Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 174/2024 - Notificação

Download do edital original

EDITAL N.º 174 /2024 

FRANCISCO JOÃO PACHECO MARTINS, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES

VEDRAS: 

FAZ PÚBLICO QUE, fica notificado (a) o(a) proprietário(a) do prédio sito na Rua da Fonte, s/n, Carreiras, União das Freguesias de Carvoeira e Carmões, Torres Vedras, no âmbito do processo n.º FM.129.2024, desta Câmara Municipal, na impossibilidade de notificação pessoal e por via postal, por desconhecimento da sua identidade, nos termos da alínea d) do n.º 1, e alínea a) do n. 3, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do seguinte:

Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) constatando a Fiscalização Municipal, da Câmara Municipal de Torres Vedras, a existência no prédio acima identificado de uma edificação em ruínas e vegetação densa, constituindo perigo para a saúde pública e segurança das pessoas e bens, deve V. Exa., no prazo de 15 dias, a contar da data da afixação do presente edital, proceder aos trabalhos de demolição das ruínas existentes, assim como, a limpeza de todo o espaço, encaminhando os resíduos para vazadouro licenciado.

Decorrido o prazo acima mencionado, sem que tenha sido dado cumprimento ao mandado de notificação, poderá o Município deliberar pela posse administrativa do terreno para lhe dar execução imediata, procedendo à realização dos trabalhos coercivamente, a expensas do notificado, de acordo com o articulado nos artigos 91.º, 107.º e 108.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). 

As quantias relativas a todas a despesas realizadas com os trabalhos atrás referidos, são de conta do infrator e, caso não sejam pagas no prazo de 20 dias, a contar da notificação para o efeito, serão cobradas judicialmente em processo de execução fiscal, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 108.º, do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação. 

O não cumprimento do acima determinado no prazo estabelecido, determina ainda a aplicação das sanções previstas na lei, como a instauração de processo de contraordenação, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

De acordo com o meu despacho proferido em 23/05/2024, atenta a urgência da decisão de ordenar os trabalhos tendo em vista o afastamento do risco detetado (ruínas e vegetação densa, constituindo perigo para a saúde pública e segurança das pessoas), não haverá lugar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto no artigo 124.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicável subsidiariamente por via do artigo 122.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

Mais se informa que, qualquer pedido de esclarecimento, relacionado com o processo, poderá ser solicitado na Área de Fiscalização Municipal, do Município de Torres Vedras, ou através do contacto telefónico, 261310466.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício Multisserviços desta Câmara Municipal, sito na Av. 5 de outubro, em Torres Vedras, e outro na entrada da sede da respetiva Junta de Freguesia. 

O Vereador,

Por subdelegação de competências da Senhora Presidente da Câmara

(Despacho n.º 1277, de 20 de Março de 2024)

(Francisco João Pacheco Martins)

voltar ao topo ↑