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Regulamento do programa “Tempo De Férias” do Município de Torres Vedras
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Nota justificativa
A dificuldade do acompanhamento de crianças e jovens, durante as pausas letivas é uma realidade cada vez mais evidente para as famílias do concelho de Torres Vedras.
De forma a dar uma resposta eficaz a esta necessidade social, o “Tempo de Férias” tem como principal objetivo a ocupação das crianças e jovens do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, e também do 3.º ciclo na edição de verão, inscritos nas escolas do concelho, ou residentes no concelho, em tempo de férias escolares.
Com um programa de atividades que contempla a prática de atividades de carácter, desportivo, lúdico, cultural, pedagógico e formativo, o “Tempo de Férias” do Município de Torres Vedras é de carácter não residencial.
Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência, acentua-se desde logo que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas, são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas no desenvolvimento das atividades no “Tempo de Férias” do Município de Torres Vedras.
A sua organização do Programa implica despesa para o Município de Torres Vedras, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos.
Aliás, nesse sentido, a função social que norteia o Município fica também patente na redução do preço para os alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar, implicando a diminuição da receita, mas não se verificando qualquer redução da despesa, uma vez que se pretende proporcionar atividades e acompanhamento com empenho e de qualidade às crianças e jovens que participem no “Tempo de Férias”.
Assim, considerando-se ainda que é cada vez mais importante o convívio numa perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Torres Vedras que os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.
Em face do exposto e após consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA, o presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 19/12/2024, sob proposta da Câmara Municipal de 10/12/2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea f), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define os objetivos e o funcionamento do programa “Tempo de Férias” organizado pelo Município de Torres Vedras.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE FÉRIAS”
Artigo 3.º
Entidade promotora
O “Tempo de Férias” é um programa da iniciativa e responsabilidade do Município de Torres Vedras que assume a sua organização e coordenação.
Artigo 4.º
Destinatários
O programa “Tempo de Férias” tem como destinatários crianças e jovens do 1.º, 2.º e 3º ciclos (3.º ciclo apenas na edição de verão) do ensino básico, inscritos nas escolas do concelho ou residentes no concelho.
Artigo 5.º
Objetivos
1 - São objetivos do “Tempo de Férias” do Município de Torres Vedras:
a) Promover a ocupação nas pausas letivas;
b) Proporcionar um programa de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo, adaptado às idades;
c) Estimular e desenvolver hábitos de vida saudáveis, a prática desportiva e interesse cultural;
d) Criar condições para acolher crianças em contexto de educação inclusiva, com necessidades especiais, promovendo o ajuste das atividades sempre que necessário.
Artigo 6.º
Local de funcionamento
1. O “Tempo de Férias” tem como espaço físico base, o Pavilhão Desportivo da Escola Básica de S. Gonçalo, em Torres Vedras ou em outra instalação municipal melhor identificada.
2. As atividades realizam-se no espaço físico base, bem como em outros locais adequados para o efeito, devidamente indicados no programa de atividades entregue aos encarregados de educação.
Artigo 7.º
Horários e funcionamento
1. O “Tempo de Férias” funciona nas pausas letivas, em datas a estabelecer pelo Município de Torres Vedras.
2. O horário de funcionamento e a possível extensão de horário, é definido pelo Município a cada edição do programa, e publicitado com antecedência, através dos diversos meios de comunicação institucionais do Município.
3. Os inscritos no “Tempo de Férias” terão acesso a todas as atividades incluídas no programa, bem como terão direito ao almoço, seguro e transporte do espaço físico base para as atividades e respetivo regresso.
4. O almoço das crianças e jovens é fornecido pela Câmara Municipal, em regra, nos refeitórios escolares.
Artigo 8.º
Inscrições e lotação
1. O período de inscrições e data das edições do programa “Tempo de Férias” é determinado pelo Município de Torres Vedras em cada edição.
2. O pedido de inscrição dos participantes é efetuado na página da internet do Município de Torres Vedras, no separador de Educação.
3. As inscrições estão sujeitas a um limite de vagas semanais (definidas pelo Município em cada edição do Tempo de Férias), aceites por ordem de receção, desde que devidamente instruídas.
4. O ato de inscrição e respetivo pagamento pressupõe o conhecimento e aceitação do regulamento do “Tempo de Férias”, ficando o participante habilitado a integrar as atividades.
5. Não é permitida a participação no “Tempo de Férias” sem a respetiva inscrição e pagamento.
Artigo 9.º
Proteção de Dados
1. Os dados pessoais solicitados serão objeto de tratamento, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD (Regulamento2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016), relativo à proteção das pessoas singulares.
2. Para efeitos de inscrição e de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, serão solicitados aos titulares singulares ou aos titulares das responsabilidades parentais os seguintes dados pessoais:
- Nome;
- Número do Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social;
- Data de Nascimento;
- Morada;
- Cuidados especiais de saúde (alimentação, alergias e medicação);
- Endereço eletrónico;
- Contacto telefónico.
3. Os dados pessoais, em caso de acidente, serão transmitidos à companhia seguradora, subcontratante do Município de Torres Vedras, para efeitos de inclusão na devida apólice de seguro.
4. Os titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, bem como apresentar reclamação a uma entidade de controlo.
5. Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Torres Vedras.
Artigo 10.º
Pagamento
1. A participação no programa “Tempo de Férias” implica o pagamento do valor semanal definido pelo Município de Torres Vedras.
2. Em caso de doença, devidamente justificada por atestado médico, que impossibilite a frequência da semana inteira, será efetuado o reembolso de 50% do valor pago no ato da inscrição.
3. Em caso de necessidade de extensão de horário (manhã e/ou tarde), acresce pagamento do(s) mesmo(s).
Artigo 11.º
Desistências
A desistência comunicada após o término das inscrições ou a não comparência nas atividades, não confere direito a qualquer reembolso.
Artigo 12.º
Direitos da entidade promotora
1. São direitos da entidade promotora:
a) Alterar o programa ou cancelar o mesmo, caso não se encontrem reunidas as condições necessárias à sua concretização, tendo em conta a segurança e interesse dos inscritos; e
b) Aplicar as medidas disciplinares previstas no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 13.º
Deveres da entidade promotora
1 - Constituem deveres da Entidade Promotora:
a) Definir as datas e horários de realização de cada edição do “Tempo de Férias”;
b) Determinar as atividades a constar no programa do “Tempo de Férias”;
c) Disponibilizar o presente regulamento, no ato da inscrição;
d) Cumprir e fazer cumprir por todos os participantes, o presente regulamento;
e) Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do procedimento, rececionando os formulários de inscrição, os documentos e informações considerados como obrigatórios e o respetivo pagamento cumprindo e fazendo cumprir o RGPD;
f) Elaborar o programa e acompanhar a execução do mesmo;
g) Assegurar seguro de acidentes pessoais a todos os participantes, para o período em que decorrem as atividades;
h) Garantir o acompanhamento permanente das crianças e jovens através dos monitores destinados/as a cada grupo, durante o período em que os participantes se encontram no “Tempo de Férias”;
i) Zelar pela segurança dos participantes durante o período que frequentem o programa;
j) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
k) Zelar pela conservação e boa utilização das instalações e equipamentos utlizados;
l) Garantir o acompanhamento dos participantes, em caso de doença ou acidente, até à chegada dos encarregados/as de educação;
m) Garantir o almoço a todos os participantes;
n) Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas;
o) Dar conhecimento da existência do Livro de Reclamações aos encarregados/as de educação dos participantes.
Artigo 14.º
Organização
1 - A organização do programa “Tempo de Férias” compreende pessoal técnico, habilitado para o exercício das funções a desempenhar, sendo constituído no mínimo por:
a) Um ou mais coordenadores, responsáveis pelo funcionamento das atividades;
b) Um monitor para cada seis participantes dos 6 aos 9 anos;
c) Um monitor para cada 10 participantes dos 10 aos 15 anos.
Artigo 15.º
O Coordenador
1. O coordenador é o responsável pelo funcionamento do programa “Tempo de Férias”, tendo a seu cargo a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades.
2. São deveres do coordenado, designadamente:
a) Elaborar o cronograma das atividades do programa “Tempo de férias” e acompanhar a sua execução;
b) Coordenar a ação do corpo técnico;
c) Assegurar a realização do programa “Tempo de Férias” no estrito cumprimento da legislação aplicável, do presente regulamento e conforme o projeto pedagógico e de animação;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações; e
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 16.º
Os monitores
1. Os monitores são responsáveis por fazer o acompanhamento dos participantes em todas as atividades do programa “Tempo de Férias”, de acordo com o previsto no plano de atividades.
2. Constituem, entre outros, os seguintes deveres dos monitores:
a) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do programa “Tempo de Férias” e executar as suas instruções;
b) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Artigo 17.º
Direitos e deveres dos participantes e/ou representantes legais
1. No ato de inscrição dos participantes deve ser facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do programa “Tempo de Férias”.
2. A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
a) A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
b) O projeto pedagógico e de animação;
c) O regulamento;
d) O cronograma das atividades;
e) A identificação da apólice do seguro;
f) Os locais a utilizar na realização do programa;
g) O número de registo da entidade, se aplicável.
3. Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os participantes, ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
4. Todos os participantes devem cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
Artigo 18.º
Medidas disciplinares
1. O incumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas dos monitores do “Tempo de Férias”, dará origem à aplicação de medidas disciplinares, aplicadas conforme a gravidade da situação em concreto.
2. As medidas a aplicar, são as seguintes:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada (s) atividade (s);
c) Cessação do direito a frequentar o Programa “Tempo de Férias”.
3. A aplicação das sanções supra indicadas é da responsabilidade do coordenador técnico do programa “Tempo de férias” ou, na sua ausência, dos monitores responsáveis em serviço.
4. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador técnico em articulação com o Departamento de Educação e Atividade Física da Câmara Municipal de Torres Vedras.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Extravios
A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens de propriedade dos participantes.
Artigo 20.º
Casos Omissos
1. Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, com as necessárias adaptações.
2. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.
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Geral
- Código de Posturas Municipais
- Regulamento de atribuição das medalhas municipais
- Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio
- Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal
- Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras
- Regulamento de organização dos serviços municipais
- Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras
- Regulamento dos Cemitérios Municipais
- Regulamento Municipal das Condições de Prestação de Serviços por Entidades Inspectoras a Ascensores, Monta-Cargas
- Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
- Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Regulamento municipal sobre o licenciamento das diversas atividades previstas no decreto-lei nº 264/2002, de 25 de novembro e no decreto-lei nº 310/2002, de 18 de dezembro
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Ambiente
- Regulamento da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira
- Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
- Regulamento Municipal de espaços verdes
- Regulamento municipal para o Bem-estar animal em Torres Vedras
- Regulamento sobre sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
- Atividade Física
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Cultura
- Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine
- Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"
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Desenvolvimento social
- Regulamento no âmbito de apoio à prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes
- Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento
- Postura sobre Habitação Municipal Concelhia
- Regulamento do programa de apoio ao arrendamento
- Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
- Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
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Economia
- Regulamento de autorização municipal de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações
- Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
- Regulamento de propaganda de instituições sem fins lucrativos
- Regulamento Geral de Mercados e Feiras
- Educação
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Juventude
- Alteração ao Regulamento do projeto “Faz e Acontece” – Experiências vocacionais em contexto laboral
- Projeto Bússola - Normas de Funcionamento
- Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torres Vedras (CMJTV)
- Regulamento do programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem"
- Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
- Mobilidade
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Urbanismo
- Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012
- Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios
- Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana
- Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº903/2023
- Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
- Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras
- Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Edifícios