Torres Vedras

Instrumentos de Âmbito Regional

Conteúdos desta página:

  1. Enquadramento
  2. Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
  3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra
  4. Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste
  5. Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste

Enquadramento

O âmbito regional define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional, em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, e estabelece as diretrizes orientadoras do ordenamento municipal.

Os instrumentos de âmbito regional com incidência sobre o Concelho de Torres Vedras são:

  • Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra
  • Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste
  • Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste

Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo foi elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Trata-se de um plano regional de ordenamento do território que define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.

O Plano é aprovado por Resolução do Conselho de Ministros, cabendo à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a gestão do plano, o desenvolvimento e concretização do mesmo. Encontra-se aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2008 e foi publicado no Diário da República n.º 151 Série I de 6 de agosto de 2009.


Objetivos

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo visa:

  • Desenvolver, no âmbito regional, as opções do Plano e dos planos setoriais;
  • Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
  • Definir medidas e intervenções com vista à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrarregionais;
  • Servir de quadro de referência para a elaboração dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território.


Incidência no Município de Torres Vedras

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo orienta os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras.


Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra foi elaborado pelo Instituto Nacional da Água. Em causa está um plano especial de ordenamento do território. Tem natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projetos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.

O Plano é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, a qual deve consagrar as formas e os prazos, previamente acordados com as câmaras municipais envolvidas, para a adequação dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos e dos planos intermunicipais de ordenamento do território, quando existam.

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra encontra-se aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2002 e foi publicado no Diário da República n.º 14 Série I-B de 17 de janeiro de 2002.


Objetivos

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra visa:

  • O ordenamento dos diferentes usos e atividades específicas da orla costeira;
  • A defesa e a conservação da natureza;
  • A reestruturação das frentes urbanas, face à ocupação balnear e à salvaguarda dos recursos litorais;
  • O controlo e gestão de fenómenos urbanos relacionados com a atratividade litoral;
  • A orientação do desenvolvimento turístico da orla costeira como complemento da rede urbana atual;
  • A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
  • A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas, por motivos ambientais ou turísticos.


Incidência no Município de Torres Vedras

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra orienta os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras, na sua área de intervenção, que incide no troço de costa compreendido pela faixa territorial terrestre de 500 metros, contados a partir da linha terrestre que limita a margem das águas do mar.


Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste

O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste foi elaborado pela Direção-Geral dos Recursos Florestais. Trata-se de um plano setorial que incide sobre espaços florestais e visa enquadrar e estabelecer normas especificas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.

Este plano é aprovado por Resolução do Conselho de Ministros, cabendo ao ministro respetivo a gestão do plano, o desenvolvimento e concretização do mesmo.

O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste encontra-se aprovado e foi publicado no Diário da República n.º 200, Série I, de 17 de outubro de 2006, através do Decreto Regulamentar n.º 14/2006.


Objetivos

O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste visa:

  • Promover o aumento dos espaços florestais arborizados, com espécies bem adaptadas às estações favorecendo soluções adaptadas às diferentes condições ecológicas;
  • Promover o aumento de espaços florestais dedicados ao recreio e lazer;
  • Promover a gestão florestal sustentável, procurando o equilíbrio entre as funções sociais, económicas e ambientais proporcionadas pelos espaços florestais;
  • Promover o aumento da área de espaços florestais sujeitos a gestão florestal profissional;
  • Incentivar a gestão conjunta nas áreas de maior fragmentação da propriedade, em especial nos municípios da margem norte do Tejo;
  • Promover uma prevenção eficaz dos incêndios florestais;
  • Promover a adoção de modelos de silvicultura com vista a maior valorização dos espaços florestais;
  • Promoção da utilização do uso múltiplo da floresta;
  • Promoção da utilização e valorização da biomassa florestal residual;
  • Estabilização dos espaços florestais, eliminando os efeitos da especulação imobiliária;
  • Promover a procura de novos mercados para os produtos florestais;
  • Promover a recuperação dos espaços florestais degradados com vista à sua valorização quer em termos económicos quer em termos ecológicos.


Incidência no Município de Torres Vedras

O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste orienta os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras.


Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste

O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste foi elaborado pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo. Trata-se de um plano setorial que incide sobre os recursos hídricos visando fundamentar, orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as disponibilidades, de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das massas de água.

O documento é aprovado por Resolução do Conselho de Ministros, cabendo ao ministro respetivo a gestão do plano, o desenvolvimento e concretização do mesmo. Encontra-se aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-B/2013 e foi publicado no Diário da República n.º 58, Série I, de 22 março de 2013.


Objetivos

O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste visa:

  • Evitar a continuação da degradação, protegendo e melhorando o estado dos ecossistemas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente dependentes destes, no que respeita às suas necessidades de água;
  • Promover uma utilização sustentável de água, baseada numa proteção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis;
  • Obter uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente através de medidas específicas para a redução gradual e a cessação ou eliminação por fases das descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias;
  • Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas, evitando o seu agravamento;
  • Mitigar os efeitos das inundações e das secas;
  • Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água;
  • Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais;
  • Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho.


Incidência no Município de Torres Vedras

O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste orienta os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras.


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