (recibos de vencimento, pensões, subsídios, etc.);
d) Elementos de identificação do imóvel (caderneta predial e certidão da conservatória predial, salvo se o prédio não se encontrar ai descrito);
e) Declaração do proprietário do imóvel, autorizando a realização das obras (no caso da habitação não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar);
f) Orçamento descriminado das obras a realizar;
g) Relatório socioeconómico do agregado familiar (a preencher pela junta de freguesia, em modelo próprio facultado pela CMTV).
4 – Cabe à Junta de Freguesia organizar a candidatura, fazer relatório sobre o sistema do imóvel a intervir, as necessidades das obras propostas e a sua orçamentação, bem como o relatório da situação sócio-económica do agregado familiar do candidato.
5 – Uma vez reunidos todos os elementos necessários à candidatura, a Junta de Freguesia remete a mesma para a Câmara Municipal, até ao final do mês de março de cada ano, sob pena de as candidaturas não serem consideradas nesse ano.
Artigo 5º
Após a elaboração de relatório da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, pelo Setor dos Assuntos Sociais da Câmara Municipal, as candidaturas são apreciadas por uma Comissão especializada, a qual formulará um relatório e apresentará uma proposta à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 6º
A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída por três elementos, nomeados pela Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o pelouro dos Assuntos Sociais, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente da junta de freguesia da área respetiva.
Artigo 7º
1 - As obras, cuja candidatura seja aprovada, receberão a comparticipação financeira da Câmara Municipal, através da Junta de Freguesia respetiva, mediante a celebração de protocolo.
2 - A comparticipação financeira tem de ser obrigatoriamente e na sua totalidade utilizada no fim previsto no nº 1 do artigo 1º do presente Regulamento.
3 – Cabe à Junta de Freguesia a gestão da comparticipação financeira atribuída a cada candidato, nomeadamente através da entrega do montante atribuído aos candidatos de acordo com os documentos comprovativos de despesas efetuadas, entregues por estes.
Artigo 8º
A fiscalização da obra cabe à Junta de Freguesia e ao Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 9º
As obras enquadradas no presente Regulamento têm o caráter de obras de pouca relevância urbanística, sendo apreciadas pelos serviços técnicos da Divisão de Gestão Urbanística com caráter de urgência e estão isentas de quaisquer taxas ou licenças camarárias.
Artigo 10º
1 - As falsas declarações serão punidas de acordo com o previsto na lei.
2 - O incumprimento pelos candidatos do presente regulamento, nomeadamente do nº 2 do artigo 7º, constituem os candidatos na obrigação de devolução à Câmara Municipal da totalidade da comparticipação financeira atribuída.
Artigo 11º
Todos os casos omissos neste Regulamento serão ultrapassados por deliberação da Câmara Municipal.
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Geral
- Código de Posturas Municipais
- Regulamento de atribuição das medalhas municipais
- Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio
- Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal
- Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras
- Regulamento de organização dos serviços municipais
- Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras
- Regulamento dos Cemitérios Municipais
- Regulamento Municipal das Condições de Prestação de Serviços por Entidades Inspectoras a Ascensores, Monta-Cargas
- Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
- Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Regulamento municipal sobre o licenciamento das diversas atividades previstas no decreto-lei nº 264/2002, de 25 de novembro e no decreto-lei nº 310/2002, de 18 de dezembro
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Ambiente
- Regulamento da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira
- Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
- Regulamento Municipal de espaços verdes
- Regulamento municipal para o Bem-estar animal em Torres Vedras
- Regulamento sobre sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
- Atividade Física
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Cultura
- Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine
- Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"
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Desenvolvimento social
- Regulamento no âmbito de apoio à prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes
- Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento
- Postura sobre Habitação Municipal Concelhia
- Regulamento do programa de apoio ao arrendamento
- Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
- Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
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Economia
- Regulamento de autorização municipal de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações
- Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
- Regulamento de propaganda de instituições sem fins lucrativos
- Regulamento Geral de Mercados e Feiras
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Juventude
- Alteração ao Regulamento do projeto “Faz e Acontece” – Experiências vocacionais em contexto laboral
- Projeto Bússola - Normas de Funcionamento
- Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torres Vedras (CMJTV)
- Regulamento do programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem"
- Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
- Mobilidade
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Urbanismo
- Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012
- Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios
- Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana
- Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº903/2023
- Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
- Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras
- Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Edifícios