Torres Vedras

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Edital N.º 72/2016 - Delegação no vereador Bruno Miguel Félix Ferreira

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9722, de 7 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril, ambos na sua atual redação, delego no Sr. Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do artº 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

1. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Divisão de Gestão Urbanística, Unidade de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Fiscalização Municipal;

2. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes à divisão de Gestão Urbanística, Unidade de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Fiscalização Municipal;

3. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário na divisão de Gestão Urbanística, Unidade de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Fiscalização Municipal;

4. Conceder licenças de ocupação da via pública;

5. Conceder autorização para a utilização de edifícios ou suas frações, bem coo alterações de utilizações respetivas e a sua cessação;

6. Decidir as questões de ordem formal e processual e demais competências previstas no art.º 11º do RJUE, em matéria de saneamento e apreciação liminar;

7. Emitir o alvará de licença para a realização de operações urbanísticas previsto no art.º 75º e conceder a prorrogação de prazo prevista no nº 2 do art.º 76º do RJUE;

8. Cassar o alvará de licença ou o título de admissão da comunicação nos termos e para os efeitos previstos no art.º 79º do RJUE;

9. Decidir os pedidos de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, previsto no art.º 81º do RJUE;

10. Decidir em matéria de fiscalização administrativa e de vistorias, nos termos dos art.ºs 65º nº2, 89º, 93º, e 96º do RJUE;

11. Decidir em matéria de embargo e demolição nos termos dos art.ºs 102º, 105º, 106º do RJUE e alínea k) do nº 2 do art.º 35º do RJAL;

12. A prática de atos decorrentes do procedimento de comunicação prévia com prazo, previstos no Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

13. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

14. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;

15. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;

16. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;

17. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, ao abrigo do nº 1 do Art.º 34º do RJAL, o exercício das seguintes competências:

18. A aprovação da informação prévia, com exceção das que se refiram a operações de loteamentos bem como as referentes a operações urbanísticas que se localizem na cidade e em Santa Cruz, e ainda as referentes a industria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar e de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos e empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2.000m2;

19. A concessão de licença administrativa de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em áreas não abrangidas por operações de loteamento, à exceção das localizadas na cidade e em Santa Cruz;

20. A concessão de licença administrativa em obras de edificação, com exceção das que se refiram a operações de loteamentos bem como as referentes a operações urbanísticas que se localizem na cidade e em Santa Cruz, e ainda as referentes a industria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar e de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos e empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2.000m2;

21. A concessão de licença administrativa em obras de demolição de edificações que não se encontre prevista em procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de reconstrução;

22. A concessão de licença especial para a conclusão de obras que já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença haja caducado, com exceção das que se refiram a operações de loteamentos bem como as referentes a operações urbanísticas que se localizem na cidade e em Santa Cruz, e ainda as referentes a industria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar e de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos e empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2.000m2;

23. Relativamente aos processos em curso, as competências previstas nos art.ºs 22º a 27º;

24. A concessão da licença de publicidade e ocupação do espaço público.

25. Exercer o controlo prévio, designadamente, nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

26. Ordenar precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016 

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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