Torres Vedras

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Edital N.º 28/2020 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Aprovação de valores dos apoios financeiros no âmbito da atividade cultural

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EDITAL N.º 28/2020

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS (RMAA) - APROVAÇÃO DE VALORES DOS APOIOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE CULTURAL

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 4/02/2020, deliberou aprovar os valores dos apoios financeiros a atribuir, no âmbito da atividade cultural, e que se passam a indicar:

1. VALORES GLOBAIS:

Plurianuais

Anuais

Pontuais

Apoio financeiro máximo por candidatura

20.000€/ano

15.000€

2.000€

Apoio financeiro máximo por entidade

20.000€/ano

15.000€

3.000€

Nº máximo de apoios financeiros em 2020

2

n.a.

n.a.

Disponibilidade Orçamental em 2020

40.000€

200.000€

50.000€

 2. VALORES ESPECÍFICOS (cf. Art.º 24º do Cap. IV)

Valores máximos de apoio por ano e entidade:

Bandas

Coros

Agrupamentos

Ranchos

Despesas de funcionamento

500,00 €

500,00 €

500,00 €

500,00 €

Aquisição e manutenção de instrumentos

2 000,00 €

1 000,00 €

2 000,00 €

n.a.

Músico / Bailarinos / Coralistas

100,00 €

100,00 €

100,00 €

50,00 €

Alunos

120,00 €

n.a.

n.a.

n.a.

Maestro / Ensaiador

3 000,00 € (*)

3 000,00 € (*)

n.a.

500,00 €

Manutenção e aquisição de trajes

n.a.

n.a.

n.a.

500,00 €

Recolhas etnográficas

n.a.

n.a.

n.a.

1 000,00 €

(*) O valor máximo do apoio não pode ultrapassar os 75% do vencimento anual do maestro.

3. Prazos de candidatura – Ano 2020 (cf. Art.º 28º do Capitulo IV e Art.º 11 do Cap. II)

Plurianuais

Anuais

Pontuais

Primeira chamada (apoios 2020)

1 a 31.05

1 a 31.05

1 a 31.03

Segunda chamada (apoios 2020)

n.a.

n.a.

1 a 30.09

Terceira chamada (apoios 2021)

1 a 31.10

1 a 31.10

n.a.

4. O número de participações gratuitas, em ações promovidas ou apoiadas pelo Município, de acordo como a alínea i), art.º 16, será fixado no contrato de apoio, resultando da especificidade da atividade desenvolvida pela entidade e o montante do apoio financeiro.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 10 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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