Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação

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EDITAL N.º 98/2024

RESERVA|FÓRUM DE INOVAÇÃO, GASTRONOMIA E VINHO 2024

HORÁRIOS DO EVENTO| PRAZOS DE INSCRIÇÃO

NORMAS DO CONCURSO GASTRONOMIA E INOVAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 12/03/2024, aprovou o seguinte relativamente ao evento Reserva|Fórum de inovação em gastronomia e vinho 2024 a realizar nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2024, no espaço das antigas instalações do IVV de Torres Vedras:

Horário do evento:

- Sexta-feira, 24 de maio: 16h30 à 01h00

- Sábado, 25 de maio: 12h00 à 01h00

- Domingo, 26 de maio: 12h00 às 19h00

Horário a praticar pelos produtores de vinho:

- Sexta-feira, 24 de maio: 16h00 às 22h00

- Sábado, 25 de maio: 14h30 às 22h00

- Domingo, 26 de maio: 14h30 às 19h00

MAIS TORNA PÚBLICO que foi também deliberado aprovar as normas do novo concurso “Gastronomia e Inovação” que se encontram disponíveis, para consulta, no site da câmara municipal www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

TORNA AINDA PÚBLICO QUE o prazo limite para a inscrição nos concursos que irão decorrer durante o evento “A minha sobremesa tem pastel de feijão de Torres Vedras”, A minha sobremesa tem uvada e Gastronomia e Inovação, é o dia 10 de maio, até às 17h00.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras,15 de março de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

ConcurSo GASTRONOMIA E INOVAÇÃO de Torres Vedras

Normas de Participação

Estas normas visam definir as regras para a atribuição do prémio Gastronomia e Inovação 2024 cujas ações estão integradas na programação da 4ª edição do Reserva-Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho.

I – Da organização

O concurso “ Gastronomia e Inovação” é uma organização do Município de Torres Vedras no contexto da programação do evento RESERVA – FÓRUM DE INOVAÇÃO DE GASTRONOMIA E VINHO, evento que pretende valorizar o trabalho desenvolvido pelos produtores divulgar e potenciar projetos diferenciadores que se liguem com o mundo do vinho.

O desenvolvimento de concursos como este são um exemplo do valor e importância que se pretende dar aos jovens cozinheiros e à mais-valia que representam na capacidade de acrescentar valor à gastronomia portuguesa pela sua criatividade, irreverência e vontade de experimentar novos cenários na restauração. Uma medida de apoio aos jovens, às escolas, à hotelaria e restauração.

II – Dos Objetivos

São objetivos do concurso:

1-      Incentivar a inovação na criação de receituário e de produtos originais;

2-      Fomentar a criatividade, a inovação e o dinamismo dos estudantes na utilização de produtos endógenos de Torres Vedras.  Neste concurso pretende-se promover o uso do Vinho de Torres Vedras na criação e confeção de um prato exclusivo;

3-      Estimular o desenvolvimento de produtos transformados a partir do Vinho de Torres Vedras;

4-      Sensibilizar a população para a importância estratégica do Vinho de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território;

5-      Demonstrar que o Vinho sendo um produto endógeno ancestral, repleto de história e tradição, detêm um elevado valor cultural e social com várias possibilidades de utilização.

III – Dos Concorrentes

  1. Destinado exclusivamente aos estudantes da área da Hotelaria, Cozinha e Restauração residentes na região Oeste ou frequentadores de unidades de ensino de qualquer nível na mesma região.
  2. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
  3. A Inscrição em grupo é limitada a um grupo representativo de 5 alunos no máximo.
  4. A inscrição em grupo deve ser submetida em nome da Escola que frequentam e deve indicar o nome do professor responsável pela inscrição (facultativo).
  5. Cada candidatura, individual ou agrupada, só pode apresentar uma proposta a concurso.
  6. Cada inscrição corresponde à apresentação de uma receita original.
  7. A integração de vinho de Torres Vedras obriga a apresentação do comprovativo da origem do vinho em anexo à ficha técnica de forma a comprovara a origem de Torres Vedras, é condição prévia de admissibilidade a concurso e fator de exclusão.

IV – Inscrição e Concurso

  1. A inscrição no concurso é gratuita.
  2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
  3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: turismo@cm-tvedras.pt .
  4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via e-mail para: turismo@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverão constar obrigatoriamente; os ingredientes, a origem do vinho, as quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
  5. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida.
  6. O concorrente tem de deixar a cozinha limpa. A organização dispõe de ajuda para o efeito.
  7. A organização dispõe de uma cozinha equipada com ponto de queima, frio, positivo e negativo, ponto de água, forno e bancadas neutras de apoio aos preparativos necessários.
  8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
  9. A não comparência do concorrente no local com a sua proposta gastronómica a concurso constitui motivo de exclusão.
  10. A organização assegura um seguro de acidentes pessoais a todos os concorrentes para o dia da prova.

V – Das características da confeção a concurso

  1. São admitidas propostas gastronómicas que podem ser pratos principais, ou entradas, que cumpram o estabelecido nos números 4 e 5 do capítulo III das presentes normas.
  2. Não serão admitidas sobremesas.
  3. É permitido ao concorrente a apresentação de produtos a confecionar já trabalhados anteriormente, com os seguintes limites:
    1. Não é permitido trazer molhos finalizados apenas fundos claros e escuros;
    2. Não é permitido trazer legumes cortados ou torneados, mas sim lavados e descascados;
    3. Os géneros que necessitem de marinar devem vir previamente marinados, No entanto o concorrente terá de fazer a preparação dos mesmos para mostrar ao júri, dentro do tempo de prova;
    4. O concorrente deverá estar preparado para exemplificar todas as técnicas de cozinha utilizadas na sua receita;
  4. Os concorrentes têm 40 minutos para apresentar a sua proposta ao júri, devidamente empratada.
  5. A finalização do prato deve ser realizada no local.
  6. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, com os devidos utensílios (fardas, pratos, matérias primas, utensílios e equipamentos necessários à confeção), na data, horário e local definido anualmente pela organização.
  7. São necessárias 3 porções para empratamento (2 para júri, 1 para fotografia e exposição)
  8. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:

a) Originalidade;

b) Degustação;

c) Apresentação;

d) Matérias primas obrigatórias;

e) Outro que o júri venha a considerar relevante.

VI – Da constituição do júri

  1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
  2. O júri procederá à apreciação e avaliação das propostas a concurso em ato privado.
  3. O júri pode não atribuir prémio no caso das propostas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
  4. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.

VI – Dos Resultados e Prémios

  1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
  2. Os prémios a atribuir serão anunciados anualmente.
  3. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas aos pratos que considere merecedoras de distinção.

VII – Direitos de autor e disposições finais.

  1. O participante garante ser o detentor de todos os direitos de autor e conexos associados à receita constante da ficha técnica submetida a concurso. Nessa qualidade o participante cede os seus direitos de autor ao Município de Torres Vedras para que possam usar livremente e para os fins que entenderem convenientes, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou outro.
  2. A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação das presentes normas, com as alterações que, a qualquer momento venham a ser introduzidas pelo Município de Torres Vedras, bem como aceitação dos resultados e de todas a decisões. A decisão do júri é final e incontestável. A participação no concurso pressupõe a aceitação do uso do email e contacto telefónico para efeitos de promoção dos evento Reserva- Fórum de inovação de gastronomia e vinho. Caso não aceite, o concorrente deverá enviar um email indicando expressamente a sua objeção.    

Data e local:                                                      Li e aceito

___________________________________

( nome) 

“_____________________________________ ”

ConcurSo GASTRONOMIA E INOVAÇÃO de Torres Vedras

INTEGRADO reserva fórum de inovação em gastronomia e vinho 2024

Ficha de Inscrição

Nome(s)_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Escola _____________________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Código postal ____________________ Localidade _______________________

Concelho _________________________

Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________

Email_____________________

Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:

- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão

- Comprovativo de Matricula

- Ficha Técnica da Proposta

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(assinatura)                                                               

 

 

"_______________________________ "

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficha Técnica

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME CONCORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO PETISCO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Origem do Vinho

 

 

Porções

 

 

 

 

 

Origem da Uvada/Arrobe

 

 

 

 

 

 

 

Tempo de preparação

 

 

Tempo de Confeção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Produto

Quantidade

Unidade (KG)

Observações

EX:

Chalota

0,2

KG

Assadas

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Ação

Produto

Observações

EX:

Colocar

Uvada + Vinho Tinto

Ao lume e reduzir

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

 

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