Torres Vedras

Tombo do Morgado

17.01.2025

Fotografia Tombo do Morgado

A instituição de um morgadio, muito vulgarizada em Portugal entre os séculos XIV e XV, era uma forma institucional e jurídica destinada a defender o património da nobreza e dos ricos proprietários, uma vez que os seus bens eram inalienáveis, indivisíveis e não podiam ser partilhados por morte do titular, sendo transmitidos ao filho primogénito varão ou, na falta deste, à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão.

A Casa de Torres Vedras foi fundada por Gomes Martins de Alvarenga, alto funcionário da Corte de D. João I, e pela sua mulher Catarina Teixeira, camareira-mor da infanta D. Isabel de Avis. Mas foi o seu filho, Rui Gomes de Alvarenga, quem determinou a criação do Morgadio de Torres Vedras quando, a 21 de julho de 1475, estipulou no seu testamento quais os bens que deixava ao seu filho primogénito, Gomes Soares, para que “se faça moorgado em esta hordenança que se segue”.

A documentação relativa ao Morgadio de Torres Vedras, que compreende o período cronológico entre os séculos XV e XIX, foi adquirida pela Câmara Municipal em 1942, por intermédio de Rafael Salinas Calado e Rogério Caldeira Santos, e está disponível para consulta no Arquivo Municipal.

Dessa documentação destacam-se dois livros intitulados Tombo do Morgado de Torres Vedras, que foram elaborados na sequência da provisão de D. Maria I, datada de 15 de setembro de 1786, na qual foi disposto que se fizesse a “medição, demarcação e tombo dos bens e propriedades de que na petição ao diante escripta fez menção o Marquez do Lavradio”.

Assim, foram registadas medidas e demarcadas todas as propriedades, foros e mais pertenças sitas nos termos das vilas de Torres Vedras, Enxara dos Cavaleiros, Sobral de Monte Agraço e Julgado da Ribaldeira que estavam sob a administração do morgado que, na altura, era o 2.º Marquês do Lavradio, D. Luís de Almeida Portugal Soares Alarcão Eça Melo Pereira Aguilar Fiel de Lugo Mascarenhas Silva Mendonça e Lencastre.

Para cada propriedade do morgadio foram registadas as citações feitas aos confinantes e confrontantes; os autos de medição e demarcação, com a descrição da propriedade e a identificação das confrontações e do local onde se colocaram os marcos de pedra com as iniciais ML (Marquês do Lavradio); o termo de encerramento e a declaração dos louvados; e uma planta, desenhada à mão, com escala e legenda.

O inventário de todos os bens que, na época, terá permitido e facilitado a adequada gestão do património, é hoje fundamental para o estudo da história do morgadio e da estrutura e composição de algumas propriedades do Concelho, inclusivamente das que se situavam dentro da então vila de Torres Vedras.

A 19 de maio de 1863 os morgadios e capelas de Portugal continental, ilhas e províncias ultramarinas foram completamente abolidos - com exceção da Casa de Bragança – e, consequentemente, os bens do Morgadio de Torres Vedras tornaram-se livres e passíveis de serem alienados. As propriedades foram sendo vendidas a partir de julho de 1863, à exceção da Quinta da Conceição de Dois Portos, que permaneceu na posse dos Lavradios até aos primeiros anos do século XX.

Por fim, para se aprofundar o conhecimento da história do Morgadio de Torres Vedras aconselha-se, além da consulta da documentação existente no Arquivo Municipal, a leitura do livro A Casa de Torres Vedras: de Rui Gomes de Alvarenga aos Marqueses do Lavradio (séculos XV-XIX), da autoria de Maria Natália da Silva.



Fundo: Morgadio de Torres Vedras
Título: Tombo do Morgado
Datas de acumulação: 1786 - 1790
Dimensão e Suporte: 2 livros; papel

Última atualização: 17.01.2025 - 11:32 horas
voltar ao topo ↑