Torres Vedras

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Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"

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Aprovado pela Assembleia Municipal em 4 de dezembro de 2019

Publicado no Diário da República, II Série – nº 24, de 4 de fevereiro de 2020

Entrada em vigor a 5 de fevereiro de 2020



Nota justificativa

O Teatro-Cine de Torres Vedras tem como missão a difusão e a criação de atividades artísticas, culturais e educativas no campo das artes performativas, realizada através de uma programação regular de qualidade, abrangente e diversificada, promovendo um forte incentivo a criação artística, bem como a formação de públicos e ao desenvolvimento da cidadania através das artes e da cultura.

Torna-se essencial definir estratégias locais, capazes de proporcionar o devido incentivo e apoio, oferecendo aos criadores e estruturas de criação condições e financiamento para a produção e apresentação das suas obras.

Considerando as atribuições que estão acometidas ao Municipio de Torres Vedras, entendeu-se instituir o ≪Projeto Matriz≫, estabelecendo-se um programa de apoio financeiro e divulgação do trabalho artístico de criadores na área dos Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal nos termos da alínea u), do artigo 33.º,do anexo 1, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, entre outras, está presente na elaboração do presente Regulamento a prossecução das competências da Câmara Municipal, que tem subjacente o interesse público e o respeito pelo princípio da proporcionalidade, de acordo com o qual aquelas não devem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios da iniciativa, verifica-se que os benefícios decorrentes da concessão anual dos prémios são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução deste concurso correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante pecuniário a estabelecer. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição destes prémios constituirá um estímulo à participação no concurso e, consequentemente, um estímulo à criação artística dos concorrentes e um estímulo ao desenvolvimento da cultura local e nacional, na promoção da criação artística. Por outro lado, a aprovação do presente Regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33. °, n.º 1, alínea k) e artigo 25°, n.º 1, alínea g), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, e nos artigos 97. ° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ambos na sua atual redação, foi elaborado o Regulamento de Funcionamento e Participação no «Projeto Matriz — Bolsa de Criação — Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas», aprovado pela Assembleia Municipal.


Artigo 1. º

Objeto e âmbito

As normas constantes no presente Regulamento têm como objetivo a definição das normas de funcionamento e participação no «Projeto Matriz — Bolsa de Criação — Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas».


Artigo 2.º

Objetivos do Projeto Matriz

1 - Promover a criação artística na Área dos Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas.

2 - Dinamizar uma relação de proximidade entre o Município de Torres Vedras, o Teatro-Cine

de Torres Vedras e criadores nacionais, oferecendo a estes condições financeiras e espaço para a apresentação do seu trabalho artístico.


Artigo 3.º

Critérios de Elegibilidade

1 - Podem candidatar-se estruturas de criação ou criadores em nome individual, com idade superior a 18 anos, residentes no território nacional.

2 - Os projetos a apoiar não podem deter o apoio sustentado de cariz plurianual da Direção-

-Geral das Artes.

3 - Os projetos a apoiar podem deter outros apoios financeiros ou coprodutores.

4 - Os projetos a apoiar devem ser inéditos e explorar artisticamente a área dos cruzamentos

disciplinares na área das artes performativas.

5 - As criações a apoiar devem ser de média dimensão, orientadas para o público geral e facilmente adaptáveis a apresentações em espaço interior ou exterior, devendo as mesmas estrear em Torres Vedras.


Artigo 4.º

Submissão das Candidaturas

1 - Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Programa Matriz, que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação.

2 - Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica no prazo estipulado no Aviso de Abertura e que anexem toda a documentação solicitada no formulário de candidatura (Dossier de apresentação do projeto, plano de comunicação, orçamento detalhado, Curriculum Vitae dos intervenientes e carta de motivação).


Artigo 5.º

Comissão de Apreciação e Avaliação

 1 - A apreciação e avaliação das candidaturas será realizada por uma Comissão de Apreciação constituída por um painel de júris-composto pelo Vereador da Cultura do Município de Torres Vedras, o Diretor Artístico do Teatro-Cine de Torres Vedras, um Técnico Superior da área do Teatro-Cine, Departamento de Cultura, Património Cultural e Turismo do Município de Torres Vedras e por dois membros convidados, detentores de percurso relevante na área.

2 - A Comissão de Apreciação será presidida pelo Diretor Artístico do Teatro-Cine de Torres

Vedras.

3 - Das decisões da Comissão de Apreciação não haverá recurso.


Artigo 6. º

Critérios e Método de Avaliação

1 - Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Mais-valia técnica do projeto artístico (40 % de ponderação).

A apreciação deste critério será feita em função da pertinência, qualidade, relevância, originalidade e carácter inovador do projeto;

b) Percurso do criador ou da equipa artística (15 % de ponderação);

c) Plano de Gestão Orçamental, sustentabilidade financeira e presença de outros coprodutores (20 % de ponderação);

d) Impacto Social (25 % de ponderação).

2 - A apreciação deste critério será feita em função da definição e diversidade de públicos-alvo a atingir e no plano de comunicação a desenvolver; relacionamento com a comunidade

local e/ou grupos vulneráveis, contemplando ações artísticas ou pedagógicas a desenvolver com públicos-alvo específicos (formações artísticas, ensaios abertos, envolvimento da comunidade no processo de criação artística).

3 - Cada critério será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a nota final de cada candidatura a expressão da fórmula:

CF = a) “40 % + b) “15 % + ~) x 20 % + 6) x 25 %

                                               20 


Artigo 7. º

Comunicação de Resultados

1 - Os projetos contemplados com a bolsa de criação serão anunciados publicamente até 60 dias úteis após o prazo de encerramento das candidaturas.

2 - Todos os candidatos serão notificados dos resultados por correio eletrónico no prazo de 60 dias úteis após o prazo de encerramento das candidaturas.


Artigo 8. º

Formalização do apoio e acompanhamento do projeto

1 - As bolsas de criação concedidas serão formalizadas mediante a assinatura de um contrato entre as partes.

2 - O valor financeiro da bolsa será atribuído em duas tranches, sendo a primeira (50 % do valor de financiamento) entregue após a assinatura do contrato e a segunda (os restantes 50% do valor de financiamento), 10 dias antes da realização das apresentações públicas da criação.

3 - No processo de formalização do apoio será definido um calendário para reuniões de acompanhamento.

4 - No final do projeto será realizada, obrigatoriamente, uma reunião de avaliação.


Artigo 9.º

Residência Artística

1 - A realização de uma residência artística no Teatro-Cine de Torres Vedras é facultativa.

2 - No caso de ser realizada, a sua duração nunca poderá ser superior a uma semana e a

sua calendarização dependerá da disponibilidade do Teatro-Cine de Torres Vedras.

3 - Poderá participar na residência artística uma equipa até seis elementos.

4 - As despesas com estadia e alimentação no período da residência artística serão da responsabilidade do artista, equipa artística ou estrutura de criação apoiada.

5 - A residência artística contará com o acompanhamento técnico do Teatro-Cine de Torres Vedras.

6 - Os participantes na Residência Artística comprometem-se a ficar sujeitos às normas de funcionamento do espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras ou do local de acolhimento.


Artigo 10. º

Apresentação pública

1 - O Município de Torres Vedras garantirá as necessidades técnicas e logísticas para a

devida apresentação pública das criações artísticas selecionadas.

2 - Os horários e locais das apresentações públicas serão definidos pelo Teatro-Cine de Torres Vedras, mediante acordo entre as partes e disponibilidade de calendário do equipamento municipal.

3 - A realização de duas apresentações públicas das criações selecionadas é inerente à atribuição da bolsa de criação.

4 - Em qualquer outra apresentação pública dos espetáculos apoiados, o Teatro-Cine de Torres Vedras deve ser referenciado como coprodutor e o Município de Torres Vedras deve ser creditado como apoio e através de referência ao programa Matriz;


Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O Município de Torres Vedras reserva-se ao direito de não atribuir esta Bolsa, caso o universo de propostas apresentadas não assegure os critérios de avaliação propostos para o projeto.

2 - O não cumprimento das obrigações definidas em contrato obriga ao cancelamento da bolsa de criação.

3 - No caso de cancelamento da bolsa de criação, o Município de Torres Vedras ativará os devidos mecanismos legalmente previstos de forma a ver-se ressarcido de qualquer financiamento avançado.


Artigo 12.º

Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão da Câmara Municipal.


Artigo 13.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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