Torres Vedras

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Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”

Entrada em vigor a 22 de junho de 2012

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Proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 28 de fevereiro de 2012

Publicitada em Diário da República, II Série nº. 119 de a 21 de junho de 2012

Entrada em vigor a 22 de junho de 2012

 

 

 

 

 

Regulamento

 “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”

 

 

 

 

Preâmbulo

O Programa de Ação Torres ao Centro – Regeneração Urbana no Centro Histórico de Torres Vedras surge na sequência da candidatura de Torres Vedras ao instrumento de política Polis XXI “Parcerias para a Regeneração Urbana”, do Programa Operacional Regional do Centro "Mais Centro".

 

Com a implementação do Programa de Ação Torres ao Centro pretende-se transformar o Centro Histórico de Torres Vedras num espaço urbano de referência, altamente qualificado do ponto de vista urbanístico e ambiental e atrativo do ponto de vista social, económico e cultural.

 

Esta visão, que vai ao encontro da estratégia integrada de intervenção, consubstancia-se em diversos projetos, nomeadamente o projeto “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”

 

Este projeto tem como objetivo a implementação, gestão e funcionamento de um serviço que permita o transporte e o acesso dos habitantes do Centro Histórico com mobilidade condicionada a equipamentos e serviços públicos essenciais.

 

Pelo que ao abrigo do preceituado naalíneaj) do n.º 1, alínea f) do n.º 2, alínea c) do n.º 4 ealínea a), do n.º 7, todos do artigo 64. ° da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, a Câmara Municipal de Torres Vedras, na sua reunião ordinária de 2012/01/XX aprova o regulamento da prestação de serviços de transporte a pessoas com mobilidade condicionada.

 

 

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

 

 Artigo 1º

Âmbito

O projeto “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”, adiante designado por “Porta-a-Porta”, emergiu de uma necessidade diagnosticada em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Torres Vedras e reflete a preocupação do município em implementar uma resposta social integrada e diversificada no âmbito do Programa de Ação Torres ao Centro: Regeneração Urbana no Centro Histórico de Torres Vedras.

 

Artigo 2º

Definição e Objetivo do Serviço

 

1- O projeto “Porta-a-Porta” tem como objetivo a implementação de um sistema de mobilidade que permita o transporte, em sistema de porta-a-porta, e o acesso preferencial dos habitantes do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras com mobilidade condicionada a equipamentos e serviços públicos essenciais, tais como o hospital, centro de saúde, farmácia, correios, bancos, câmara e mercado municipal.

2 - A viatura, que é especialmente adaptada para o transporte de pessoas com mobilidade condicionada, possui a lotação de 9 lugares com o motorista, onde se inclui a capacidade de transportar até duas cadeiras de rodas.

3 - Este serviço não se sobrepõe ao sistema público de transportes, coletivos e táxis, mas procura articular-se com ele de modo a melhorar as condições de vida dos cidadãos com mobilidade reduzida.

 

 

Artigo 3º

Destinatários

 

O serviço é dirigido a pessoas com mobilidade condicionada priorizando nomeadamente: pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.

 

 

 

 

Capítulo II

 

Organização e Funcionamento

 

Artigo 4º

Procedimento de Admissão

 

1         - Os candidatos que reúnam as condições do artigo anterior devem apresentar através do site do Município de Torres Vedras (http://www.cm-tvedras.pt) ou no Balcão de Relações Públicas deste município os seguintes documentos:

a)    Ficha de inscrição – devidamente preenchida – pelo candidato;

b)    Documento comprovativo de residência no concelho de Torres Vedras;

c)     Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

d)    Se aplicável, declaração médica comprovativa da mobilidade condicionada do utente;

e)    Uma fotografia (tipo passe).

2         - Todos os candidatos que apresentem os documentos elencados no número anterior terão acesso a um cartão de identificação “Porta-a-Porta”.

 

Artigo 5º

Horário

 

O transporte “Porta-a-Porta” funciona nos dias úteis das 07h30 às 16horas, com um intervalo de almoço no período horário compreendido entre as 12h00/13h30

 

Artigo 6º

Funcionamento

 

1 - Ao motorista do transporte cabe a função de acomodar os passageiros, principalmente no que concerne ao posicionamento das cadeiras de rodas.

2 - O transporte “Porta-a-Porta” pode ter um caráter ocasional ou regular:

a)    Transporte ocasional - O pedido de marcação para transporte ocasional deve ser realizado no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00 para a Divisão de Desenvolvimento Social através do seguinte número 800 200 066 (linha gratuita), com uma antecedência mínima de 24 horas;

b)    Transporte regular - Neste caso o utente não necessita de efetuar marcação prévia, na medida em que se encontra inserido na programação semanal do transporte. Porém, deverá comunicar ao serviço a eventual não utilização do transporte, com uma antecedência mínima de 48 horas.

3 - Aos utentes com mobilidade condicionada e acompanhantes será cobrado bilhete simples ou mensal(vendido a bordo do veículo ou no balcão da Câmara Municipal de Torres Vedras), conforme tabela em anexo, anualmente atualizada.

4 - O acompanhante do utente com mobilidade condicionada que usufrua do cartão sénior beneficia de um desconto de 50% no transporte “Porta-a-Porta”.

5 - As crianças com idade até 4 anos, inclusive, quando transportadas ao colo, beneficiam de transporte gratuito.

6 - Quando o serviço é enquadrado no âmbito dos transportes escolares será aplicada a legislação em vigor.

 

Artigo 7º

Gestão do Serviço de Transporte

 

1 - A gestão do serviço de transporte e respetivos motoristas é da competência da Divisão de Maquinaria e Transportes da Câmara Municipal de Torres Vedras.

2 - A marcação do pedido fica sujeita à ordem do pedido e lotação do veículo.

3 - No pedido de marcação para transporte ocasional o utente deverá prestar as seguintes informações: nome, nº de telefone, local de origem e destino, hora de chegada ao destino, identificação do acompanhante (se aplicável) e hora prevista para o regresso.

4 - A desmarcação do pedido de transporte de caráter ocasional ou regular, deverá ser efetuada pelo utente com a antecedência mínima de 24 e 48 horas, respetivamente, salvo casos devidamente justificados.

5 - A reincidência no incumprimento do prescrito no número anterior implicará uma reanálise do processo do utente, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga.

6 - O Município pode cancelar qualquer serviço agendado com a antecedência mínima de 24 horas ou por motivos de força maior, dando conhecimento do facto aos utentes do serviço.

 

Capítulo III

Direitos e Deveres dos Utentes

 

Artigo 8º

Direitos

 

1 - Ser transportado de forma segura e responsável.

2 - Ser abrangido por seguro de responsabilidade civil automóvel que inclua o seguro de ocupantes e assistência em viagem.

 

Artigo 9º

Deveres

 

1 - Cumprir as presentes regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço.

2 - Os utentes com mobilidade condicionada devem ser portadores do cartão de identificação “Porta-a-Porta”, emitido pela CMTV.

3 - O utente deve comparecer no local de origem à hora marcada e, caso não aconteça, o transporte pode não ser garantido.

4 - Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte.

5 - O utente é obrigado a comunicar à Divisão de Desenvolvimento Social qualquer alteração dos dados constantes na ficha de inscrição.

6 - O utente que necessite de ajuda deve fazer-se acompanhar de alguém que preste o auxílio necessário.

7 - Utilizar o equipamento de segurança da viatura, nomeadamente o equipamento de fixação das cadeiras de rodas e os cintos de segurança.

8 - Para o transporte regular, no início do ano letivo (até finais de setembro), deve o utente deste serviço fornecer todos os dados necessários, incluindo novo pedido de inclusão, de modo a ser efetuada a programação do ano.

 

 

Capitulo IV

Disposições Finais

 

Artigo 10º

Revisão e entrada em vigor

 

1 - A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se no direito de alterar, total ou parcialmente, as presentes normas, em qualquer altura e sem aviso prévio.

2 - O regulamento do serviço “Porta-a-Porta” entrará em vigor no dia seguinte à data da publicitação no site da Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Anexo

Tabela de preços do Porta-a-Porta

 

Utentes com mobilidade condicionada

 - Bilhete mensal – 7,5 € (IVA incluído)

 - Bilhete simples 0,25 € (IVA incluído)

 

Acompanhantes dos utentes com mobilidade condicionada

- Bilhete mensal - 15 € (IVA incluído)

- Bilhete simples - 0,50 € (IVA incluído)

 

 

 

 

 

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