Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 153/2013 - Designação dos membros da mesa de assembleia de voto da União das freguesias de Dois Portos e Runa

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL*, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa de assembleia de voto da UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DOIS PORTOS E RUNA os seguintes cidadãos:

 

Secção de voto n.º 1

  • Presidente             ANA CRISTINA ALVES DA SILVA FRANCO
  • Vice-Presidente     DANIEL JESUS FERREIRA
  • Secretário              ANA PAULA SANTOS VENTURA FARIA
  • Escrutinador          FILIPA ISABEL GALANTINHO CARAPETA
  • Escrutinador          RITA ISABEL NABAIS PINHEIRO SANTOS

Secção de voto n.º 2

  • Presidente             ANA TERESA MONTEIRO REBELO SOARES PEIXOTO
  • Vice-Presidente     JOSÉ CARLOS MARTINS FRANCISCO
  • Secretário              HUGO DA SILVA  IRIA
  • Escrutinador          CLAUDIA SOFIA FERREIRA PATRICIO
  • Escrutinador          HERNANI MOURATO DA COSTA

Secção de voto n.º 3

  • Presidente             EMILIA MARIA  JERONIMO PIMENTA
  • Vice-Presidente     SARA ELIANA DA CONCEIÇÃO CASEIRITO
  • Secretário              SILVIA PATRICIA DA CONCEIÇÃO COELHO
  • Escrutinador          ANA RITA DA COSTA BALTAZAR
  • Escrutinador          ANA HORTENCIA MORDIGAS F. COELHO

Secção de voto n.º 4

  • Presidente             INÊS RAQUEL DA SILVA IRIA
  • Vice-Presidente     JOSÉ PAULO GONÇALVES FERREIRO
  • Secretário              CARLOS ALBERTO FIRME DIAS
  • Escrutinador          JOANA VANESSA SIMÕES TOMAS
  • Escrutinador          EDUARDA  SOCORRO ROCHA SILVA SANTOS

Secção de voto n.º 5

  • Presidente             PAULO ANDRÉ SILVA GONÇALVES LEITÃO
  • Vice-Presidente     TELMA ALEXANDRA MORCÃO ROMÃO
  • Secretário              DAVID JOSÉ SILVA VIEIRA
  • Escrutinador          JOÃO FRANCISCO CALÇADA SILVA NUNES
  • Escrutinador          CLAUDIA PATRICIA VAZ GOMES

 

Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor recorrer no prazo de 2 dias, para o Juiz da Comarca, com fundamento na preterição dos requisitos fixados na lei.

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