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Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012

Regulamento Municipal do Urbanismo e Edificação

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No cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) consagrado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do artigo 13º, ponto 6, do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado no Diário da Republica, 2ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, estabelece o presente documento as normas de instrução de processos em formato digital.

 

Formato dos ficheiros a apresentar

a)    Os projetos deverão ser apresentados em ficheiros informáticos nos seguintes formatos:

b)    Peças escritas – Formato PDF/A; Peças desenhadas do projeto – Formato PDF/A e DWFx;

c)     Levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese - Formato vetorial (dwg, dxf, dgn, shp), georreferenciados no sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89.

 

Características dos ficheiros

  1. Todos os elementos de um processo deverão ser entregues em formato digital, autenticados individualmente através de uma assinatura digital qualificada, preferencialmente através da assinatura digital do Cartão de Cidadão.
  2. Os ficheiros deverão ser apresentados em suporte digital não regravável, CD-ROM ou DVD-ROM, não sendo aceite a sua apresentação numa pendrive (pen usb).
  3. As peças escritas deverão ser entregues em formato PDF/A, devendo ser criadas individualmente, na opção de texto e corresponder aos elementos da versão impressa.
  4. As peças escritas não deverão conter imagens. Quando existirem imagens deverão ser apresentadas em ficheiro individual, em formato PDF/A.
  5. As peças desenhadas deverão ser apresentadas em formato PDF/A e DWFx, devendo ser criadas individualmente com o formato e escala igual ao da versão impressa.
  6. O primeiro documento do processo deverá corresponder ao índice de todos os documentos apresentados, com indicação, por ficheiro, da versão e data, organizado em conformidade com o anexo II.
  7. A última página das peças desenhadas deverá conter uma listagem de todos os nomes de layers utilizados nas peças desenhadas, com as respetivas descrições e versão, em formato PDF/A.
  8. Todas as folhas criadas a partir de aplicações de desenho deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
  9. O nome dos layers não é predeterminado, mas deverá permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo (Ex: polígono de implantação; nomenclatura correta: poligono_implantacao).
  10. Os ficheiros a que correspondem as peças escritas e desenhadas deverão ser organizados em duas pastas de documentos autónomas, correspondendo ao projeto de arquitetura e aos projetos de especialidades, identificadas com a versão em conformidade com o art.º3º. Cada uma dessas pastas deverá conter subpastas para os diversos projetos que, por sua vez, deverão conter no seu interior subpastas relativas às peças escritas e às peças desenhadas, devendo utilizar-se a codificação e estrutura constante no art.º 3º, ponto 4.
  11. A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um conjunto de ficheiros correspondentes à totalidade dos elementos e com a identificação da versão.
  12. A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. O autor deverá configurar a impressão para que o ficheiro tenha uma definição igual ou superior a 300 DPI (PPP| ponto por polegada = DPI| dot per inch).
  13. Apenas serão permitidos ficheiros que no nome não tenham mais de 40 carateres alfanuméricos incluindo a utilização do travessão deitado (underscore). Não deverão ser utilizados carateres especiais, por exemplo [: #, $, =, @, ESPAÇO, ç, ã, õ, etc.]
  14. Os levantamentos topográficos a apresentar, deverão ser georreferenciados em conformidade com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89, devendo constar no levantamento um quadro com os vértices referenciados ao sistema PT-TM06/ETRS89e um quadro com os vértices referenciados ao sistema Datum 73.
  15. As plantas de implantação e as plantas síntese deverão ser apresentadas sobre levantamento topográfico com identificação da(s) parcela(s) da(s) pretensão(ões) numa layer autónoma.
  16. As plantas de implantação e as plantas síntese deverão ser sobrepostas com o levantamento topográfico devidamente georeferenciado, com delimitação do(s) prédio(s) em que incide a pretensão, a definir com um polígono fechado em layer próprio. Quando a área da intervenção difere da área do(s) prédio(s), deverão delimitar-se ambas as áreas com polígonos fechados distintos e em layers próprios.

 

Organização e formato dos ficheiros no suporte digital

1. O suporte digital deverá conter na sua superfície a seguinte informação:

a)  Identificação do comum aos ficheiros e versão (DTMNFR_IDprocesso_v00)

b)  Data

c)   Local da obra

d)  Tipo de operação urbanística

e)  Nome do requerente

f)   E-mail do requerente

g)  E-mail do coordenador do projeto

2. A identificação comum aos ficheiros é composta por código de freguesia (DTMNFR, identificado no anexo V), identificação do processo e versão do projeto (Ex: DTMNFR_IDprocesso_v00).

3. Quando se trate de um processo novo (sem conhecimento da prévia classificação por parte dos serviços Municipais) deverá constar na identificação do processo a referencia a IDnovo (Ex:DTMNFR_IDnovo_v00).

4. Os ficheiros deverão ser organizados de acordo a estrutura identificada no Anexo I e as pastas de ficheiros, peças escritas e desenhadas em identificadas em conformidade com as designações constantes do anexo III, admitindo-se outras designações quando se tratem de elementos não previstos no anexo.

 

Carater vinculativo

  1. A preparação dos ficheiros e a sua conformidade com a versão impressa é da inteira responsabilidade do coordenador do projeto e é assumida mediante apresentação de termo de responsabilidade em conformidade com o Anexo IV.
  2. Os ficheiros apenas serão aceites se cumprirem todas as especificações indicadas, sendo recusados caso não estejam em conformidade com o presente Regulamento.
  3. A Câmara Municipal nunca efetuará qualquer alteração aos ficheiros.

 

Torres Vedras, 03 de janeiro de 2012

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