Torres Vedras

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Edital N.º 33/2017 - Veículo abandonado na via pública

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, no uso da competência delegada em reunião de Câmara de 01/12/2015 e nos termos da alínea rr) do n.º 1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e no cumprimento do estipulado no nº1 do artº.49 do Regulamento de Estacionamento e Remoção de Veículos abandonados do Municipio de Torres Vedras, conjugado com o n.º 3 do art. 166º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 03/05, na sua atual redação, faz saber que se encontra no, Centro Operacional Municipal, em Paul, Concelho de Torres Vedras, a viatura abaixo discriminada, para onde foi removida, por se encontrar abandonada em transgressão ao Código da Estrada, na rua do Laranjal, em Póvoa de Penafirme, União das Freguesias de A Dos Cunhados e Maceira, podendo ser reclamada pelo legítimo proprietário no prazo de 30 dias, a partir da data de afixação do presente Edital, findo aquele prazo o veículo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal de Torres Vedras, mantendo-se o pagamento do imposto circulação “IUC” da responsabilidade do titular, até ao abate do mesmo e cancelamento da matrícula no “IMT”.

O veículo será entregue ao reclamante após o pagamento do valor equivalente às despesas de remoção e depósito.

Matrícula

Proprietário

Morada

68-52-HZ

 

Ana Paula Moreira Ferreira da Silva Jacinto

 

Rua de S. Gonçalo Domingos Silva 23, 4 - E

2735 – 112 Cacém

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no prédio conhecido como sendo o da última residência do titular da viatura, bem como, no átrio do Edifício Multiserviços desta Câmara Municipal, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras.

E eu, Jesus Guerra, Chefe de Divisão Financeira, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de Março de 2017.

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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