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Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
Entrada em vigor a 22 de junho de 2012
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Proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 28 de fevereiro de 2012
Publicitada em Diário da República, II Série nº. 119 de a 21 de junho de 2012
Entrada em vigor a 22 de junho de 2012
Regulamento
“Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
Preâmbulo
O Programa de Ação Torres ao Centro – Regeneração Urbana no Centro Histórico de Torres Vedras surge na sequência da candidatura de Torres Vedras ao instrumento de política Polis XXI “Parcerias para a Regeneração Urbana”, do Programa Operacional Regional do Centro "Mais Centro".
Com a implementação do Programa de Ação Torres ao Centro pretende-se transformar o Centro Histórico de Torres Vedras num espaço urbano de referência, altamente qualificado do ponto de vista urbanístico e ambiental e atrativo do ponto de vista social, económico e cultural.
Esta visão, que vai ao encontro da estratégia integrada de intervenção, consubstancia-se em diversos projetos, nomeadamente o projeto “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
Este projeto tem como objetivo a implementação, gestão e funcionamento de um serviço que permita o transporte e o acesso dos habitantes do Centro Histórico com mobilidade condicionada a equipamentos e serviços públicos essenciais.
Pelo que ao abrigo do preceituado naalíneaj) do n.º 1, alínea f) do n.º 2, alínea c) do n.º 4 ealínea a), do n.º 7, todos do artigo 64. ° da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, a Câmara Municipal de Torres Vedras, na sua reunião ordinária de 2012/01/XX aprova o regulamento da prestação de serviços de transporte a pessoas com mobilidade condicionada.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Âmbito
O projeto “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”, adiante designado por “Porta-a-Porta”, emergiu de uma necessidade diagnosticada em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Torres Vedras e reflete a preocupação do município em implementar uma resposta social integrada e diversificada no âmbito do Programa de Ação Torres ao Centro: Regeneração Urbana no Centro Histórico de Torres Vedras.
Artigo 2º
Definição e Objetivo do Serviço
1- O projeto “Porta-a-Porta” tem como objetivo a implementação de um sistema de mobilidade que permita o transporte, em sistema de porta-a-porta, e o acesso preferencial dos habitantes do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras com mobilidade condicionada a equipamentos e serviços públicos essenciais, tais como o hospital, centro de saúde, farmácia, correios, bancos, câmara e mercado municipal.
2 - A viatura, que é especialmente adaptada para o transporte de pessoas com mobilidade condicionada, possui a lotação de 9 lugares com o motorista, onde se inclui a capacidade de transportar até duas cadeiras de rodas.
3 - Este serviço não se sobrepõe ao sistema público de transportes, coletivos e táxis, mas procura articular-se com ele de modo a melhorar as condições de vida dos cidadãos com mobilidade reduzida.
Artigo 3º
Destinatários
O serviço é dirigido a pessoas com mobilidade condicionada priorizando nomeadamente: pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Capítulo II
Organização e Funcionamento
Artigo 4º
Procedimento de Admissão
1 - Os candidatos que reúnam as condições do artigo anterior devem apresentar através do site do Município de Torres Vedras (http://www.cm-tvedras.pt) ou no Balcão de Relações Públicas deste município os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição – devidamente preenchida – pelo candidato;
b) Documento comprovativo de residência no concelho de Torres Vedras;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
d) Se aplicável, declaração médica comprovativa da mobilidade condicionada do utente;
e) Uma fotografia (tipo passe).
2 - Todos os candidatos que apresentem os documentos elencados no número anterior terão acesso a um cartão de identificação “Porta-a-Porta”.
Artigo 5º
Horário
O transporte “Porta-a-Porta” funciona nos dias úteis das 07h30 às 16horas, com um intervalo de almoço no período horário compreendido entre as 12h00/13h30
Artigo 6º
Funcionamento
1 - Ao motorista do transporte cabe a função de acomodar os passageiros, principalmente no que concerne ao posicionamento das cadeiras de rodas.
2 - O transporte “Porta-a-Porta” pode ter um caráter ocasional ou regular:
a) Transporte ocasional - O pedido de marcação para transporte ocasional deve ser realizado no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00 para a Divisão de Desenvolvimento Social através do seguinte número 800 200 066 (linha gratuita), com uma antecedência mínima de 24 horas;
b) Transporte regular - Neste caso o utente não necessita de efetuar marcação prévia, na medida em que se encontra inserido na programação semanal do transporte. Porém, deverá comunicar ao serviço a eventual não utilização do transporte, com uma antecedência mínima de 48 horas.
3 - Aos utentes com mobilidade condicionada e acompanhantes será cobrado bilhete simples ou mensal(vendido a bordo do veículo ou no balcão da Câmara Municipal de Torres Vedras), conforme tabela em anexo, anualmente atualizada.
4 - O acompanhante do utente com mobilidade condicionada que usufrua do cartão sénior beneficia de um desconto de 50% no transporte “Porta-a-Porta”.
5 - As crianças com idade até 4 anos, inclusive, quando transportadas ao colo, beneficiam de transporte gratuito.
6 - Quando o serviço é enquadrado no âmbito dos transportes escolares será aplicada a legislação em vigor.
Artigo 7º
Gestão do Serviço de Transporte
1 - A gestão do serviço de transporte e respetivos motoristas é da competência da Divisão de Maquinaria e Transportes da Câmara Municipal de Torres Vedras.
2 - A marcação do pedido fica sujeita à ordem do pedido e lotação do veículo.
3 - No pedido de marcação para transporte ocasional o utente deverá prestar as seguintes informações: nome, nº de telefone, local de origem e destino, hora de chegada ao destino, identificação do acompanhante (se aplicável) e hora prevista para o regresso.
4 - A desmarcação do pedido de transporte de caráter ocasional ou regular, deverá ser efetuada pelo utente com a antecedência mínima de 24 e 48 horas, respetivamente, salvo casos devidamente justificados.
5 - A reincidência no incumprimento do prescrito no número anterior implicará uma reanálise do processo do utente, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga.
6 - O Município pode cancelar qualquer serviço agendado com a antecedência mínima de 24 horas ou por motivos de força maior, dando conhecimento do facto aos utentes do serviço.
Capítulo III
Direitos e Deveres dos Utentes
Artigo 8º
Direitos
1 - Ser transportado de forma segura e responsável.
2 - Ser abrangido por seguro de responsabilidade civil automóvel que inclua o seguro de ocupantes e assistência em viagem.
Artigo 9º
Deveres
1 - Cumprir as presentes regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço.
2 - Os utentes com mobilidade condicionada devem ser portadores do cartão de identificação “Porta-a-Porta”, emitido pela CMTV.
3 - O utente deve comparecer no local de origem à hora marcada e, caso não aconteça, o transporte pode não ser garantido.
4 - Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte.
5 - O utente é obrigado a comunicar à Divisão de Desenvolvimento Social qualquer alteração dos dados constantes na ficha de inscrição.
6 - O utente que necessite de ajuda deve fazer-se acompanhar de alguém que preste o auxílio necessário.
7 - Utilizar o equipamento de segurança da viatura, nomeadamente o equipamento de fixação das cadeiras de rodas e os cintos de segurança.
8 - Para o transporte regular, no início do ano letivo (até finais de setembro), deve o utente deste serviço fornecer todos os dados necessários, incluindo novo pedido de inclusão, de modo a ser efetuada a programação do ano.
Capitulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
Revisão e entrada em vigor
1 - A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se no direito de alterar, total ou parcialmente, as presentes normas, em qualquer altura e sem aviso prévio.
2 - O regulamento do serviço “Porta-a-Porta” entrará em vigor no dia seguinte à data da publicitação no site da Câmara Municipal.
Anexo
Tabela de preços do Porta-a-Porta
Utentes com mobilidade condicionada
- Bilhete mensal – 7,5 € (IVA incluído)
- Bilhete simples 0,25 € (IVA incluído)
Acompanhantes dos utentes com mobilidade condicionada
- Bilhete mensal - 15 € (IVA incluído)
- Bilhete simples - 0,50 € (IVA incluído)
-
Geral
- Código de Posturas Municipais
- Regulamento de atribuição das medalhas municipais
- Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio
- Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal
- Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras
- Regulamento de organização dos serviços municipais
- Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras
- Regulamento dos Cemitérios Municipais
- Regulamento Municipal das Condições de Prestação de Serviços por Entidades Inspectoras a Ascensores, Monta-Cargas
- Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
- Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Regulamento municipal sobre o licenciamento das diversas atividades previstas no decreto-lei nº 264/2002, de 25 de novembro e no decreto-lei nº 310/2002, de 18 de dezembro
-
Ambiente
- Regulamento da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira
- Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
- Regulamento Municipal de espaços verdes
- Regulamento municipal para o Bem-estar animal em Torres Vedras
- Regulamento sobre sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
- Atividade Física
-
Cultura
- Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine
- Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"
-
Desenvolvimento social
- Regulamento no âmbito de apoio à prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes
- Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento
- Postura sobre Habitação Municipal Concelhia
- Regulamento do programa de apoio ao arrendamento
- Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
- Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
-
Economia
- Regulamento de autorização municipal de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações
- Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
- Regulamento de propaganda de instituições sem fins lucrativos
- Regulamento Geral de Mercados e Feiras
-
Juventude
- Alteração ao Regulamento do projeto “Faz e Acontece” – Experiências vocacionais em contexto laboral
- Projeto Bússola - Normas de Funcionamento
- Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torres Vedras (CMJTV)
- Regulamento do programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem"
- Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
- Mobilidade
-
Urbanismo
- Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012
- Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios
- Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana
- Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº903/2023
- Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
- Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras
- Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Edifícios