Torres Vedras

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Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento

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  • Aprovado pela Câmara Municipal 05/11/2013

 Artigo 1° - Objeto e âmbito

O GÁDV está enquadrado nas políticas definidas pelo município de Torres Vedras, de apoio à população em situação de vulnerabilidade, alicerçado no diagnóstico dos munícipes com deficiência visual, que constatou a necessidade de encontrar urna resposta integrada aos problemas decorrentes da deficiência visual.

O Gabinete de Apoio à Deficiência Visual, é urna mais-valia no acesso dos munícipes a umacidadania plena de direitos e deveres, promovendo ganhos relevantes para a sociedade.

 

Artigo 2° - Objetivos

Capacitar as pessoas com deficiência visual, promover a sua autonomia, repor a sua autoestima, desenvolver competências e aumentar a sua qualidade de vida e a das suas famílias.

 

Artigo 3° - Definições

Considera-se:

A Deficiência Visual é um dano do Sistema Visual na sua globalidade ou parcialmente, podendo variar quanto às suas causas (traumatismo, doença, malformação, deficiente nutrição) e/ou natureza (congénita, adquirida, hereditária) e traduz-se numa redução ou numa perda de capacidade para realizar tarefas visuais (ler, reconhecer rostos).

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência visual engloba 2 grandes categorias: a cegueira e a amblíopia, diferenciadas em função dos critérios “acuidade visual (do melhor olho após correcção) e campo visual”.

Cegueira - A pessoa cega é aquela que não possui potencial visual mas que pode, por vezes, ter uma percepção da luminosidade. De um ponto de vista do desenvolvimento da pessoa com deficiência visual, a cegueira pode ser de três tipos: congénita (se surge dos O ao 1 ano de idade); precoce (se surge entre o 1° e o 3º ano de idade); adquirida (se surge após os 3 anos de idade).

Vejamos, simplificadamente, quais as suas consequências relativamente à conceptualização do mundo, considerando as duas situações extremas:

Cegueira congénita: dada a ausência ou pouco referencial visual (imagem mental), a pessoa possui uma representação intelectualizada do ambiente (cores, perspectivas, volumes, relevos); existe, pois, ausência do conceito visual.

Cegueira adquirida: também designada cegueira tardia ou recente. A pessoa possui toda a riqueza do património visual anterior à cegueira; existe representação de um objecto ou de um ambiente por analogia.

A amblíopia, também conhecida por baixa-visão, significa uma reduzida capacidade visual - qualquer que seja a origem - e que não melhora através de correcção óptica. No caso de a amblíopia se traduzir numa redução acuidade visual abaixo de 1/10, é costume classificá-la de “amblíopia profunda. Podemos distinguir dois tipos de amblíopia: A amblíopia orgânica (com lesão do globo ocular ou das vias ópticas) e a amblíopia funcional (sem danos orgânicos).

Esta distinção é importante porque, contrariamente à amblíopia orgânica, a amblíopia funcional unilateral é susceptível a um tratamento reeducativo (através de exercícios de reabilitação adequados). Com frequência, a amblíopia atinge apenas um olho, deixando o outro intacto. Um exemplo de amblíopia funcional é o estrabismo.

Pode dizer-se que uma pessoa é amblíope a partir do momento em que se sinta incomodada em realizar visualmente uma tarefa, numa das 4 situações seguintes: apreensão do espaço e deslocações, realização das tarefas do dia a dia, comunicação escrita e necessite de esforço para efectuar as tarefas inerentes a uma das 3 primeiras situações.

 

Artigo 4° - Competência territorial

O GÁDV desenvolverá a sua atividade no concelho de Torres Vedras,

 

Artigo 5° - Competência Funcional

Compete ao GADV:

Atender, acompanhar e encaminhar os munícipes com deficiência visual e suas famílias.

Facilitar a escolha do caminho a percorrer para ultrapassar a necessidade ou problema, através da prestação de Informação sobre os direitos, benefícios e recursos existentes. Desenvolver uma função mediadora junto dos serviços públicos e privados e potenciar os recursos existentes.

Desenvolver Atividades da Vida Diária

Promover a aquisição da autonomia nas funções pessoais e sociais em atividades quotidianas, através de treino individualizado e ajudas técnicas (organização pessoal, alimentação, roupas, cuidados domésticos e gestão doméstica).

Terapia Ocupacional

Promover a aquisição e/ou reposição de competências da vida diária. Desenvolver componentes sensorio-motores, percetivos, neuromusculares, emocionais, cognitivos e psicossociais.

Orientação e Mobilidade

Promover o ensino dos conceitos básicos para a orientação e mobilidade, ensino de técnicas de guia e de exploração de interiores, ensino da utilização da bengala e treino de deslocações em diferentes contextos.

Tecnologias de Informação e Comunicação

Promover competências básicas na utilização do computador com leitor de ecrã (pessoas cegas) ou com software de ampliação de texto (pessoas com baixa de visão), autonomia de teclado, conhecimentos ao nível da edição e processamento de texto.

Fomentar a consulta e pesquisa de informação disponível na Internet, utilização de correio eletrónico e comunicação instantânea por voz ou por escrito.

Leitura

Facilitar o acesso à leitura nos diversos formatos (ampliado, Braille, digital).

Braille

Iniciação ao Braille, desenvolvimento tátil e da motricidade fina (pré-Brailte),

Encontros de reflexão

Encontros temáticos entre o grupo dinamizador do gabinete e outros grupos organizados.

Encontros com especialistas da área.

Visitas culturais | Passeios

Facilitar a participação das pessoas com deficiência visual em atividades culturais, através de parcerias com outras associações ou na adaptação de atividades existentes, numa perspetiva de total igualdade de oportunidades.

Utilização pontual dos recursos disponíveis

Utilizar pontualmente os recursos disponíveis, jogos, lupas, computador, Internet, livros e outros de forma a promover a autonomia, independentemente da limitação visual.

As soluções especializadas para Baixa Visão permitem ver maior, mais perto e mais nítido, a utilização dos ampliadores para ler o jornal, consultar as faturas da água, eletricidade, entre outros.

Os leitores autónomos permitem, ler uma página de um livro, em voz real portuguesa, permite uma leitura clara, precisa e fluente de todos os documentos impressos.

 

Artigo 6° - Critérios de participação

  • Ter baixa visão cegueira e/ou, comprovada clinicamente;
  • Ser, preferencialmente, residente no concelho de Torres Vedras;
  • Participar nas atividades implica:
  • Entrevista com o técnico;
  • Consentimento expresso do conhecimento das normas de funcionamento;
  • Existência de vaga na(s) atividade(s) definida(s) no Plano de Intervenção.

 

Artigo 7° - Competências dos Técnicos efetos ao GADV

Aos técnicos compete:

a) Desenvolver todos os procedimentos necessários à organização implementação das atividades previstas no plano individual de Intervenção;

b) Participar nas reuniões de equipa;

c) Utilizar os suportes de informação normalizados pelo GADV;

d) Colaborar na implementação do plano anual de atividades;

e) Assegurar o funcionamento do GADV

 

Artigo 8° - Horário de Funcionamento

O GAVD funcionará na vivenda da Praça 25 de Abril, n°12, em Torres Vedras, ou noutro local definido pela CMTV, em horário semanal (de segunda a sexta-feira), conforme as necessidades do serviço e em função da procura demonstrada.

 

Artigo 9° - Direitos e Deveres dos Utentes

  1. São direitos dos utentes:

a) Sigilo relativamente aos assuntos tratados no GADV;

b) Recusar a intervenção do GADV;

c) O estabelecimento de um plano individualizado de intervenção;

d) Serem ouvidos e participarem em todas as ações relacionadas com o seu processo;

e) Beneficiarem das atividades implementadas no Gabinete, definidas em no plano de intervenção;

f) Terem oportunidade, numa metodologia participada e integrada, de avaliar continua e construtivamente o seu plano de intervenção individualizado;

g) Receber Informação da equipa técnica acerca dos recursos existentes na comunidade, bem como dos encaminhamentos propostos;

h) Usufruir dos equipamentos, serviços e actividades que o GADV proporcione, dentro das condições previstas nas normas,

  1. São deveres dos utentes:

a) Respeitar as normas de funcionamento definidas para o GADV;

b) Colaborar com a equipa técnica, garantindo a disponibilização de informação pertinente sobre os aspetos relevantes da sua situação;

c) Participar e colaborar nas ações definidas no seu plano individual de Intervenção.

d) Respeitar e fazer-se respeitar no relacionamento com os vários elementos do GÁDV,

e) Zelar pela conservação das instalações, mobiliário e equipamentos do GADV, fazendo uso correcto dos mesmos;

f) Não praticar nas Instalações ou com recurso a meios cedidos pelo GÁDV qualquer acto ilícito;

g) Utilizar/Entregar o equipamento requisitado nas condições em que o recebeu e no tempo previsto na requisição.

h) As requisições devem ser feitas em documento próprio, assinadas pelo requerente e o pelo elemento de serviço no GÁDV

 

Artigo 10° - Entrada em vigor

As normas de funcionamento entram em vigor imediatamente após a aprovação pelo executivo.

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