Torres Vedras

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Edital N.º 76/2023 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período adicional de candidaturas - ano letivo 2022/2023

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EDITAL N.º 76/2023

PROGRAMA “+ FUTURO” – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR – ABERTURA DO PERÍODO ADICIONAL DE CANDIDATURAS - ANO LETIVO 2022/2023 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e do art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 04/07/2023, deliberou aprovar uma alteração à al. f) do art.º 3.º e ao n.º 2 do art.º 9.º das Normas de Participação e Atribuição das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior para o ano letivo 2022/2023, no sentido do rendimento per capita ser avaliado tendo em conta a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não o Indexante de Apoios Sociais (IAS), por forma a contemplar um maior número de candidatos elegíveis.

MAIS DELIBEROUabrir um período adicional de candidaturas entre os dias 10/7/2023 e dia 21/07/2023, apenas para novas candidaturas.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 5 de julho de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

+ FUTURO – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

A educação e a formação dos jovens são responsabilidades de toda a Sociedade Civil. Ciente deste princípio, o Município de Torres Vedras, decidiu manter a iniciativa de apoio e incentivo ao acesso e frequência do ensino superior a estudantes carenciados do nosso concelho.

Esse apoio será materializado através de auxílio económico, com vista à frequência quer de cursos técnicos superiores profissionais, quer de ciclos de estudos que atribuam o grau de licenciatura, contribuindo desta forma para a melhoria da qualificação técnica de jovens do nosso concelho e para a consequente promoção económica, social e cultural do mesmo.

O meio adotado para a concretização destes incentivos será a concessão de Bolsas de Estudo, cujo processo se regerá pelas presentes normas de participação e atribuição:

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas estabelecem o regime de atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes carenciados, que pretendam frequentar cursos técnicos superiores profissionais ou ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, adiante apenas designados por “curso” ou que queiram renovar/manter essa frequência. 

Artigo 2.º

Conceito

A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

Podem candidatar-se à atribuição de uma Bolsa de Estudo os estudantes que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Residam no concelho de Torres Vedras há pelo menos 5 anos;

b) À data da candidatura tenham concluído o 12.º ano com média escolar igual ou superior a 14 valores;

c) Tenham sido abrangidos pelo programa no ano letivo 21/22, no caso das renovações;

d) Demonstrem a evidência que se candidataram a estabelecimentos de ensino público e a cursos elegíveis do Ensino Superior em áreas de estudo identificadas como relevantes para o concelho (Anexo I);

e) Tenham idade igual ou inferior a 23 anos à data da candidatura; e

f) Integrem um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita (RPC) não seja superior a 75% do RMMG.

Artigo 4.º

Candidatura

1. A candidatura à Bolsa de Estudo é formalizada pelo estudante, quando for maior de 18 anos, ou pelo respetivo encarregado de educação quando o estudante for menor, em Boletim facultado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

2. Anualmente, a Câmara Municipal de Torres Vedras delibera o número de Bolsas de Estudo a atribuir e os prazos para a apresentação das candidaturas, sendo publicitados nos locais de estilo, no sítio institucional da entidade pública, escolas secundárias do concelho e ou em outros locais a designar.

3. A Bolsa de Estudo ou a sua renovação é requerida anualmente pelos candidatos.

4. O Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Torres Vedras acompanhado dos seguintes documentos:

a) Exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Cartão de Contribuinte, do estudante e do encarregado de Educação (quando o estudante for menor) no momento da entrega da candidatura;

b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia indicando o número de anos de residência no concelho;

c) Certificado de aproveitamento escolar relativo ao 12.º ano ou ao último ano de frequência de ensino superior;

d) Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetivo recibo de liquidação, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

e) Comprovativo de que usufruiu ASE no Ensino Secundário, caso tenha usufruído;

f) Comprovativo da candidatura e posterior comprovativo da aceitação no curso para o qual se candidatou da inscrição no ensino superior, que deverá ser junto ao processo de candidatura 5 dias após a publicação dos resultados nacionais de acesso ao ensino superior sob pena, de automaticamente ser cancelada a candidatura;

g) Comprovativo da inscrição no estabelecimento de ensino superior, nos casos de renovação de pedido de Bolsa ou nos casos de primeira candidatura já frequentando o ensino superior;

h) Comprovativo do pedido de isenção de propinas, devendo a respetiva resposta ser apresentada 5 dias após a receção, sob pena de automaticamente ser cancelada a candidatura; e

i) A renovação da bolsa está sujeita a candidatura anual e para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, será necessário juntar comprovativo de sucesso escolar em todas as disciplinas do respetivo ano escolar, com média mínima de 12 valores. 

Artigo 5.º

Rendimento mensal do agregado familiar

1. Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto formado pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, filhos, pais ou representantes legais e irmãos que com ele vivam em economia comum.

2. O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula: 

RPC = [(R+B) – (E+H+S)] : (12N)

Em que

RPC – rendimento mensal “per capita”; R – rendimento anual ilíquido do agregado familiar; B – valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano a que diz respeito o IRS; E – encargos anuais com educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 2.500,00€; H - encargos anuais com a habitação, com limite máximo de 1.000,00€; S – encargos com saúde, conforme valor declarado em IRS; N- números de elementos do agregado familiar. 

Artigo 6.º

Processo de avaliação para a concessão das Bolsas de Estudo

A candidatura e documentos que a acompanham são rececionados e analisados pela Divisão de Educação da Câmara Municipal, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 4º e bem assim apurar o rendimento do agregado familiar do candidato e avaliar.

Artigo 7.º

Júri de avaliação

1. O Júri de avaliação e concessão da renovação das Bolsas de Estudo será formado por 3 membros, indicados anualmente pela Câmara Municipal.

2. Após o descrito no artigo 6.º, com base na informação obtida pela Divisão de Educação, o Júri avalia as características e requisitos dos candidatos, nomeadamente através da realização de uma entrevista a cada um dos apurados. 

Artigo 8.º

Critérios que presidem à atribuição da renovação da Bolsa

1. Critérios que presidem à atribuição da Bolsa:

a) O critério para o ano de 2022/2023 é o do ingresso no ensino superior e dentro deste o da melhor classificação.

b) Nos anos seguintes, as prioridades serão assim definidas:

i) Renovação das bolsas atribuídas neste programa nos anos transatos;

ii) Ingresso pela primeira vez no ensino superior; e

iii) Candidatos que pela primeira vez se candidatam a estas Bolsas, e que já frequentem o ensino superior.

2. Os candidatos têm que se encontrar nas condições previstas da alínea f) do artigo 3.º, e neste critério é privilegiado o rendimento mais baixo.

3. Em caso de empate, o critério é o de maior número de anos de residência no concelho de Torres Vedras e se for também igual o número de anos, o critério será fixado pelo júri.

Artigo 9.º

Número, valor e forma de pagamento

1. Findo o processo de avaliação e seleção dos candidatos, a Câmara Municipal de Torres Vedras, delibera quanto às Bolsas a atribuir, sendo a lista com a identificação dos candidatos e resultado das candidaturas publicitada nos locais de estilo habituais, notificando-se todos os candidatos da decisão.

2. O valor das Bolsas a atribuir obedece a 3 escalões:

i) Escalão A - € 250/ mês se o rendimento mensal per capita (RPC) for inferior ou igual a 25% ao RMMG;

ii) Escalão B- € 200/ mês, se o rendimento per capita (RPC) for entre mais do que 25 % e menor ou igual 50% do RMMG; e

iii) Escalão C- € 100/ mês, se o rendimento per capita (RPC) for entre mais do que 50% e75% do RMMG.

3. O pagamento da Bolsa será feito em 10 prestações mensais, excecionando os casos de pagamentos necessários aos estabelecimentos de ensino, devidos pela frequência dos candidatos, os quais deverão ser realizados em função dos prazos fixados por esse estabelecimento de ensino.

Artigo 10.º

Pagamento

O pagamento da Bolsa de Estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para conta com IBAN indicado aquando da aprovação da candidatura.

Artigo 11.º

Condições de indeferimento das candidaturas

1. São indeferidas todas as candidaturas que:

a) Não preencham algum dos requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º do presente normativo;

b) Deem entrada fora do prazo estabelecido; e

c) Estejam instruídas de forma incompleta.

d) Não entreguem os documentos e/ou elementos solicitados no prazo fixado, sempre que sejam necessários para a apreciação da candidatura, nomeadamente a comprovação documental das declarações prestadas e/ou outros elementos complementares. 

Artigo 12.º

Audiência prévia

1. Os candidatos poderão pronunciar-se sobre a lista de concessão de Bolsas de Estudos no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte à respetiva afixação/notificação.

2. A pronuncia referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, à Divisão de Educação da Câmara Municipal que, após análise, a submeterá ao júri para apreciação e deliberação.

3. Da deliberação tomada pelo júri não caberá recurso. 

Artigo 13.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros receber as prestações da bolsa atribuídas. 

Artigo 14.º

Deveres dos bolseiros

1. Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo de atribuição da Bolsa de Estudo;

b) Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o candidato deverá comunicar à Divisão de Educação da Câmara Municipal a sua situação atual, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alteração;

c) Prestar colaboração anual em serviços para a comunidade ou projetos sociais em períodos a acordar por ambas as partes e no período de concessão da Bolsa;

d) Devolver as quantias indevidamente recebidas, nomeadamente as que excedam os limites impostos nos termos dos artigos 5.º e 9.º ou que tenham sido recebidas por força de falsas declarações; e

e) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 15.º

Cessação da bolsa de estudo

1. São causas de cessação imediata da Bolsa de Estudo:

a) O incumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 14.º;

b) Modificação significativa das condições económicas do bolseiro em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar;

c) A não obtenção de aproveitamento escolar, salvo por motivo de força maior, designadamente doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico e / ou atestado de internamento hospitalar, avaliado e aceite pelo Júri;

d) Mudança de residência do agregado familiar ou do Bolseiro para outro Concelho;

e) Interrupção dos estudos, desistência do curso ou alteração do curso sem informação prévia por escrito à Divisão de Educação da Câmara Municipal; e

f) A prestação com dolo de inexatidão ou omissão das declarações prestadas.

2. A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das importâncias recebidas indevidamente. 

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do júri nomeado para a avaliação e concessão da renovação das Bolsas de Estudo.

Artigo 17.º

Execução e alterações às Normas

Durante a sua vigência, as Normas de participação e atribuição podem ser alteradas ou revistas por requerimento de 1/3 dos Parceiros do Programa, dirigido ao júri que o submeterá à apreciação, discussão e deliberação de Reunião dos Parceiros do projeto. 

ANEXO I

Áreas de Estudos Relevantes

- Área de Ciências.

- Área de Saúde.

- Área de Tecnologias.

- Áreas de Agricultura e Recursos Naturais.

- Áreas de Arquitetura, Artes Plásticas e Design.

- Áreas de Direito, Ciências Sociais e Serviços.

- Áreas de Economia, Gestão e Contabilidade.

- Áreas de Humanidades, Secretariado e Tradução.

- Educação Física, Desporto e Artes do Espetáculo.

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