Torres Vedras

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Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público

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Nota Justificativa

O Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril introduz uma profunda alteração ao modelo de controlo prévio de afixação de mensagens publicitárias e de ocupação do espaço público, identificando um conjunto de situações que passam a estar isentas de licenciamento, bem como de qualquer outro ato permissivo e ainda situações que passam a estar sujeitas a um regime simplificado de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo.

Por outro lado, o regime do “Licenciamento Zero” procede à criação e disponibilização de um balcão único eletrónico, onde é possível ao munícipe cumprir vários atos e formalidades, com o objetivo de desmaterializar procedimentos e modernizar a relação da Administração Pública com os particulares.

Esta redução da incidência da atividade administrativa na fase do controlo prévio implica o reforço da fiscalização a posteriori, bem como a criação de mecanismos de maior responsabilização efetiva dos promotores.

A simplificação do regime da ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial decorrente do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril determina, pois, a necessidade de alterar e adaptar os regulamentos municipais que atualmente regulam aquelas matérias, visando assegurar que o regime do “Licenciamento Zero” tenha uma plena e eficaz aplicação no Município de Torres Vedras.

Por razões de simplificação, economia processual e uniformização de princípios gerais, regras, conceitos e critérios que devem ser observados, optou-se por reunir num único regulamento as normas sobre a atividade publicitária e a ocupação do espaço público no Município de Torres Vedras.

No âmbito da consulta pública prevista no art. 118º do C.P.A., foram, ainda, consultadas as seguintes entidades:

  1. IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico
  2. EP - Estradas de Portugal, S.A.
  3. IMTT – Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
  4. Turismo de Portugal, I.P.
  5. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
  6. ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P.
  7. PSP - Polícia de Segurança Pública
  8. GNR – Guarda Nacional Republicana
  9. ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
  10. Associações de âmbito local - ACIRO, CAERO

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Torres Vedras, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o presente regulamento municipal de publicidade e ocupação do espaço público.


Consulte o texto completo do regulamento no PDF anexo.

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