Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 200/2024 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado

Download do edital original

EDITAL N.º 200/2024

ABERTURA DE CONCURSO POR SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que, por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, tomada na reunião ordinária de 02/07/2024, se encontra aberto concurso por sorteio, para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado dos seguintes fogos:

1 - Travessa 25 de Abril, Lote 4, Fração 6, Bloco C, n.º 1, 3.º - Direito, Boavista Olheiros Torres Vedras – Tipologia T3 – Edifício com escadas e sem elevador;

2 - Rua 25 de Abril, Lote 2, Fração D, Bloco D, n.º 3, R/C D – Boavista Olheiros – Torres Vedras – Tipologia T1 - Edifício com escadas e sem elevador;

3 - Rua 25 de Abril, Lote 2, Fração I, Bloco D, n.º 3, 2.º A – Boavista Olheiros – Torres Vedras – Tipologia T2 - Edifício com escadas e sem elevador;

4 - Rua 25 de Abril, Lote 1, Fração C, Bloco E, n.º 5, R/C C – Boavista Olheiros – Torres Vedras – Tipologia T2 - Edifício com escadas e sem elevador;

5 - Rua 25 de Abril, Lote 1, Fração D, Bloco E, n.º 5, R/C D – Boavista Olheiros – Torres Vedras – Tipologia T1 - Edifício com escadas e sem elevador;

6 - Rua Evaristo Silva, Lote 69, Fração B, n.º 15, Cave Direita – Hilarião – Torres Vedras – Tipologia T2 - Cave com escadas e sem elevador;

7 - Rua António da Silva Hugo, Núcleo D, Fração A, n.º 8 – Encosta de São Vicente – Torres Vedras – Tipologia T2 – Moradia independente com escadas de acesso à habitação, acesso estritamente pedonal.

MAIS TORNA PÚBLICO que o prazo para apresentação das candidaturas decorre entre os dias 15 julho e 14 de agosto de 2024, podendo ser entregues, no Centro de Atendimento Social Integrado, na Rua 9 de Abril, n.º 15 B, em Torres Vedras, entre as 8h30 e as 16h30, ou remetidas por correio eletrónico, para  endereço habitacao@cmtvedras.pt

TORNA AINDA PÚBLICO QUE se podem candidatar as pessoas singulares que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem maiores de 18 anos;

b) Serem cidadãos/ãs nacionais ou estrangeiros detentores de situação regularizada em território nacional;

c) Estarem recenseados/as no concelho de Torres Vedras há dois ou mais anos, com exceção dos cidadãos estrangeiros e dos casos em que, por motivo da idade do/a candidato/a, tal prazo não se possa aplicar;

d) Estarem inscritos/as para efeitos fiscais e/ou de segurança social no concelho;

e) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

f) Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária (excetuam-se os apoios públicos do Município de Torres Vedras tais como o Programa de Apoio ao Arrendamento);

g) Não terem utilizado, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, meios fraudulentos, prestado culposamente declarações falsas ou omitido dolosamente informação relevante, nos últimos 5 anos;

h) Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, nos últimos 5 anos;

i) Todos os elementos do agregado familiar devem possuir a sua situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social, bem como perante o Município de Torres Vedras;

j) O rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar o limite máximo fixado em uma vez o valor do IAS.

São critérios preferenciais de acesso, os definidos no art.º 11, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual:

  1. A existência de famílias monoparentais;
  2. A existência de famílias com menores;
  3. A existência de pessoas com deficiência devidamente comprovada através de
  4. Atestado Médico de lncapacidade Multiusos,
  5. A existência de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  6. A existência de vítimas de violência doméstica;

I) É ainda considerada condição de acesso preferencial, cumulativamente com o descrito na alínea anterior, a residência no concelho de Torres Vedras, à data de candidatura, igual ou superior a 3 anos.

TORNA AINDA PÚBLICO que o Programa de Concurso completo está disponível para consulta em www.cm-tvedras.pt e no Centro de Atendimento Social Integrado, da Câmara Municipal e os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados via email (habitacao@cmtvedras.pt), e que a lista definitiva dos candidatos apurados e admitidos a sorteio e a indicação da data, hora e local do sorteio serão afixadas no átrio da Câmara Municipal  e em www.cm-tvedras.pt

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 5 de julho de 2024        

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

PROGRAMA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

(De 15 de julho a 14 de agosto de 2024)

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Programa de Concurso define as regras e critérios a que obedecerá o procedimento de atribuição do direito ao arrendamento apoiado de 7 habitações, propriedade do Município de Torres Vedras, sitas na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, identificadas no Anexo 1.

Artigo 2.º

Fim

A habitação arrendada em regime de arrendamento apoiado destina-se exclusivamente à residência permanente do agregado familiar ao qual é atribuída.

Artigo 3º.

Conceitos

Para efeitos do presente Programa de Concurso, considera-se:

a) Agregado familiar - o conjunto constituído pelas pessoas que coabitam em economia comum, no mesmo local e mantêm entre si vínculos de convivência estável e/ou de dependência; exemplos: candidato/a, cônjuge ou pessoa que com aquele/a viva em condições análogas às do/a cônjuge, parentes ou afins menores na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral, adotados restritamente e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;

b) Agregado familiar monoparental – o conjunto constituído pelos titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

c) Dependente - elemento do agregado familiar que seja menor ou que, tendo idade inferior a 26 anos e não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais;

d) Deficiente – a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos;

e) Fator de Capitação – a percentagem resultante da ponderação da composição do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

Composição do agregado familiar

(número de pessoas)

Percentagem a aplicar

1

                     0%                 

2

5%

3

9%

4

12%

5

14%

6 ou mais

15%

f) Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril) – montante pecuniário, fixado anualmente por portaria, que serve de referência ao Instituto da Segurança Social (ISS) em Portugal para o cálculo das contribuições do trabalho, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais;

g) Rendimentos: rendimentos de trabalho dependente e independente, rendimentos de capitais e prediais, pensões (incluindo as pensões de alimentos) e prestações sociais.

h) Rendimento mensal ilíquido ou bruto - o quantitativo que resultar da divisão por doze da soma dos rendimentos ilíquidos anuais, auferidos por todos os elementos do agregado familiar (retirando as contribuições obrigatórias, nomeadamente descontos para o ISS ou Caixa Geral de Aposentações);

i) Rendimento Mensal Corrigido (RMC) – o rendimento mensal líquido deduzido das quantias correspondentes à aplicação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para cada um dos seguintes fatores:

      i) 10% pelo primeiro dependente;

      ii) 15% pelo segundo dependente;

      iii) 20% por cada um dos dependentes seguintes;

      iv) 10% por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;

      v) 10% por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;

      vi) 20% em caso de família monoparental;

      vi) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante da alínea e) do presente artigo.

j) Rendimento per capita corrigido - o quantitativo que resultar da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do valor do rendimento mensal ilíquido, calculado nos termos da alínea anterior;

k) Renda em Regime de Arrendamento Apoiado – a quantia devida mensalmente ao/à senhorio/a, pelo uso do fogo para fins habitacionais, determinada pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar (RMC), sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula: T = 0,067 x (RMC/IAS). 

Artigo 4.º

Procedimento

1 – A atribuição do direito ao arrendamento efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 de Agosto.

2 – O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição de fogos habitacionais aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, cumpram as condições de acesso e não se encontrem impedidos de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – O concurso é aberto pelo prazo de 31 (trinta e um) dias corridos, entre 15 de julho e 14 de agosto de 2024 e será publicitado na página eletrónica do Município, em www.cm-tvedras.pt e em edital afixado nos locais habituais.

2 – A formalização da candidatura decorrerá conforme o previsto no art.º 10.º do presente Programa de Concurso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem requerer ao direito ao arrendamento de um fogo do Município de Torres Vedras os/as candidatos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem maiores de 18 anos;

b) Serem cidadãos/ãs nacionais ou estrangeiros detentores de situação regularizada em território nacional;

c) Estarem recenseados/as no concelho de Torres Vedras há dois ou mais anos, com exceção dos cidadãos estrageiros e dos casos em que, por motivo da idade do/a candidato/a, tal prazo não se possa aplicar;

d) Não estarem inscritos/as para efeitos fiscais ou de segurança social, com local de residência noutro concelho;

e) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

f) Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária (excetuam-se os apoios extraordinários à renda e os do Município de Torres Vedras tais como o Programa de Apoio ao Arrendamento);

g) Não terem utilizado, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, meios fraudulentos, prestado culposamente declarações falsas ou omitido dolosamente informação relevante, nos últimos 5 anos;

h) Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, nos últimos 5 anos;

i) Todos os elementos do agregado familiar devem possuir a sua situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social, bem como perante o Município de Torres Vedras;

j) O rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar o limite máximo fixado em uma vez o valor do IAS. 

Artigo 7.º

Adequação da habitação

1 - A habitação a atribuir em regime de arrendamento apoiado deverá ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situação de sobrelotação ou de subocupação, de acordo com o constante no Anexo 2.

2 – A habitação a atribuir deverá ser adequada às características de todos os membros que compõem o agregado familiar do ponto de vista da sua localização e acessibilidades. 

Artigo 8.º

Critérios preferenciais

1 – São estabelecidos como critérios preferenciais de acesso (de acordo com o previsto no art.º 11 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual);

a)    a existência de famílias monoparentais;

b)    a existência de famílias com menores;

c)    a existência de pessoas com deficiência devidamente comprovada (através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos);

d)    a existência de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

e)    a existência de vítimas de violência doméstica.

2 – Constitui ainda condição de acesso preferencial, cumulativamente com as descritas no número anterior, a residência no concelho de Torres Vedras, à data de candidatura, há três ou mais anos. 

Artigo 9.º

Exclusão do concurso

São excluídos do concurso, em qualquer das fases em que o mesmo se encontre, e sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar, os/as candidatos/as que:

a)       Prestem declarações falsas ou omitam dolosamente informação relevante;

b)      Usem ou tentem usar de qualquer meio fraudulento. 

Artigo 10.º

Formalização da candidatura

1 – O Programa de Concurso e respetivos anexos que o constituem poderão ser solicitados no Centro de Atendimento Social Integrado, sito na Rua 9 de Abril, n.º 15B, 2560-301 Torres Vedras, nos dias úteis entre as 8h30 e as 16h30 ou acedidos na página eletrónica do Município, em www.cm-tvedras.pt, durante o período de abertura do concurso.

2         – A participação no concurso só é efetivada da seguinte forma:

a) Através da entrega presencial da candidatura no Centro de Atendimento Social Integrado, sita na Rua 9 de Abril, n.º 15B, 2560-301 Torres Vedras, nos dias úteis entre as 8h30 e as 16h30 ou;

b) Através de correio eletrónico, para o endereço habitacao@cm-tvedras.pt, devendo o mesmo conter toda a documentação necessária, só sendo considerado um email/envio por cada candidatura instaurada.

Independentemente da forma de entrega escolhida pelo candidato (presencial ou email), a candidatura deverá ocorrer dentro do prazo fixado no art.º 5.º do presente programa, do Formulário de Candidatura (Anexo 3) preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa de recenseamento emitida pela Junta de Freguesia (com exceção dos/das cidadãos/ãs estrangeiros/as), que comprove o recenseamento no concelho há mais de 2 anos do/a candidato/a;

b) Comprovativo de situação regularizada em território nacional para cidadãos/ãs estrangeiros;

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado e tempo de residência no Município de Torres Vedras;

d) Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar ou certidão predial do prédio que possui(em) comprovativa de que o prédio não é adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e/ou documento comprovativo (nomeadamente um contrato, um recibo ou uma certidão predial) de que o prédio que possui(em) constitui residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

e) Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado;

f) Caso não possuam Declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;

g) No caso de Trabalhadores Dependentes sem Declaração de IRS do ano anterior — Declaração da entidade patronal, com a indicação do início do exercício das funções, referindo o valor do salário mensal auferido;

h) No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos, cópias de todos os recibos emitidos no ano civil da entrega da candidatura, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;

i) Em caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego auferido;

j) Declaração do Instituto da Segurança Social, ou de outra Entidade, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes;

k) Em caso de beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção, original da declaração do Instituto da Segurança Social com o montante mensal auferido, composição do agregado familiar do/a beneficiário/a e valor dos rendimentos considerados para o cálculo da prestação;

l) Em caso de desempregados/as que não beneficiem de subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção, original da declaração do Instituto da Segurança Social que indique que não é beneficiário/a de qualquer apoio por parte desse organismo e que comprove não estar abrangido em resultado de atividade remunerada;

m) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Instituto de Segurança Social, comprovativa da inexistência de dívidas em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar, maiores de idade;

n) No caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade permanente, cópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos onde conste o grau de incapacidade;

o) No caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, original da declaração do Instituto da Segurança Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante anual;

p) Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais e respetivo valor de prestação de alimentos;

q) No caso de vítimas de violência doméstica, comprovativo referente à atribuição de estatuto de vítima. 

Artigo 11.º

Apreciação dos documentos instrutórios

1 – Após receção das candidaturas, o serviço competente analisará os documentos instrutórios com o objetivo de aferir a elegibilidade das mesmas.

2 – Sempre que as candidaturas não tenham sido instruídas nos termos e com os elementos fixados no presente Programa de Concurso, o/a candidato/a será notificado/a para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, completar e/ou aperfeiçoar o pedido, apresentando os elementos em falta ou suprindo as formalidades preteridas. A notificação é efetuada via ofício, endereçado para a morada constante da candidatura, competindo ao candidato a prestação de informações corretas e completas acerca do endereço de correspondência.

3 – Sempre que se mostre necessário, o Município de Torres Vedras pode solicitar ao candidato/a outros documentos que considere relevantes para complementar a candidatura.

4 – No caso do/a candidato/a, após ter sido notificado para a entrega da documentação em falta, não ter procedido ao aperfeiçoamento da candidatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esta será objeto de rejeição liminar, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

5 – Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Torres Vedras junto de qualquer entidade pública ou privada.

6 – Os candidatos são obrigados a atualizar toda e qualquer alteração relativa à composição, rendimentos e/ou vulnerabilidades do agregado familiar, a todo o tempo do processo, mediante comunicação escrita ao Município, acompanhada da respetiva documentação comprovativa. 

Artigo 12.º

Candidatos/as excluídos/as

1 – O serviço competente proporá a exclusão das candidaturas, se se verificar uma das seguintes situações:

a) Candidatos/as que não reúnam as condições de acesso ao concurso estatuídas no artigo 6.º, ou que se encontrem, assim como os elementos do seu agregado familiar, numa das situações previstas no artigo 9.º, do presente Programa de Concurso;

b) Candidatura cuja composição do agregado familiar não se adeque à tipologia das habitações a concurso, conforme Anexo 2;

c) Candidatura cujas características do agregado não se revelem adequadas às acessibilidades da habitação existente, nomeadamente por apresentar barreiras arquitetónicas inadequadas a elementos com mobilidade reduzida.

2 – O/A candidato/a será notificado/a da decisão da exclusão da candidatura e respetivos fundamentos, através de carta registada com aviso de receção, sendo-lhe garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A competência para a exclusão da candidatura pertence ao órgão executivo da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Artigo 13.º

Candidatos/as admitidos/as e excluídos/as do concurso

1 – As candidaturas são consideradas elegíveis se cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam corretamente instruídas conforme artigo 10.º;

b) Cumpram todas as condições de acesso previstas no artigo 6.º;

c) Apresentem requisitos de tipologia adequada e acessibilidade nos termos do disposto no artigo 7.º.

2 – Todas as candidaturas elegíveis, de acordo com n.º 1 do presente artigo, passarão para uma segunda fase de concurso na qual serão selecionadas as candidaturas, pela seguinte ordem preferencial:

a) Que cumpram um, ou mais, dos critérios preferenciais constantes do n.º 1, do artigo 8.º e a condição prevista no n.º 2 do artigo 8.º, cumulativamente;

b) Que cumpram um, ou mais, dos critérios preferenciais constantes do n.º 1, do artigo 8.ª;

c) Que não cumpram nenhum dos critérios preferenciais, constantes do artigo 8.º.

 3 – A classificação final das candidaturas poderá ser de dois tipos:

a) Cumprem todos os requisitos/condições de acesso, conforme n.º 1 do presente artigo, sendo aceites a sorteio;

b) Não cumprem um, ou mais, requisitos/condições de acesso, conforme n.º 1 do artigo 12.º, sendo excluídas do sorteio.

4 – As candidaturas aceites a sorteio, ficam em condições de igualdade para acesso à habitação social respetiva.

5 – No caso de não existirem candidaturas que cumpram cumulativamente os pressupostos no n.º 1 e 2 do presente artigo, i.e., por não apresentarem nenhum dos critérios preferenciais definidos no artigo 8.º, o sorteiro terá lugar com todas as candidaturas que cumpram apenas, e cumulativamente, o pressuposto no n.º 1 do presente artigo. 

Artigo 14.º

Publicitação de resultados

1 – O Município de Torres Vedras publicita as listas de candidatos/as admitidos/as a sorteio por tipologia de habitação, acompanhada da informação acerca de candidaturas que possuam critérios preferenciais.

2 – As listas de candidatos/as referidas no número anterior são ordenadas por ordem alfabética, sendo os/as candidatos/as identificados/as com um número correspondente a essa ordenação.

3 – A publicitação das listas de candidatos/as admitidos/as a concurso efetiva-se através de Aviso na página eletrónica do Município, em www.cm-tvedras.pt e da afixação de editais nos lugares de estilo. 

Artigo 15.º

Procedimento do sorteio

1 – O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constantes de edital afixado nos locais de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt

2 – O esclarecimento de dúvidas acerca do procedimento relativo ao sorteio é da responsabilidade de um júri, composto por um/a presidente e dois /duas vogais, nomeados/as por deliberação da Câmara Municipal, no ato de aprovação do Programa de Concurso.

3 – São ainda nomeados/as dois/duas vogais suplentes que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.

4 – São realizados sorteios por tipologias de habitação, sendo emitido por cada candidatura um cartão que será inserido em envelope fechado e depois numa tômbola/urna de onde será retirado por um dos elementos do júri.

5 – Os sorteios serão destinados aos/às candidato/as admitidos por tipologia que apresentem as condições preferenciais estipuladas no artigo 8.º.

6 – Caso necessário, e de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º, realizar-se-á um sorteio adicional que incluirá todos os candidatos admitidos por tipologia, sendo que este apenas terá lugar caso não se preencha totalmente o previsto no número anterior.

7 – Para cada tipologia de fogo são sorteados três suplentes cumprindo-se o critério preferencial, ordenados por ordem do sorteio.

8 – Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri.

9 – A lista de atribuição dos fogos, bem como a lista de suplentes serão publicitadas através de editais nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt

Artigo 16.º

Gestão da lista de suplentes

A lista por tipologia composta pelas candidaturas suplentes é utilizada para a afetação das habitações de acordo com a ordenação do sorteio, sempre que se verifique a existência de uma habitação devoluta, com condições de habitabilidade, apta à atribuição e desde que se mantenham, relativamente aos/às candidatos/as suplentes o cumprimento das condições de acesso, durante 12 meses após o presente concurso.

Artigo 17.º

Exclusão

1 – Sem prejuízo dos casos de exclusão liminar das candidaturas, constantes no artigo 12.º, são excluídos/as da lista do/as candidatos/as sorteados/as:

a) Os/as que recusem ou desistam da ocupação da habitação atribuída ou que não a ocupem no prazo que para esse efeito for estipulado;

b) Os/as que não aceitem ocupar a habitação que lhe foi sorteada.

2 – Os/as candidatos/as excluídos/as nos termos do n.º 1 ficam inibidos de participar no próximo concurso de atribuição de fogos, quer nessa qualidade, quer na de membro de agregado familiar concorrente.

3 – Em caso de exclusão ou de desistência o/a candidato/a é substituído/a pelo/a primeiro/a suplente para aquela tipologia.

Artigo 18.º

Regime de Contrato

1 – Após aceitação da habitação por parte da família selecionada, será efetuado o cálculo de renda apoiada pelos serviços competentes, conforme artigo 21.º da Lei n.º 81/2014 na sua atual redação e tendo por base os limites de renda definidos pelos artigos 21.ºA e 22.º da mesma Lei.

2 – O contrato de arrendamento rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014 na sua atual redação e, subsidiariamente, pelo Código Civil, contendo em anexo a Postura Municipal sobre Habitação Social do Município de Torres Vedras.

3 – Os inquilinos são obrigados a cumprir, integralmente, o disposto no contrato de arrendamento celebrado, bem como na Postura Municipal sobre Habitação Social do Município de Torres Vedras, de acordo com o previsto no Capítulo III: Contrato de arrendamento apoiado, da Lei n.º 81/2014 na sua atual redação.

Artigo 19.º

Casos Omissos

Em tudo o que não estiver previsto neste Programa de Concurso aplica-se a lei em vigor na matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente respeitante à atribuição e utilização de fogos em regime de arrendamento apoiado.

ANEXO 1

LISTA DE HABITAÇÕES SOCIAIS A CONCURSO POR SORTEIO

(de 15 de julho a 14 de agosto de 2024) 

N.º

Identificação do Fogo

Tipologia

(nº quartos)

Área bruta (m2)

Arrecadação

Logradouro

(quintal/páteo)

Observações

1

Travessa 25 de Abril, Lote 4, Fração 6, Bloco C, N.º 1, 3.º Direito, Boavista Olheiros

2560-373 Torres Vedras

T3

77,10

Não

Não

- Edifício com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

2

Rua 25 de Abril, Lote 2, Fração D, Bloco D, N.º 3, R/C D, Boavista Olheiros

2560-373 Torres Vedras

T1

50

Não

Não

- Edifício com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

3

Rua 25 de Abril, Lote 2, Fração I, Bloco D, N.º 3, 2.º A, Boavista Olheiros

2560-373 Torres Vedras

T2

62,6

Não

Não

- Edifício com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

4

Rua 25 de Abril, Lote 1, Fração C, Bloco E, N.º 5, R/C C, Boavista Olheiros

2560-373 Torres Vedras

T2

62

Não

Não

- Edifício com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

5

Rua 25 de Abril, Lote 1, Fração D, Bloco E, N.º 5, R/C D, Boavista Olheiros

2560-373 Torres Vedras

T1

50

Não

Não

- Edifício com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

6

Rua Evaristo Silva, Lote 69, Fração B, N.º 15, Cave Direita, Hilarião

2560-374 Torres Vedras

T2

75

Não

Não

- Cave com escadas e sem elevador

- Com estacionamento nas proximidades do edifício

- Estado de conservação: usado

7

Rua António da Silva Hugo, Núcleo D, Fração A, N.º 8

Encosta de São Vicente

2560-616 Torres Vedras

T2

67

Não

Sim

- Moradia independente

- Com escadas de acesso à habitação

- Acesso estritamente pedonal

- Sem estacionamento nas proximidades

- Habitação reabilitada

ANEXO 2

ADEQUAÇÃO DAS HABITAÇÕES

Composição do agregado familiar

(número de pessoas)

Tipologia Mínima da Habitação *

Tipologia Máxima da Habitação *

1

T0

T1

2

T1

T2

3

T2

T3

4

T2

T3

5

T3

T4

6

T3

T4

7

T4

T5

8

T4

T5

9 ou mais

T5

T6

* A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir.

Nota: os formulários de candidatura serão disponibilizados no Centro de Atendimento Social Integrado, entre os dias 15 de julho e 14 de agosto de 2024.

voltar ao topo ↑